Mudanças da partilha
Enviado: 03 Jan 2016 20:00
Atenção também a isto:
Vende o mesmo produto, pro mesmo cliente, mesmo endereço, mas depende aonde entrega....
esta parteNão informado grupo de ICMS para a UF de Destino
(tag:ICMSUFDest):
- Operação Interestadual (idDest=2) e
- Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e
- Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e
- Não é operação de prestação de serviços (não existe tag
“ISSQN”).
Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha
do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.
Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para
Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de
Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de
acesso anterior a 2016.
Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as
operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de
entrada (tpNF=0).
Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações
com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP
diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004,
810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003,
220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005,
220101006
Não basta olhar emitente/destinatário, tem que olhar local de entrega.Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada
UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente
(tag: emit/enderEmit/UF).
Vende o mesmo produto, pro mesmo cliente, mesmo endereço, mas depende aonde entrega....