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Enviado: 16 Dez 2017 21:44
por JoséQuintas
Segundo a lei, podem ser os impostos acumulados, ou só os impostos da última nota.

Ou seja, pela lei, se estiver ZERADO na maioria dos produtos PODE !

Como eu já disse uma vez, os tributos são mentira, o problema é mostrar a mentira oficial !

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Enviado: 16 Dez 2017 22:03
por Daniel
Acho que eu me expressei errado
seu uma mercadoria custa 100,00 e a alíquota do imposto é de 100 % qual seria o valor da mercadoria?
Pelo calculo direto seria de 0
100 x 100% = 100,00
Preço da mercadoria 100,00
impostos sobre a mercadoria 100,00

pela regra de 3
((100,00 * 100) / (100 + 100)) = 50,00
mercadoria = 50,00
impostos = 50,00

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Enviado: 16 Dez 2017 22:11
por MSDN
Daniel, eu entendi sua lógica, só mencionei a questão do SAGE, justamente pelo o que o Quintas disse, não discordo do Quintas, nesse país de fantasia, onde tudo é "perfeito", tá mais que certo seu raciocínio, mas quem quer jogar o jogo, tem que seguir as regras dele, fazer o que !!

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Enviado: 16 Dez 2017 22:31
por JoséQuintas
pela regra de 3
Se o imposto é 100% do valor da mercadoria, o valor da mercadoria é 100, e o imposto 100.

Agora, se o imposto é um acréscimo ao valor da mercadoria, aí sim, o imposto seria 50% do valor final.

IPI, por exemplo, é somado.
ICMS, geralmente é sobre o valor da mercadoria, mas na prática a conta de luz faz o cálculo inverso e soma.

luz = 100 + imposto = total
ICMS = 25% do total
Acabam fazendo um cálculo que o imposto é 33% ou mais

Luz = 100 ICMS = 33.33 total 133.33
ICMS = 25% de 133.33 = 33.33

Apesar do ICMS ser 25%, acabamos pagando 58.33 de ICMS
Sim, os 25% originais sobre 100, e mais os 33% que são somados.

Eu nem tinha pensado nesse detalhe.... considerava só 33.33
Pela lei é 25% de ICMS, mas pagamos quase 60%, e é considerado dentro da lei.
E o pior.... está na constituição federal... produtos básicos de sobrevivência, como a luz, não podem ter imposto maior que os demais produtos....

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Enviado: 16 Dez 2017 22:48
por MSDN
Quintas, depois que vc deixou bem claro como funcionam as contas no " Brazil ", feche bem as portas de casa, os homens de preto vão atrás de vc....
:D :D :D :D

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Enviado: 18 Dez 2017 10:20
por MSDN
Como funciona o código GTIN na NFe 4.00
fonte : http://blog.oobj.com.br/como-funciona-o ... -nfe-4-00/

No dia 20 de Outubro foi divulgada a Nota Técnica 2017.001 determinando a obrigação de preenchimento dos campos de código de barras cEAN e cEANTrib. Agora, estes campos serão validados de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) mantido pela GS1 que controla o Cadastro Nacional de Produtos (CNP).

A validação começa no dia 04 de Dezembro deste ano na base de testes, mas estará funcionando em produção a partir do dia 2 de Janeiro de 2018, apenas para versão 4.00 da NFe e NFCe.

Nos campos cEAN e cEANTrib devem ser preenchidos os códigos GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) de acordo com o produto. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Nos demais casos, deve-se preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.

No caso de cEANTrib, o GTIN tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN.

Regras de Validação do GTIN
A Sefaz passará a validar os campos cEAN e cEANTrib da seguinte forma:

Se está em branco
Para NFe esta validação começará no dia 02/01/2018, mas para NFCe será validado a partir do dia 02/07/2018
Se o dígito de controle é válido
Se o prefixo do código (que indica a entidade GS1 que concedeu a faixa de códigos) é válido
Se trata-se de um agrupamento de produtos homogêneos
A Nota Técnica também indica que futuramente será implementada a validação que verifica se o GTIN informado é incompatível com NCM ou CEST do produto.

Segue a lista completa de rejeições da norma:
Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido [nItem:999]
Rejeição 612: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido [nItem:999]
Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]
Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]
Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]
Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]
Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]
Rejeição 887: Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributável [nItem:999]
Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]
Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]
Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999]
Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999]
Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN de nível inferior cadastrado no CCG [nItem:999]
Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999]
Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999]

Cadastro Centralizado de GTIN
O código GTIN (Global Trade Item Number), antigo código EAN, é um identificador para itens comerciais. Ele permite que qualquer produto seja identificado, pedido, precificado ou faturado a qualquer momento durante a cadeia de suprimentos.

A construção do código é feita de acordo com as estruturas de numeração e sua aplicação, ele pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos.

Confira aqui o cronograma GTIN completo
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é o conjunto de todos os códigos GTIN que as empresas adeptas ao modelo estão utilizando em suas embalagens. Além disso, o CCG é também é integrado ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP) que é o responsável pelo licenciamento legal do GTIN.

O CCG funciona da seguinte maneira:
As empresas que possuem produtos com o código GTIN informados na NFe e NFCe precisam validar suas informações no CCG de acordo com o prazo proposto pela legislação. Dessa formas, empresas que já possuem o GTIN devem manter seu cadastro de produtos atualizados no CNP, mantendo o Cadastro Centralizado de GTIN atualizado.

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Enviado: 18 Dez 2017 11:09
por JoséQuintas
Traduzindo: GTIN é o documento do produto.
Tendo a identidade do produto, o governo vai poder conferir mais coisas, como o NCM e impostos.

Só que a tributação é no produto individual.

Pode acontecer de vender um pacote de cigarros de GTIN x a 20 reais, mas no tributável vão ser 10 maços de cigarro do GTIN y e valor 2 reais.

Não poderá ser usado o GTIN de comércio no GTIN de tributação, e se não for feita a conversão de quantidade, os valores não vão bater.


Mudando de assunto pra SefazClass:

Passei as URLs de QRCODE pra dentro das URLS gerais.
E também acertei as versões pra pegar ::cVersao

Apesar de aparentemente a mesma coisa, faltava isso pra poder usar versão 3.10 ou 4.00.

Como já disse, estou deixando a 4.0 pra depois, mas nada impede de já ir deixando coisas preparadas, e talvez prontas.

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Enviado: 18 Dez 2017 12:22
por Jairo Maia
José, imagine um pacote de cigarros com 10 carteiras. O cigarro Chesterfield Blue Box por exemplo. Então seria na minha opinião da seguinte forma o preenchimento da tag <prod></prod> na NF-e (valores reais):
-<prod>
<cProd>203</cProd>
<cEAN>7893789211582</cEAN>
<xProd>Chesterfield Blue Box - Pacote com 10 Unidades</xProd>
<NCM>24022000</NCM>
<CFOP>5405</CFOP>
<uCom>PACOTE</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>50.0000000000</vUnCom>
<vProd>50.00</vProd>
<cEANTrib>78937680</cEANTrib>
<uTrib>UNID</uTrib>
<qTrib>10.0000</qTrib>
<vUnTrib>5.0000000000</vUnTrib>

<indTot>1</indTot>
</prod>
É assim que você está pensando? E ai já vi um outro problema: Terá que no cadastro informar também o preço de venda unitário, e unidade de venda unitário. Também estou deixando para 2018, mas...

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Enviado: 18 Dez 2017 12:29
por JoséQuintas
Exato, sobre isso que venho chamando atenção.
Não basta o GTIN, tem também o GTIN tributável, e a conversão de Qtde e Valor

Por isso, não precisa pressa pra 4.00, mas é bom preparar o aplicativo.
Sem isso, nem adianta sefazclass atualizada.

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Enviado: 19 Dez 2017 08:54
por rubens
Bom dia...

Eu já falei sobre isso aqui há algum tempo...
Na época exemplifiquei uma caixa de Papel A4, onde você compra a caixa que vem com um código de barras e a resma que tem outro código...
Eu nem cadastro a caixa já que vou vender a unidade, se o cliente quiser uma caixa leva 10 unidades e pronto...
Acho que isso aí vai morrer em como o cliente quer e terá que trabalhar... Porque se quer vender a caixa vai ter que ter dois produtos...
Essa unidade tributada também se não me engano vai no gás... 1 botijão com 13kg... daí tem que informar unidade tributada...

Rubens

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Enviado: 19 Dez 2017 10:25
por Jairo Maia
Olá Pessoal,
rubens escreveu:Eu nem cadastro a caixa já que vou vender a unidade, se o cliente quiser uma caixa leva 10 unidades e pronto...
Sim. Isso funciona no seu caso pela filosofia de trabalho que você aplica em seu comércio, e pode ser igual em outros comércios também.

Mas no caso onde a loja (tenho uma situação assim), vende tanto avulso como caixa fechada os preços são diferentes, então produtos diferentes. Se vende 10 unidades de um produto, o preço é X, mas se vende a caixa com 24 unidades (ou dependendo do produto, 50 ou 100 unidades) o preço é Y, porque tem desconto.

Não estou vendo outra alternativa a não ser redesenhar a tela de cadastro e dividir em dois blocos:
1 - Dados do produto para venda;
2 - Dados tributários do produto, onde terá os campos que preencherão as tags: cEANTrib, uTrib, qTrib, vUnTrib.

Se vai cadastrar venda por unidade, todos os campos serão os mesmos, se vai cadastrar a venda por atacado, os dados tributários serão diferentes. Estou pensando ainda, mas acho que será assim. Não vejo outra forma...

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Enviado: 19 Dez 2017 11:35
por rubens
Então Jairo de certa forma foi isso que tive que fazer...
Na configuração do sistema define se aquela empresa vende com unidade tributada, se vender no cadastro do produto habilita a informação de unidade e qtde de unidade tributada, senão não habilita essa opção no cadastro do produto.
Unidade tributada.png
e na nota fiscal

Código: Selecionar todos

IF PERS->UNDTRIB = 'S' .AND. PRO->QTDETRIB_ > 0.000
	@ PROW()+1,00 SAY "uTrib="			+PRO->UNDTRIB_
	nQTDETRIB := PRO->QTDETRIB_ * INF->QTDE
	@ PROW()+1,00 SAY "qTrib="			+ALLTRIM(STR( nQTDETRIB))
	nVUNTRIB := nVT / nQTDETRIB
	@ PROW()+1,00 SAY "vUnTrib=" 		+ALLTRIM(STR( nVUNTRIB))
ENDIF
Rubens

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Enviado: 19 Dez 2017 12:08
por JoséQuintas
Agora que vi no portal nfe:
tabelas.png

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Enviado: 19 Dez 2017 13:13
por MSDN
Qual o link ?

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Enviado: 19 Dez 2017 13:48
por JoséQuintas
Nem anoto....
Geralmente coloco no google PORTAL NFE e pronto.

Lá tem documentos, notas técnicas, leis, e DIVERSOS.