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Lei 12741/12 - Imprimir os impostos no cupom fiscal

Enviado: 13 Mar 2013 13:16
por Eros
Realmente, o que esta escrito no texto da lei, da espaço a interpretaçoes que pode resultar em problemas no futuro. Qual, afinal é o jeito certo ? A mesma lei nao diz.

Lei 12741/12 - Imprimir os impostos no cupom fiscal

Enviado: 13 Mar 2013 14:19
por sambomb
Acredito que isso seria sim útil para o consumidor, pois o cidadão comum não tem noção do tamanho da carga tributária que ele arca, com o tempo vão começar a aparecer pessoas que vão somar o total de imposto em um ano, estatísticas, estimativas, etc... e com isso sendo processado pela NFe para consumidor final seria mais simples de estipular uma reforma tributária...
Logicamente tudo isso só será viável a longo prazo, infelizmente vai caber as pessoas erradas o serviço e não haverá nenhum tipo de gratificação ( muito pelo contrário ), mas PODE ser que ajude o país a longo prazo...
Em um Brasil utópico, a infraestrutura de transmissão de dados teria cobertura de 100% do território nacional e todos os dados de compra/venda/pagamento/cobrança seria feito online e com isso acabaria com SPED/SINTEGRA/ECF/declaração de imposto de renda/etc...

Uma industria X para produzir 100mil parafusos em um mês, gastou 10 toneladas de aço ( 1 Nota aqui ), pagou o salário de 50 funcionários ( 50 notas aqui ), gastou 1000Kw(1 nota) de energia e 100mil m³ de água ( 1 nota), quem comprar os parafusos vai fazer uma nota por comprador, cada comprador vai gerar uma nota para o frete, cada fretista vai gerar uma nota ao abastecer, quem for revender vai fazer outra nota por venda e por frete, se for revendido novamente será outra nota...
Dessa forma terá como rastrear quanto foi pago de imposto desde a fábrica contando imposto do pagamento de funcionários, imposto de energia elétrica, imposto sobre água, imposto sobre combustível, taxas para mudança de estado, pedágios, manutenção de veículo, etc...

No final das contas um parafuso para venda a um consumidor final terá como ser rastreado até a fabricação e ser calculado o total de impostos que contribuíram para o valor final...

É difícil imaginar a estrutura necessária para chegar a esse cenário, mas com esses dados em mãos será possível reestruturar o sistema tributário do país pois sem isso é muito difícil mensurar o impacto que um imposto sobre um determinado item tem sobre a cadeia de venda a nível nacional.

Exemplo, com o aumento do imposto sobre os combustíveis basicamente todos os fretes irão sofrer reajuste e com isso todos os itens irão sofrer um reajuste...

Nesse cenário de todos os computadores conectados simultaneamente a uma central, o processamento poderia ser decentralizado, utilizando cada máquina conectada como um cluster de processamento.

Agora, imaginem a capacidade de processamento de dados que milhões de computadores simultaneamente possuem e as aplicações que poderiam ser desenvolvidas para a análise desses dados, desde um reajuste automático de imposto até a possibilidade de análise pelo ministério de fazenda/minas e energia/etc para melhorias em determinados setores.

Lei 12741/12 - Imprimir os impostos no cupom fiscal

Enviado: 11 Abr 2013 22:35
por fladimir
A quem possa interessar aqui tem um Vídeo sobre o assunto.

[]´s

Lei 12741/12 - Imprimir os impostos no cupom fiscal

Enviado: 12 Abr 2013 08:19
por SandroBelarmino
Fladimir, o que a Daruma propôs no vídeo, é a mesma situação que a Bematech me instruiu a fazer, que eu postei em uma mensagem anterior, que é acrescentar essas informalções na descrição do item. A diferença é que na Daruma é possivel fazer usando o mesmo comando que já se usa, mudando apenas a configuração do xml (arquivo ini) e na Bematech tem que usar a funcao específica, que está no mesmo post anterior meu.
Mas é bom termos material desse tipo que sempre vem esclarecer e nos ajudam a termos certeza que estamos no caminho certo.

Abraço.

Lei 12741/12 - Imprimir os impostos no cupom fiscal

Enviado: 12 Abr 2013 10:48
por Jairo Maia
Olá Pessoal,

Mais uma opinião sobre este assunto:

Quando tomei conhecimento deste vídeo, solicitei Parecer ao departamento jurídico do escritório de contabilidade, a título de informação.

A resposta que tive foi a seguinte: Não. Esta forma não atende a lei 12.741/12 para informação em documento fiscal ou equivalente. Este método poderia ser aplicado somente nos casos do Parágrafo 2º nos termos do Parágrafo 3º da referida lei, ou seja, quando se optar por informar o consumidor por painel ou meio eletrônico disponível no estabelecimento.
Por exemplo, se o estabelecimento tem o verificador de preço ao consumidor, poderá ser acrescido a informação do valor total dos impostos incididos naquele item.


No final de Março próximo passado, recebi email sugerindo a leitura do seguinte documento: Circular SI/052/13, com a ressalva que: apesar de constar no exemplo também o percentual, é desaconselhável, bastando informar apenas o valor total dos impostos incididos no total da nota.

No meu caso acrescentei apenas um campo chamado I_TOTAL_I, (Imposto Total Incidido) que conterá o percentual total incidido no item e acumular o valor numa variável, que será impresso na linha de mensagem. Claro, creio que não diferente dos colegas, está dificil obter estas informações, particularmente no meu caso com hortifrutigrangeiros.

Caso algum colega tenha mais informações, seria bem vinda, pois acho que essa questão ainda gera bastante preocupação, e como foi dito antes, as leis permitem várias interpretações.

Lei 12741/12 - Imprimir os impostos no cupom fiscal

Enviado: 12 Abr 2013 11:35
por SandroBelarmino
Ajuste SINIEF nº 7/13 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor

Ajuste SINIEF nº 7, de 05.04.2013 – DOU de 12.04.2013.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/2012.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 149ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira. O contribuinte que, alternativamente ao disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, deve atender o disposto neste ajuste.

Cláusula segunda. Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.

Cláusula terceira. Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo "Informações Complementares" ou equivalentes.

Cláusula quarta. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da vigência da Lei nº 12.741/2012.

Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil - Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça p/Afonso Lobo Moraes, Bahia - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos Roberto Mollim p/Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.
(Cód. Int. SR)
E agora ?

Lei 12741/12 - Imprimir os impostos no cupom fiscal

Enviado: 12 Abr 2013 12:09
por Jairo Maia
Pois é Alessandro, e agora?

Um Ajuste de 05/04/2013 e publicado hoje no DOU (Diário Oficial da União), as vésperas do início de vigência, e diz:
SandroBelarmino escreveu:Cláusula segunda. Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.
Lá vamos nós correr atrás de entender isso. Onde isso está nesses documentos: Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.

Em Tempo:
Acho que vou sugerir a todos a adotarem o Parágrafo 2º. Pelo menos livro minha cara... rs...

Lei 12741/12 - Imprimir os impostos no cupom fiscal

Enviado: 13 Abr 2013 11:05
por JoséQuintas
O imposto vai envolver 3 partes:
- Impostos acumulados existentes na nota de compra
- Impostos constantes na nota de venda
- Impostos não discriminados na nota de venda, não diretamente relacionados ao produto

Só vejo como saída aumentar no mínimo esses dois campos no produto, no xml da nfe: imposto anterior, imposto extra-nota.
E pra facilitar um terceiro: imposto acumulado

Lei 12741/12 - Imprimir os impostos no cupom fiscal

Enviado: 05 Jun 2013 00:02
por Veridiana Serpa
Pessoal,

Alguém já sabe como proceder para atender essa nova lei? Tanto nos cupons fiscais como para as notas eletrônicas?

Lei 12741/12 - Imprimir os impostos no cupom fiscal

Enviado: 06 Jun 2013 19:25
por Itamar M. Lins Jr.
Também esperando o desfecho :(

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Lei 12741/12 - Imprimir os impostos no cupom fiscal

Enviado: 07 Jun 2013 23:57
por rochinha
Amiguinhos,

Como não se tem uma exatidão do que se deve calcular e mesmo porque não somos os responsáveis por saber quais impostos, NCMs os produtos de nossos clientes devem ter, e pelo fato de que o valor que deve ser apresentado deve ser "aproximado" basta integrar rapidamente uma chamada a tabela de NCMs do IBPT ir calculando e jogar a somatória:

- No cupom, colocar "Total de Tributos R$ {#TributosTotal#} ( {#TributosPercentual#}%) Fonte IBPT" na primeira linha de mensagem de "Obrigado e Volte logo".
- No XML da NF-e, o “Valor Aproximado dos Tributos” calculado pela empresa, correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, opcionalmente poderá aparecer no DANFE no campo de Informações Adicionais do Produto (tag:infAdProd) e/ou no campo de Informações Complementares da NF-e (tag: infCpl). Ou seja Deve aparecer em pelo menos uma destas tags. Sugiro somar tudo e colocar na tag infCpl.

Nos detalhes de cada item calculados para cada um pela taxa respectiva de imposto pelo NCM:

Código: Selecionar todos

               ...
		<det nItem="1">
			<infAdProd>Valor Aproximado dos Tributos R$ 12,58</infAdProd>
			<prod>
				<cProd>111167</cProd>
				<xProd>.R.O.C.H.I.N.H.A.</xProd>
				<NCM>01011900</NCM>
                                ...
			</prod>
			<imposto>
				<vTotTrib>12.58</vTotTrib>
				<ICMS>
                                ...
		<det nItem="2">
			<infAdProd>Valor Aproximado dos Tributos R$ 7,42</infAdProd>
                                ...
			<imposto>
				<vTotTrib>7.42</vTotTrib>
                                ...
No total geral:

Código: Selecionar todos

	<total>
	    <vTotTrib>20.00</vTotTrib>
			<ICMSTot>
				<vBC>626.95</vBC>
Nas informações adicionais totalizando os valores encontrados em cada produto:

Código: Selecionar todos

                ...
		<infAdic>
			<infCpl>Valor Aproximado dos Tributos R$ 20,00</infCpl>
                        ...