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Fim do uso de ECF em SP a partir de 01/07/15. Será?
Enviado: 13 Fev 2015 14:10
por sygecom
Jairo,
Está liberado o credenciamento voluntario, já pedi para alguns clientes meu agilizar.
Não tenho certificado aqui, mas assim que pegar um posto aqui o NFCe
Fim do uso de ECF em SP a partir de 01/07/15. Será?
Enviado: 13 Fev 2015 14:41
por Jairo Maia
Olá Leonardo,
Se você conseguir cadastrar algum cliente, por favor nos informe, significará então que já está liberado.
Porém, se ao tentar cadastrar você receber a seguinte mensagem:
Devido à restrição do sistema NFC-e, não é possível o credenciamento deste estabelecimento no momento, veja a razão neste poste no fórum do ACBrNFeMonitor:
Optando Por Emissão De Nfc-E A Cf-E-Sat Em São Paulo
Fim do uso de ECF em SP a partir de 01/07/15. Será?
Enviado: 13 Fev 2015 17:52
por sygecom
Puxa que noticia ruim, apenas pedi para alguns clientes fazer, vou aguardar para ver a respostas deles, mesmo assim obrigado.
Fim do uso de ECF em SP a partir de 01/07/15. Será?
Enviado: 25 Fev 2015 11:27
por will_pacini
Olá senhores, para nós que temos "sistemas clipper",
Qual a melhor opção que estão trabalhando na geração das NF-e? Captura e envio de xml e afins?
Obrigado
Fim do uso de ECF em SP a partir de 01/07/15. Será?
Enviado: 25 Fev 2015 11:44
por Jairo Maia
Olá will_pacini,
Sugiro você conhecer o
ACBrNFeMonitor.
Apos instalar, na pasta ACBrNFeMonitor você encontrará um arquivo chamado ACBrNFeMonitor.chm. Nele tem todos os comandos e suas sintaxes de uso.
Fim do uso de ECF em SP a partir de 01/07/15. Será?
Enviado: 25 Fev 2015 12:57
por will_pacini
Maravilha Jairo, nunca usei essa ferramenta,
Entrei no fórum, tem o fórum pago, será que vale a pena pagar 120,00 mensal?
Essa ferramenta roda com compilação em clipper?
abraços
Fim do uso de ECF em SP a partir de 01/07/15. Será?
Enviado: 25 Fev 2015 15:17
por fladimir
Sua pergunta foi pro Jairo, mas já adianto a resposta.
vc pode usar o ACBrNFeMonitor(NF-e, NFC-e, CT-e, MFD-e) ou o ACBrMonitor (ECF, Balanças, etc) com qualquer linguagem através de troca de arquivos, ou seja, com o clipper tb.
com relação ao fórum pago, se for pra começar a usar o ACBr, aki no fórum do Toledo vc consegue encontrar vários tópicos a respeito, eu aprendi por aki e tb olhando o CHM (help) q acompanha o ACBr., mas temos colegas q usam o fórum pago e falam muito bem tanto do feed back, rapidez etc.
Então fica a teu critério.
Fim do uso de ECF em SP a partir de 01/07/15. Será?
Enviado: 25 Fev 2015 16:22
por will_pacini
Legal,
Já baixei o que o Jairo mandou, estou lendo o manual.
Obrigado
Abraços
Fim do uso de ECF em SP a partir de 01/07/15. Será?
Enviado: 06 Mar 2015 15:23
por ANDRIL
Pessoal, prestes a entrar estes novos sistemas do governo, um cliente deseja optar pela ECF. Pelo que li a respeito ele pode fazer a 1a. lacração e usar até 5 anos ou outro tempo que o governo determinar para passar a utilizar o SAT/NFC-e.
Minha dúvida é que a contadora informou que ha mais de 5 anos o cliente já estava obrigado a emitir o cupom fiscal e somente agora optou/quer colocar a ECF em uso. Estranho que conseguiu durante todo este tempo mandar fazer os talonários pela gráfica.
1o) Há algum problema em somente agora dar entrada da 1a lacração junto a SEFAZ, visto que já fazem mais de 5 anos que consta a obrigatoriedade?
2o) Tem que fazer algum tipo de "denúncia espontânea" junto a SEFAZ como orientou a contadora?
3o) Futuramente quando for obrigado a mudar para SAT/NFC-e, após dar baixa no ECF, pode retirar o módulo fiscal e usar a impressora como não-fiscal?
Mário Isa escreveu:completando 5 anos de sua primeiro lacração, deverão ser substituídos pelo SAT
Veja que o texto diz 5 anos após a 1a lacração, em tese, se lacrar agora em MARÇO terá ainda 5 anos de uso.
Estou postando estas dúvidas aqui porque em conversa com a contadora não chegamos a senso comum (correto).
Ate+
Fim do uso de ECF em SP a partir de 01/07/15. Será?
Enviado: 06 Mar 2015 23:43
por Jairo Maia
Olá Andril,
Vou colocar meu entendimento sobre cada uma de suas perguntas, embasados no meu conhecimento sobre este assunto, mas apenas para que se aprimore a discussão, não como verdade absoluta:
ANDRIL escreveu:1o) Há algum problema em somente agora dar entrada da 1a lacração junto a SEFAZ, visto que já fazem mais de 5 anos que consta a obrigatoriedade?
Não. Nenhum. Portanto, o termo
consta usado aqui, é a partir do momento em que ele se enquadrou na obrigatoriedade, ou seja, a partir de quando o faturamento dele o colocou na obrigatoriedade. Mas nada muda ele optar pelo ECF agora.
ANDRIL escreveu:2o) Tem que fazer algum tipo de "denúncia espontânea" junto a SEFAZ como orientou a contadora?
Penso que não. Porém, é necessário ela saber que a partir do momento que iniciar o uso do ECF, é necessário lavrar no livro modelo 6, a ocorrência que ele deu início ao uso do ECF a partir de X data, e igualmente, no futuro quando ele der baixa no ECF e optar por CF-e-SAT ou NFC-e, lavrar o termo de baixa e inicio da nova forma de emissão.
ANDRIL escreveu:3o) Futuramente quando for obrigado a mudar para SAT/NFC-e, após dar baixa no ECF, pode retirar o módulo fiscal e usar a impressora como não-fiscal?
Somente se o fabricante disponibilizar a atualização do firmware da impressora. Se isso não ocorrer, ela não poderá ser usada. Quanto a isso, não sei nem se seria possível, visto que a MFD (Memória Fita Detalhe) precisa ser preservada pelo tempo decadencial (hoje 5 anos) a partir do último cupom emitido. Ressumindo, não conte com isso, considere que ele terá que trocar a impressora.
ANDRIL escreveu:Veja que o texto diz 5 anos após a 1a lacração, em tese, se lacrar agora em MARÇO terá ainda 5 anos de uso.
Sem dúvida. Se a SEFAZ autorizar o uso do ECF valerá por 5 anos.
Fim do uso de ECF em SP a partir de 01/07/15. Será?
Enviado: 07 Mar 2015 07:50
por ANDRIL
Jairo agradeço desde já suas informações sobre o assunto, o entendimento de cada um, ajuda apontar uma "direção" mais sucinta.
Ate+
Fim do uso de ECF em SP a partir de 01/07/15. Será?
Enviado: 07 Mar 2015 09:04
por Jairo Maia
Andril,
Faltou destacar aqui uma coisa que me ocorreu apenas agora, a saber: Sobre revendedores varejistas de combustíveis para veículos automotores. Se esse for o caso de seu cliente, leia com atenção o que está abaixo:
Tenho dúvida se revendedores de combustíveis poderão continuar com o ECF após 1º de Julho/15, mesmo não tendo o ECF 5 anos de sua primeira lacração. Como não trabalho com esse tipo de contribuinte, e se esse for o caso de seu cliente, acho que vale uma consulta via e-mail na SEFAZ para esse esclarecimento, visto que o Inciso III do Artigo 27 da Portaria CAT-147/12 diz:
III - para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
a) a partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
b) a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Este Inciso me deixa dúvida se para esses contribuintes pode ser aplicado o Inciso IV deste mesmo Artigo que diz:
IV- em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que, a partir de 01-07- 2015, contar com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação.
Fim do uso de ECF em SP a partir de 01/07/15. Será?
Enviado: 07 Mar 2015 13:21
por ANDRIL
Jairo, esse cliente em questão revende tintas e equivalentes.
Ate+
Fim do uso de ECF em SP a partir de 01/07/15. Será?
Enviado: 09 Abr 2015 14:33
por Mário Isa
Tem uma nova versão do ACBRMONITOR Plus - agora ele já tem a opção SAT.
Mas tem que instalar o Emulador SAT para testar....
E lá vamos nós de novo...
:%
Fim do uso de ECF em SP a partir de 01/07/15. Será?
Enviado: 14 Jun 2018 09:48
por Mário Isa
bom dia ... sabem dizer se, no estado do SP, é possível fazer nfc-e em produção ? e em homologação ?