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E se você morrer?....

Enviado: 29 Mai 2018 08:38
por rubens
Bom dia...

Cada caso é um caso...
O valor que cobro na instalação fica bem claro para o cliente no contrato que é referente ao sistema e ao treinamento. Quando tem fiscal que cobro mensalidade. Também está claro no contrato. Se o cliente não quiser mais pagar mensalidade o fiscal é bloqueado, o cliente pode continuar usando o sistema normalmente mas não emitirá nenhum documento fiscal. Só tem que me pagar o mês corrente e pronto.
O meu problema mesmo é não quero mais trabalhar com o cliente. Não sei como colocar isso no contrato para me proteger. O cliente não pode me obrigar a ficar com ele mas pode até me processar por prejuízo...

Rubens

E se você morrer?....

Enviado: 29 Mai 2018 11:26
por fladimir
seria o caso q eu comentei de no contrato ter uma clausula de RECISAO IMOTIVADA, onde vc rescinde o contrato por meio de comunicado sem dar motivo, ou seja, a partir de tal data não mais dar suporte, mas tem q ser bilateral, ou seja, tem q nessa clausula conter ou não multa qdo isso é feito.

E se você morrer?....

Enviado: 29 Mai 2018 17:39
por janio
No contrato eu tenho uma CLÁUSULA q qualquer das partes pode rescindir o contrato ao tempo que quiser, porém, tem que cumprir as obrigações por mais 3 meses


Cláusula 16ª. A partir do momento da comunicação da rescisão, a parte que optar em rescindir este
instrumento, compromete-se a cumprir suas obrigações contratuais ainda pelo período de 03 (três) meses,
sendo que, no caso em que a optante seja a CONTRATADA, a mesma deverá manter o serviço pelo prazo
estabelecido anteriormente para que a CONTRATANTE possa procurar soluções alternativa. No caso da
CONTRATANTE optar, esta se compromete a pagar as mensalidades correspondentes a 03 (três) meses
do serviço, sendo esta considerada multa rescisória

E se você morrer?....

Enviado: 29 Mai 2018 17:53
por rubens
Boa solução Jânio...
Vou adotar aqui...
Quando o cliente assinar o contrato sabe que se eu resolver não dar suporte mais ele sabe que durante mais 03(três) meses ainda pode contar comigo.
É uma opção que a gente não quer que aconteça. Quem quer perder cliente.. mas... E acho que dessa forma não existe como entrar uma ação de perdas e danos porque você não virou as costas de uma hora para outra e o cara estava ciente quando assinou o contrato.
Valeu...
Obrigado...


Rubens