Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

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Jairo Maia
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por Jairo Maia »

Olá Pessoal,

A Portaria SRE 64 contém os produtos que foram Excluídos da ST em 01/01/2026.
A Portaria SRE 94 contém os produtos que deixarão de ter ST a partir de 01/04/2026.

A Portaria 74, remove da PORTARIA SRE Nº 43​​ DE 29-06-2023 (que define os IVAs), as alíquotas de IVA dos itens removidos pela Portaria 64.

Não foi publicada ainda a Portaria de remoção dos IVAs afetados pelos produtos da Portaria 94.
Abraços, Jairo
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JoséQuintas
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026

Mensagem por JoséQuintas »

Tava olhando aqui, e o combustível continua com CEST.
Combustível é MONOFÁSICO e não SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

perguntei pra IA:
O CEST é NACIONAL, produtos que podem ser ST, mas cada UF decide se coloca ou não em ST.

Não lembro se a NFE menciona algo sobre quando preencher o CEST.

Mas segundo IA
Boa questão ⚖️.
📌 Regras sobre o preenchimento do CEST na NF-e
- O CEST só deve ser informado na NF-e quando o produto está listado na tabela nacional de CEST (Convênio ICMS 92/2015 e atualizações).
- Obrigatoriedade:
- Se o produto possui CEST na tabela, o campo deve ser preenchido na NF-e, mesmo que não haja aplicação de Substituição Tributária (ST) naquela operação ou naquele estado.
- Se o produto não possui CEST na tabela, o campo não é exigido.
- Ou seja: o CEST é um campo obrigatório condicionado — obrigatório apenas para mercadorias que constam na tabela oficial.
🛠️ Exemplo prático
- Óleo Diesel → tem CEST atribuído (grupo de combustíveis).
- Na NF-e, ao emitir nota de venda de diesel, o sistema exige que o CEST seja informado.
- Mesmo que, na prática, o diesel não esteja sujeito à ST em determinada operação, o campo não pode ficar em branco.
✅ Em resumo
Sim, a NF-e obriga o preenchimento do CEST quando o produto está listado na tabela nacional.
A obrigatoriedade não depende da aplicação da ST, mas da existência do código na tabela.
José M. C. Quintas
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