Olá Pessoal,
A Portaria SRE 64 contém os produtos que foram Excluídos da ST em 01/01/2026.
A Portaria SRE 94 contém os produtos que deixarão de ter ST a partir de 01/04/2026.
A Portaria 74, remove da PORTARIA SRE Nº 43 DE 29-06-2023 (que define os IVAs), as alíquotas de IVA dos itens removidos pela Portaria 64.
Não foi publicada ainda a Portaria de remoção dos IVAs afetados pelos produtos da Portaria 94.
Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026
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- Jairo Maia
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026
Abraços, Jairo
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- JoséQuintas
- Administrador

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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026
Tava olhando aqui, e o combustível continua com CEST.
Combustível é MONOFÁSICO e não SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
perguntei pra IA:
O CEST é NACIONAL, produtos que podem ser ST, mas cada UF decide se coloca ou não em ST.
Não lembro se a NFE menciona algo sobre quando preencher o CEST.
Mas segundo IA
Combustível é MONOFÁSICO e não SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
perguntei pra IA:
O CEST é NACIONAL, produtos que podem ser ST, mas cada UF decide se coloca ou não em ST.
Não lembro se a NFE menciona algo sobre quando preencher o CEST.
Mas segundo IA
Boa questão ⚖️.
📌 Regras sobre o preenchimento do CEST na NF-e
- O CEST só deve ser informado na NF-e quando o produto está listado na tabela nacional de CEST (Convênio ICMS 92/2015 e atualizações).
- Obrigatoriedade:
- Se o produto possui CEST na tabela, o campo deve ser preenchido na NF-e, mesmo que não haja aplicação de Substituição Tributária (ST) naquela operação ou naquele estado.
- Se o produto não possui CEST na tabela, o campo não é exigido.
- Ou seja: o CEST é um campo obrigatório condicionado — obrigatório apenas para mercadorias que constam na tabela oficial.
🛠️ Exemplo prático
- Óleo Diesel → tem CEST atribuído (grupo de combustíveis).
- Na NF-e, ao emitir nota de venda de diesel, o sistema exige que o CEST seja informado.
- Mesmo que, na prática, o diesel não esteja sujeito à ST em determinada operação, o campo não pode ficar em branco.
✅ Em resumo
Sim, a NF-e obriga o preenchimento do CEST quando o produto está listado na tabela nacional.
A obrigatoriedade não depende da aplicação da ST, mas da existência do código na tabela.
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, multithread, gtwvg, fivewin 25.12, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, (Linux/Flagship/harbour 3.2)
"The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell"
https://github.com/JoseQuintas/
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