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Enviado: 04 Set 2007 11:23
por Stanis Luksys
Opa,

Na verdade existe como reemitir o cupom na TH de forma automática, mas sem valor fiscal, este jeito de ficar trocando os cabos eu não conheço não... Nem me arriscaria a dizer para um cliente fazer isso...

O fato é que, excessão feita ao consumidor, ninguém tem direito de exigir o cupom fiscal de uma venda, nem o "pessoal da garantia", nem o fiscal, nem o papa.

O lojista pode porventura exigir o cupom para efetuar a troca, é normal, mas mesmo que o consumidor não o tenha, caso consiga provar de alguma outra forma que a mercadoria foi adquirira naquele estabelecimento e está com algum problema, consegue troca-la.

Cupom fiscal, como o nome diz, é de uso exclusivo para o fisco, e legalmente nada tem a ver com qualquer outro tipo de controle interno da empresa.

Enviado: 04 Set 2007 11:42
por vagucs
Cupom fiscal nao é só para o fisco, ele é a NF e comprovante de venda. A presença dele indica que a venda foi efetuada. No ponto da garantia realmente é o bom senso que impera.