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Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Enviado: 17 Mar 2011 09:49
por rochinha
Amiguinhos,

Fazendo meus testes de cálculo e tudo mais, levando em consideração outro post Regra de Substituição Tributária para empresa optante SN, percebi que sem sombra de duvidas o CST 030 bate fortemente com o CSOSN 202.

Tendo em vista que eles possuem os cálculos mais complicados e que não existe a figura da Redução no Simples.

Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Enviado: 17 Mar 2011 09:53
por anacatacombs
Meu querido Rochinha:

CSOSN 202 é para produtos tributados, e o CST 30 é o para produtos isentos. Por isso eu ainda continuo achando (mas só achando) que se enquadra no 900, pois esse CSOSN tem os campos para calculo de S.T.

[]'s

Ana

Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Enviado: 17 Mar 2011 12:55
por alaminojunior
Independente se for 201, 202, 203 notei que no exemplo com o qual o Rochinha contribuiu, além de um outro enviado por outro colega, está faltando a TAG vICMSST. E consultando o 'manuel' de integração, o referido está lá !
Nos testes de emissão parece não fazer falta mas ...

O que (a)os colegas acham ?

Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Enviado: 17 Mar 2011 12:59
por rochinha
Amiguinhos,

AnaCatacombs
O 900 pode-se dizer que seja, classificação genérica, e com isto possamos usa-la para qualquer finalidade, mas somente quando nenhuma outra for enquadrada.

O 201(permite crédito,imposto destacável), 202(não permite crédito,imposto sem destaque) e 203(Isenção para a faixa bruta) são as classificações que permite operações com cobrança de ICMS por substituição tributária.

Portanto, pode usá-las sem medo.

AlaminoJunior
A tag vICMSST não deve ser omitida, pois ela precisa do destaque do valor da diferença da transação. Lpaso meu.

Por orientações se o valor nesta tag for negativo pode ser omitido ou zerado.

Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Enviado: 17 Mar 2011 13:25
por anacatacombs
rochinha escreveu:O 201(permite crédito,imposto destacável), 202(não permite crédito,imposto sem destaque) e 203(Isenção para a faixa bruta) são as classificações que permite operações com cobrança de ICMS por substituição tributária.
Claro, desde que , realmente se enquadre nas demais especificações: Isenção para faixa de receita bruta ou tributada.

Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Enviado: 20 Mar 2011 11:28
por rubens
Gente...
lendo este post gostaria de uma opinião dos colegas:
Vamos tomar por base a minha empresa:
Simples nacional, vendo para empresas públicas, clientes pessoas jurídicas e cliente pessoas físicas. Uso na NFE hoje os dados do cliente, nos dados do produto vai a seguinte informação:
CFOP 5102 - CST 060
CFOP 5406 - CST 090
segundo oritentação do contador.
Baseado neste modelo, sem nenhum "mas" o que mudaria na versão 2?

Pelo que vi seria isso:
Vou ter que informar a crt do meu estabelecimento no caso crt=1
Vou ter continuar informando o CFOP?
Vou ter que informar qual CSON?
Há a necessidade de saber qual o crt do cliente ?

Obrigado...
Vlw..
Rubens

Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Enviado: 20 Mar 2011 16:49
por rochinha
Amiguinho,

Se sua empresa é optante pelo Simples voce já esta enquadrado na obrigatoriedade de lançamento do código CSOSN.

Vou ter que informar a crt do meu estabelecimento no caso crt=1
sim. o SEFAZ quer saber qual o regime de sua empresa

Vou ter continuar informando o CFOP?
sim. em sombra de duvidas.

Vou ter que informar qual CSON?
sim. Obrigatoriamente.

Há a necessidade de saber qual o crt do cliente ?
nao. o feito de voce conhecer o seu cliente é para que voce saiba como lidar comercialmente, tipo oferecendo e recebendo algum desconto, abatimento.

Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Enviado: 20 Mar 2011 18:00
por rubens
Então Rochinha, veja só...
Com regime normal crt=3, fiz alguns testes dentro dos parametros que te passei vendendo para o cliente com CFOP 5102 e CST 60, maravilha aceitou tudo certinho.
Com CRT=1 vendendo para consumidor PJ, CFOP 5102 só conseguir validar no SEFAZ usando CSOSN=900, não aceitou 101 e nem 102. Não deveria ser CFOP 5102 e CSON=102 tendo em vista que:
101 = TRIBUTADA COM PERSMISSAO DE CREDITO
102 - TRIBUTADA SEM PERMISSAO DE CREDITO
900 - OUTROS..
Como sou simples nacional e coloco a informção de não conceder icms... então deveria ser cfop 5102=Venda tributada e CSOSN=102... correto ?
Só que na hora de enviar para sefaz retorna o seguinte:
[RETORNO]
Versao=2.00
TpAmb=2
VerAplic=2.00
NRec=510000006133437
CStat=531
XMotivo=Rejeicao: Total da BC ICMS difere do somatorio dos itens
CUF=51
[NFE12]
Versao=2.00
TpAmb=2
VerAplic=2.00
CStat=531
XMotivo=Rejeicao: Total da BC ICMS difere do somatorio dos itens
CUF=51
ChNFe=51110307407005000182550010000000121000000127
DhRecbto=20/3/2011 16:35:06
NProt=
DigVal=xyKGEJHdL98MPgScjgnskIf1pF8=
quando coloco CSON=900 a sefaz aceita...
e parede nao haver nada errado no envio da nota
[Produto001]
CFOP=5102
indTot=1
NCM=87402130
Codigo=50613
Descricao=ABAFADOR DE RUIDO
Unidade=UN
Quantidade=1.00
ValorUnitario=14.87
ValorTotal=14.87
[ICMS001]
CSOSN=101
Aliquota=0
ValorBase=14.87
Valor=0.00
[Total]
BaseICMS=14.87
ValorICMS=0.00
ValorDesconto=0.00
ValorProduto=14.87
ValorNota=14.87
ValorIPI=0.00
Rubens

Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Enviado: 20 Mar 2011 18:35
por alaminojunior
Como diría o Rochinha: Amiguinho,
pela resposta, você está informando o valor da base sobre a qual será calculado o imposto, porém não está informando o valor do icms, que aliás nem precisa, haja vista o remetente recolhe sobre o Simples Nacional.
Se for utilizar o CSOSN 101, você informa apenas o valor do crédito a ser utilizado e o devido percentual. No caso do 102 nem isso informa.
Tudo isso levando em conta que estás usando CRT=1.

Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Enviado: 20 Mar 2011 19:59
por rochinha
Amiguinhos,

É sempre bom quando discutimos os pontos de vista para podermos afunilar mais a saida do resultado.

Com base na imagem abaixo podemos ver quais as TAGs serão preenchidas em cada situação:

Imagem

Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Enviado: 21 Mar 2011 08:45
por rubens
Então conforme a tabela apresentada no caso de 101 tem que informar a Origem? Não tava informando esse campo... Ah e econforme a tabela o nome do campo é ICMSSN, vou ter que criar esse campo ou vou continuar usando BaseICMS?

Sim Alamino, estou usando da forma mais simples possível para começar a validar.. Na realidade é o que mais se usa por aqui... Venda para o consumidor ou empresa, sem aproveitamento de ICMS (102) usando CRT=1.

Tô aguardando uma resposta do contador para ver o que pode ser...

Aproveitando... continuo usando a numeração da versão 1 ou vou ter que começar uma nova versão?

Vlws...

Rubens

Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Enviado: 21 Mar 2011 08:57
por fladimir
Pessoal lendo bastante, observei e entendi as ponderações dos colegas, agora deixe eu expor uma questão para apreciação vossa e poderação da mesma...

Atualmente meu sistema gera pra versão 1.XX da NFe sem problemas, e preciso compatibilizar para q os meus clientes usem a versão 2.0 obrigatória a partir de 01/04, o fato é o seguinte, ao atualizar meu acbrnfemonitor pra ultima versão 0.61c e gerar uma nfe sem mudar uma vírgula no meu código fonte o mesmo gerou, validou, e a sefaz autorizou a impressão sem problemas.

Ou seja, não mudei nada e gerei pra 2.0, conforme análise do xml a linha q indica:

Código: Selecionar todos

<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" ?> 
- <nfeProc versao="2.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
- <NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
- <infNFe versao="2.00"...">

E conforme blog do Andre q diz o seguinte:

Para quem já utiliza o ACBrNFeMonitor, o arquivo anterior deve funcionar corretamente quando a empresa usar o CRT 3 sem nenhuma mudança.

Poderia deixar assim então dado ao fato q esta gerando, validando, consultando e imprimindo o DANFE, devido meus clientes serem CRT 3, por exemplo? Quais seriam os problemas caso não mude?


Sds.

Sucesso!!!

Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Enviado: 21 Mar 2011 11:35
por anacatacombs
fladimir escreveu:Quais seriam os problemas caso não mude?
Opa.
Caso não mudar o que? A Versão do acbr?

Fique atento para as outras mudanças no layout..

Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Enviado: 21 Mar 2011 14:31
por rubens
Fladimir, blz...
Pelo que vi, acho que não vai ter problemas não.. e se a sefaz aceitou tá tudo blz.. eu pelo menos em um cliente que tenho que é luco real, ficou do mesmo jeito a nota.. porque eu já imprimia a hora de saída na nota, Agora vai ter alguns detalhes que só na hora que precisar...
Parece que o problema maior tá no crt=1 e crt=2 que recebem mercadoria com direito a uso de icms... mas aqui para nós (mt) eu nunca vi uma nota assim... toda nota que já vi é sem permissão de aproveitamento de icms.

Re: Dúvida Sobre CSOSN e CRT

Enviado: 27 Mar 2011 11:29
por Itamar M. Lins Jr.
Ola, amigos!
Lendo esse tópico ponderei e achei melhor criar mais um campo na estrutura do dbf de nome CSOSN.
Dado que a lei tem n interpretações. Assim acredito agradar a todos. Salvo o trabalho que alguém irá ter para digitar o tal código para cada mercadoria.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.