Página 3 de 4
Enviado: 23 Jul 2007 15:21
por Eolo
É como diz minha advogada: "Mais vale um bom acordo do que uma boa demanda". A demanda num interessa a ninguém.
Enviado: 23 Jul 2007 15:25
por Maligno
Eolo escreveu:É como diz minha advogada: "Mais vale um bom acordo do que uma boa demanda". A demanda num interessa a ninguém.
Tudo é uma questão de conveniência. O fisco não tem o menor interesse em mandar prender o contribuinte. Se paga mal ou nem paga, uma hora pagará. Qualquer acordo de pagamento que saia é vantagem. Ou seja, como eu disse antes: "cliente morto não paga".

))
Enviado: 23 Jul 2007 15:40
por Eolo
Leonardo,
Bingo de novo! Cara, nós, que fazemos o programa, damos a chance do nosso cliente emitir a nota, coisa e tal. Daí pra frente, querer que nós sejamos responsáveis pelo cliente não pagar a conta, é muito, né não?
Senão, imagina o seguinte extremo: vc faz tudo certim no seu programa. Cem por cento correto. Aí o seu cliente não paga o DARF (ou seja lá o que for). Você é responsável por ele não pagar a guia???????????????
Cara, o raciocínio tá errado.
Nós (Sistemas) somos só uma FERRRAMENTA.
Enviado: 23 Jul 2007 15:45
por Maligno
Eolo escreveu:Bingo de novo! Cara, nós, que fazemos o programa, damos a chance do nosso cliente emitir a nota, coisa e tal. Daí pra frente, querer que nós sejamos responsáveis pelo cliente não pagar a conta, é muito, né não?
Eolo, acho que ele não quis dizer exatamente isso. É claro que o não pagamento impõe sanções apenas ao contribuinte. Mas o fisco entende que o responsável pelo programa não pode *dar condições* para que sejam omitidas ou distorcidas quaisquer operações fiscais. Aí sim, acho que a lógica é compreensível, pois isso constitui *fraude*.
Enviado: 23 Jul 2007 15:46
por Eolo
Se paga mal ou nem paga, uma hora pagará.
Maligno,
Depende. Se eu tenho $100 a receber de você e o custo dessa cobraça vai ser $100 (adogados, custas processuais etc.), melhor deixar quieto... Custo de Oportunidade.
Eu, sabendo disso, espero você me cobrar os $100... eh eh eh
Enviado: 23 Jul 2007 15:50
por Maligno
Eolo escreveu:Depende. Se eu tenho $100 a receber de você e o custo dessa cobraça vai ser $100 (adogados, custas processuais etc.), melhor deixar quieto... Custo de Oportunidade.
Claro. Mas você se esqueceu de um detalhe importante: compensa cobrar. Se a conta for de R$1,00 e o custo da despesa de cobrança judicial for de R$1000,00 ainda assim compensa. Porque o dinheiro do Estado sai do bolso do contribuinte. Ou seja, somos nós mesmos que pagamos. É claro que esse exemplo é um extremo improvável, mas na ótica do governo é bem isso aí.
Enviado: 23 Jul 2007 15:57
por Eolo
Mas o fisco entende que o responsável pelo programa não pode *dar condições* para que sejam omitidas
Se eu abrir um campo, na tela da Venda, pro meu cliente cadastrar e emitir a nota fiscal, quero ver o Estado me inquirindo a respeito (eu, responsável pelo programa). Se couber a inquisição, quero por escrito, carimbado e com firma reconhecida. Quero ver topar...
Enviado: 23 Jul 2007 16:00
por Eolo
Claro. Mas você se esqueceu de um detalhe importante: compensa cobrar. Se a conta for de R$1,00 e o custo da despesa de cobrança judicial for de R$1000,00 ainda assim compensa
Cuma? Tá doido, cara? Você gastaria $1.000 pra recuperar $1?
Enviado: 23 Jul 2007 16:07
por Maligno
Eolo escreveu:Cuma? Tá doido, cara? Você gastaria $1.000 pra recuperar $1?
Eu não. Jamais. Mas o fisco sim. O dinheiro que eles gastam (mal) sai do nosso bolso. Então pra eles não faz diferença. Muito embora, como eu já comentei, não é interessante pro fisco "ferrar" o contribuinte. Ainda existem pessoas de bom senso lá dentro.

Enviado: 23 Jul 2007 16:47
por Cleiton Fidelis
Amigos e amigos...
Aqui em mg, na questao de homologação do ECF. Existe o roteiro para ser seguido no que diz respeito a "obrigacoes" do aplicativo.
D.A.V - Documento Auxiliar de Venda me parece que tratam o orcamento aqui tambem.
Vc vem orca, vai embora, volta no outro dia com o papelzinho e quer comprar.
A pessoa responsavel pela "avaliacao" do software, no instituto autorizado pela AF. disse que eu deveria digitar o numero do DAV na tela de venda da ECF, e este aparecer todinho la.. e emitir o ECF, nao podendo digitar.
Bao, ai eu compliquei-me-e, pq enrolei a vida no entendimento de concomitancia... etc.
Resulado, na hora tirei a funcao de pre-venda. iria demorar pra implementar, corrigir e testar, e eles cobram por hora a avalicacao.
Soh por questao de facilitar ou nao sonegacao, responsabilidade.
Nao me lembro se foi aqui na comunidade que li a respeito, alguem questioando isso deu o exemplo do EXCEL, ACESS.
Que vc pode fazer base de dados, cadastrar produtos, e etc...
Ai o cara perguntou se a Micro$oft Seria responsabilizada por faciltar a sonegacao.
Acho que tem sentido..rs
Abracos..
Cleiton Fidelis
Divinopolis MG
Enviado: 23 Jul 2007 17:05
por Stanis Luksys
Cleiton Fidelis escreveu:Que vc pode fazer base de dados, cadastrar produtos, e etc... Ai o cara perguntou se a Micro$oft Seria responsabilizada por faciltar a sonegacao. Acho que tem sentido..rs
Não, na verdade não tem sentido, pois a MS não tarbalha com emissores de cupom fiscal, portanto fica totalmente livre dessas obrigações.
Qualquer um de nós pode criar um programa que faça orçamentos, pre-venda, fechamento de mesa ou seja o que for, DESDE QUE isso não passe pelo ECF.
Falou!
Enviado: 23 Jul 2007 18:09
por janio
Alguém tem um link da legislação pra ECF??? tipo do que pode... do que num pode... etc... etc...
Rodei, rodei, rodei e... rodei de novo... o site da sefaz aqui do meu estado e não encontrei nada!
tô pensando em chamar a mãe Diná pra me ajudar a encontrar alguma coisa no site da sefaz daqui.. eita coisinha difícil!!
hehehehehe
Enquanto isso... na sala de Justiça... tô sem saber ainda o que fazer!
:xau :* -:]

) :(Neg :)Pos
Jânio
PS: O que lasca é que cada Estado tem a sua legislação sobre o assunto e não sabemos se o que pode num pode no outro também... Eita lasqueira!
Enviado: 23 Jul 2007 20:30
por janio
Maligno escreveu:janio escreveu:
Estou pensando em dividir o sistema em dois: o Fiscal e o 'Administrativo'.
Acho que aí pode piorar mais ainda.

A não ser que seja muito bem feito, em bancos separados, se possível fisicamente. Aí pode funcionar.

Amigos,
Ainda sobre dividir os sistemas num FISCAL e outro ADMINISTRATIVO, estive pensando na seguinte situação:
Digamos que eu tenha uma lojinha e tal... e tenha um sistema fiscal... tudo direitinho... emissão do cupom de toda venda... tudo como manda o figurino... ou a lei... snif..snif...
Daí eu faço uma planilha no EXCEL pra lançar as 'vendas por fora'... aquelas do CAIXA 2... entenderam???
Quer dizer que caso haja uma fiscalização e o fisco detecte essa minha manobra...
o fisco além de me processar, vai processar o BIL GATES também??? Pô, eu tô lançando as 'vendas não contabilizadas' num programa desenvolvido pelo cara. O Bil Gates é solidário também???
Jânio
Enviado: 23 Jul 2007 20:42
por sygecom
Curto e certo.....tire o seu da Reta e não se preocupe com os outros...faça o seu bem feito que concerteza vc não vai se encomodar.....se vc tiver o din,din que o Tio Bill tem...ai pode arriscar...mas mesmo assim....não é o certo.
Abraços
Leonardo Machado
Enviado: 23 Jul 2007 20:57
por Stanis Luksys
Eolo escreveu:Se eu abrir um campo, na tela da Venda, pro meu cliente cadastrar e emitir a nota fiscal, quero ver o Estado me inquirindo a respeito (eu, responsável pelo programa). Se couber a inquisição, quero por escrito, carimbado e com firma reconhecida. Quero ver topar...
Eolo,
Pelo pouco que você já demonstrou neste tópico, fica evidenciado que você não tem a menor condição de desenvolver aplicativos dentro de conformidades fiscais, e muito embora acredite que nada vai te acontecer caso facilite a sonegação, pode acontecer sim, podendo até perder o direito de comercializar software fiscal em seu nome, aqui em SP teve um caso desse com empresa grande, não estou lembrado do nome mas vou pesquisar e mostrar aqui, em algum link de jornal algo assim.
Outra coisa, se você tem um sistema no qual você faz tudo assim, do seu jeito (o que acho muito improvável), hoje você pode estar conseguindo licença junto a receita, por que não há validação alguma, exceto em MG, mas futuramente quando implementar um TEF e passar por uma bateria de exames, vai sofrer bastante, e ter que rever seus conceitos.
Não se trata de uma questão se é melhor ou pior o jeito que a lei impõe, mas sim de que é lei.
Muita gente ganhou o direito de realizar algumas operações, em SP por exemplo, restaurante pode emitir pré-fechamento de mesa, que é aquela continha que o cara leva pra você quando você termina o jantar. Neste caso o pré-fechamento pode ser transformado em venda.
Você está falando muito repetidamente sobre notas fiscais, e a questão aqui é CUPOM fiscal, e entre as duas coisas, existe uma boa diferença.
Você deve se informar também que muitas das operações as quais desejaríamos que nosso sistema fizesse, e os clientes adorariam, nem sequer são aceitas mais em alguns ECFs mais modernos, pois o fisco passou também aos fabricantes alguma parcela de responsabilidade.
Eu sinceramente acredito que você está se deixando levar por uma onda de euforia e discordância. E caso você realmente pense assim, se eu pudesse te dar um conselho muito básico, seria o de te indicar que não fale explicitamente em fóruns publicos como este.
Falou!!