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Mudanças da partilha

Enviado: 29 Dez 2015 16:25
por rochinha
Amiguinhos,

Minha planilha de testes.
O anexo Calculo.xls não se encontra mais disponível

Mudanças da partilha

Enviado: 29 Dez 2015 16:30
por rochinha
Amiguinhos,

Em anexo minha tabela SIGLAS.DBF completa.

Mudanças da partilha

Enviado: 29 Dez 2015 16:32
por rochinha
Amiguinhos,

A minha pergunta é:

E quando o percentual de ICMS interno do destino for maior que o percentual de ICMS interestadual, ocasionando um DIFAL negativo?

Mudanças da partilha

Enviado: 29 Dez 2015 16:53
por JoséQuintas
E minha pergunta é:

E quando for um produto que numa UF tem uma tributação e na outra UF tem outra, por exemplo, redução de base de cálculo somente numa das UFs.

Mudanças da partilha

Enviado: 29 Dez 2015 17:47
por fladimir
Meus calculos batem com a planilha do Rochicha e tb com a discussão do link q postei...

Com relação a pergunta do Rochinha de DIFAL negativo acredito q terá q ser considerado ZERO (não tenho certeza)

Mudanças da partilha

Enviado: 29 Dez 2015 18:23
por JoséQuintas
Só não entendi de onde vieram os valores de 200,00 pra FCP e de 400,00 pra ICMSDest

De resto bate com meu cálculo.

Também não entendi se o imposto vai ser 1.700, porque destacar na nota apenas 1.200, independente de existir ou não algo sobre isso na nota técnica.

Se não é ICMS, é o que? Roubo com recibo?

Mudanças da partilha

Enviado: 29 Dez 2015 18:43
por fladimir
Só não entendi de onde vieram os valores de 200,00 pra FCP e de 400,00 pra ICMSDest
Tem uma tabela (não lembro onde) q informa o % do FCP de cada estado, ou seja, como no exemplo do Rochinha o % do FCP da UF Destino é 2% incidindo sobre 10.000,00 = 200,00 (não sei se era esta a dúvida)
Com relação ao dizer q os calculos batem eu errei ao dizer q bateu com meus cálculos e com dos links q postei...

Retificando minha fala...
Nos meus cálculos teve algumas divergências...

Estou usando como base uma planilha disponibilizada no link q passei q posto aki tb em anexo pra comparações...

Lembrando q não tenho plena certeza foi algo muito discutido em outro fórum (ACBr) onde chegamos a este consenso com relação aos cálculos...

[]´s

Mudanças da partilha

Enviado: 29 Dez 2015 18:57
por JoséQuintas
E porque 440?

O ICMS calculado é 200.
Então no ICMS destino vai somar com FCP 200, que dá 400. De onde vieram os 40?

Só como adicional extra a todos os textos, o texto da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015) (Produção de efeito)

a) (revogada); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

b) (revogada); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015) (Produção de efeito)

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

E quem puder traduzir isto, a emenda é de 16/04/2015:
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias desta.
Isso significa que vai valer a partir de julho/2015, e também a partir de 2016? uma anta colocou duas datas iniciais?

Porque fizeram a lei da CONFAZ se já fizeram na constituição federal? falta do que fazer?

Vicente Alves de Oliveira é um político brasileiro. Mais conhecido como Vicentinho Alves
Nos nomes dos que assinaram está o apelido e não o nome. O documento tem valor jurídico?

Quanto mais mexe... mais fede.... kkkkkk

Mudanças da partilha

Enviado: 29 Dez 2015 19:21
por JoséQuintas
Só pra reforçar, é exatamente o cálculo que fiz.

Código: Selecionar todos

IF mipIcdAli > 0
   mipIcdVal := Max( 0, Int( mipIcmBas * mipIcdAli ) / 100 - mipIcmVal )
 ELSE
   mipIcdVal := 0
 ENDIF
 IF mipFcpAli > 0
   mipFcpVal := Int( mipIcmBas * mipFcpAli ) / 100
 ELSE
   mipFcpVal := 0
 ENDIF

No cálculo antigo, que ainda existe, é calculado o ICMS pra UF:
Exemplo: 12%

10.000,00 X 12% = 1.200,00

O cálculo novo adicional, é usando a alíquota interna de destino:

10.000,00 x 17% = 1.700,00

Igual à substituição tributária, o que na verdade é também, existe a diferença entre os valores

1.700,00 - 1.200,00 = 500,00

Essa diferença é que vai ser rateada, 60% pra cá e 40% pra lá.

500,00 X 60% = 300,00
500,00 x 40% = 200,00

O de lá, precisa recolher antecipado.

E fora isso, tem o fundo de combate à pobreza, também recolhido antecipado, que se for 2%

10.000,00 x 2 % = 200,00

Mas parece que no XML, alguns valores são somados, na nota destaca o imposto parcial (não os 1.700,00)....

Não entendo porque os posts complicaram tanto.

Mudanças da partilha

Enviado: 29 Dez 2015 19:30
por JoséQuintas
Voltando à tela que postei:
imposto.png
Uma vez que é igual substituição tributária, e também é a diferença de imposto, acho que o correto é fazer igual: mostrar direto a diferença.

Mas existe uma necessidade a mais aí:
É importante mostrar o quanto vai ter que recolher antecipado.

Seria aquele valor x 40%

Não sei se acrescento aí, ou somente nos totais do pedido.

Nota: Ainda bem que estou usando 40 linhas x 132 colunas!! Cabem até os impostos nacionais.... rs

Mudanças da partilha

Enviado: 29 Dez 2015 19:38
por JoséQuintas
A propósito, fugindo um pouco do assunto, mas chamando a atenção pra um detalhe:

Antigamente eu alinhava a digitação do pedido pra ficar certinho de acordo com o tbrowse.
Aquilo de parecer digitando numa planilha.

Passei a abrir essa janela, é o INCLUI ou ALTERA na linha do tbrowse.

Como dá pra perceber, acaba com problemas de alinhamento ou limitação de espaço.
A cor é padrão em janelas, então ficou assim, talvez altere depois.

Mudanças da partilha

Enviado: 29 Dez 2015 20:59
por janio
E porque 440?

O ICMS calculado é 200.
Então no ICMS destino vai somar com FCP 200, que dá 400. De onde vieram os 40?
Quintas,

FCP = Base * 2% (R$ 200,00)
Icms Destino = 600,00 * 40% (R$ 240,00) + FCP (R$ 200,00) = 440,00
Icms Origem = 600,00 * 60% (R$ 360,00)

Janio

Mudanças da partilha

Enviado: 29 Dez 2015 21:10
por janio
Uma coisa que eu gostaria de saber:

Essa diferença de imposto entre o Estado de Origem e o Estado Destino, o destinatário vai pagar? Se sim, como?

Janio

PS: O icms normal ja está embutido no preço da mercadoria, logo pagando a mercadoria o cliente estará pagando o imposto tbm. Mas a diferença do imposto não está embutida na mercadoria

Mudanças da partilha

Enviado: 29 Dez 2015 22:57
por rochinha
Amiguinhos,

Eu consultei umas tres planilhas diferentes que encontrei na internet e cada uma me mostrava um cálculo diferente.

Analisei as postagens aqui, fui batendo cabeça, calculando na mão, etc e parti para a planilha, mais rápida de implementar.
Uma coisa que eu gostaria de saber:

Essa diferença de imposto entre o Estado de Origem e o Estado Destino, o destinatário vai pagar? Se sim, como?
Em resposta ao caro amigo, voce ainda terá de gerar o XML para o GNRE referêntes aos dois valores:

1-A parte referênte ao imposto do destinatário.
2-O valor do FECP.

Em tempo:

Meus cálculos se basearam em 60% e 40% sobre o diferencial do imposto do valor principal, sendo que o resultado dos 40% eu uso para gerar a primeira GNRE e o cálculo relativo ao percentual do FECP sobre o valor principal eu gero a segunda GNRE.

Ainda para auxiliar a programação e não ter de fazer re-compilação todo inicio de ano segue uma funçãozinha legal:

Código: Selecionar todos

Function ICMSInterPart( nAno, qPercentual )
   **************************************************************
   * Onde qPercentual pode ser 1 ou 2
   * 1 devolve o percentual da UF Origem
   * 2 devolve o percentual da UF Destino
   **************************************************************
   local aICMSInterPart := {}
   aadd( aICMSInterPart, { 2015, 80, 20 } )
   aadd( aICMSInterPart, { 2016, 60, 40 } )
   aadd( aICMSInterPart, { 2017, 40, 60 } )
   aadd( aICMSInterPart, { 2018, 20, 80 } )
   aadd( aICMSInterPart, { 2019,  0, 100 } )
   nICMSInterPart := ascan( aICMSInterPart, { |x| x[1] = nAno } )
   IF nICMSInterPart <> 0
      return aICMSInterPart[ nICMSInterPart ][ qPercentual ]
   ENDIF
   RETURN 0
Assim ICMSInterPart( 2017, 2 ) = 60.

Pode-se automatizar colocando em seu .PRG:

pICMSInterPart := ICMSInterPart( year(date()), 2 )

Outra dica:
Para usar minha tabela de SIGLAS deve ficar atento para o campo ICMS, ele irá retornar o imposto do estado de destino tendo como origem São Paulo.

Caso queira obter os impostos internos do estado de pesquisa, basta pesquisar pelo campo UF e recolher o valor do campo/coluna com nome da UF.

A tabela também contempla códigos usados para o tratamento com GNRE como UFF e FECPx.

Mudanças da partilha

Enviado: 30 Dez 2015 01:15
por JoséQuintas
A segunda planilha não abre aqui, só a primeira.
Na primeira a diferença era 500 e não 600.