Página 1 de 1

A responsabilidade fiscal do aplicativo pode ser do cliente?

Enviado: 24 Mar 2010 16:49
por rubens
Estou fazendo umas mudanças no meu software e não me lembro onde mas vi alguma coisa sobre você passar a responsabilidade do software para o cliente. Existe isso? alguem sabe alguma coisa a respeito ?

Rubens

Re: A responsabilidade fiscal do aplicativo pode ser do cliente?

Enviado: 24 Mar 2010 17:20
por Maligno
No Paraná antes era possível registrar a responsabilidade técnica para pessoas físicas. Mas depois mudou. Hoje, passo a responsabilidade desses registros para os meus clientes, sem problema algum. Fico apenas como um consultor técnico. Aliás, isso não me tira qualquer direito de autor.

Mas no seu Estado pode ser diferente. Consulte o contador da empresa ou diretamente a Receita Estadual.

Re: A responsabilidade fiscal do aplicativo pode ser do cliente?

Enviado: 24 Mar 2010 18:14
por rubens
Pois é maligno... tô precisando fazer isso só que os contadores da minha cidade são meio que no mínimo "desligados" dessa questão... sempre recebo liações deles para tirar dúvida quanto a ECF e tal ... embora hoje o cliente aqui para lacrar uma ECF só tem que enviar a nota fiscal e os dados do programador como nome e CPF... de repente na hora de lacrar já colocando o nome e o CPF do proprietário já resolveria né .. .

Rubens

Re: A responsabilidade fiscal do aplicativo pode ser do cliente?

Enviado: 24 Mar 2010 23:53
por fladimir
Maligno a respeito do q vc disse, como vc faz tal procedimento ?

Contrato?

Não entendi, e achei interessante seu comentário....

Grato e Sucesso!!!

:)Pos

Re: A responsabilidade fiscal do aplicativo pode ser do cliente?

Enviado: 25 Mar 2010 00:06
por Maligno
Normalmente não faço e nesses casos especificamente nem preciso de contrato. A posse dos fontes me dá garantia total. A responsabilidade técnica existe apenas perante a Receita Estadual. O resto é outra história. Isso nada tem a ver com direitos. Se der algum "problema" o fisco vai responsabilizar a empresa. Ou seja, melhor pra mim. :)

Re: A responsabilidade fiscal do aplicativo pode ser do cliente?

Enviado: 25 Mar 2010 08:13
por rubens
Desculpe Maligno pela insistência, mas num entendi muito bem...
A questão é que já o terceiro programa grande de uma empresa do Paraná que eu estou substituindo pelo meu "programinha". Eles acharam mais prático e mais rápido no DOS.. etc. etc.. então estou querendo me garantir... porque o programa antigo trabalhava com um esquema de fichas, onde o vendedor fazia um oçamento para o cliente e dava o numero da ficha para o cliente que ia até o caixa e o caixa redigitava todo o orçamento do cliente item por item fazendo o cupom fiscal. Já pesquisei por aqui e vi que já foi muito discutido isso mas ninguém chegou a um consenso. Daí andei pesquisando em comércios da região e todo mundo trabalha com o tal do orçamento e quando chega no caixa abre uma janela com os orçamentos e transformando em vendas de uma vez só sem a tal da concomintancia.. bom resumindo vi em algum lugar que você pode passar a responsabilidade para o cliente ficando somente como um consultor ou alguem que foi pago para desenvolver o programa para ele. Daí a pergunta é isso tem que ser comunicado oficialmente a SEFAZ. Se amanhã eles vierem até a loja do cliente, basta o cliente dizer que a responsabilidade é dele? E quanto as ECF que já foram lacradas usando o meu nome e CPF. Por quer os clientes nao querem mudar o sistema de jeito nenhum e dizem assumir qualquer responsabilidade sobre os mesmos... mas pelo que já li num é bem assim ...
p.s. comentei sobre o sistema antigo por que o "concorrente" me ligou e disse que o meu sistema está irregular e que ia denuniar o cliente para a SEFAZ. e esse último cliente que veio para mim é o maior que eles tinham no ramo aqui (mat construçoes), agora tenho todas as lojas da cidade... daí deu um friozinho na barriga...

desculpe a insistência e obrigado

Rubens

Re: A responsabilidade fiscal do aplicativo pode ser do cliente?

Enviado: 25 Mar 2010 09:02
por Maligno
Se o termo "irregular" se traduzir para "facilitação à fraude" (a parte do técnico), é crime. Se esse é o seu caso, e você aparece como responsável técnico em alguns clientes, acredito que você pode sim ser processado, tanto na esfera cível quanto penal. Apesar de que para o seu lado o porrete seja menor, daria uma certa dorzinha de cabeça. Num hipotético e improvável caso extremo, você veria o sol nascer quadrado por alguns dias. Mas isso é uma hipótese realmente difícil de se realizar. Afinal, estamos no Brasil. :)

Agora, se o seu programa não contém qualquer recurso que facilite a fraude, não vejo porque se preocupar, mesmo que você ainda apareça como responsável técnico.

Mas observe: não sou advogado. Por isso, sempre recomendo consultar um bom advogado para tirar esses tipos de dúvidas. Aliás, um que seja especialista em direito tributário. Se o assunto te incomoda muito, talvez valha a pena gastar um pouco com essa consultoria.