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Cadastro NF de entrada.

Enviado: 09 Nov 2010 19:08
por Itamar M. Lins Jr.
Ola!
Conversando com uma contadora, ela me disse e mostrou baseado no site da confaz, uma tabela na qual o cálculo de muitas NFe estão erradas, eles não estão recolhendo o imposto devidamente porque com base na nova tabela muda alguns cálculos, um tal MVA etc... realmente para mim muita novidade.
Alguém pode comentar esse assunto ? preciso de mais luzes!
Muitas mercadorias passaram a ser substituidas, no entanto os fornecedores estão ignorando.
Por exemplo, Torneiras:
NCM
84.81

Descrição:
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

MVA-ST% Original:
30,18

Aliquota Interestadual:
7
MVA Ajustada Conforme Alíquota Interna do Estado de Destino:
45,86
47,64

Aliquota Interestadual:
12
MVA Ajustada Conforme Alíquota Interna do Estado de Destino:
38,02
39,71
http://www.fazenda.gov.br/confaz/
Clicar em ->legislação->protocolos->protocolos ICMS 2009->104

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Re: Cadastro NF de entrada.

Enviado: 11 Nov 2010 19:43
por alaminojunior
Primeiramente, não sei se já tem conhecimento sobre o conceito de Substituição Tributária, o que sería o básico para se entender daí pra frente. Supondo que não, e também se já souber, fica aqui para os que ainda patinam igual eu patinei.
Vamos lá:
Supondo que uma fábrica de bebidas vai vender uns guaranás para um hipermercado, exemplo de item com substituição tributária.
Esta fábrica precisa, no ato da venda, recolher todo o ICMS que sería cobrado no caminho deste produto que vai da fábrica até o consumidor final.
Ou seja, antes da ST, sempre que esse item era vendido e revendido, era cobrado ;) o seu ICMS com base no valor de venda, ou seja, em várias etapas. Com o advento da ST, quem paga todo o ICMS é o fabricante, que passaremos a chamar de SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. Fica mais fácil para o fisco fiscalizar.
Ocorre que nesta transação, a fábrica precisa recolher (pagar) o ICMS com base não no valor de venda ao hipermercado, e sim com base no suposto valor de venda ao consumidor. E o que determina esse suposto valor de venda ? É o tal MVA ou IVA-ST como queiram.
Sendo assim, quando chega a nota fiscal dos guaranás no hipermercado, o preço unitário do guaraná vai ser X, porém para se chegar ao custo de fato, será preciso pegar o valor de ICMS ST, ver qual o % acrescido para se compor o custo do produto, além de outros impostos como IPI e etc ...
Existem casos onde algumas empresas têm acordos com as fazendas estaduais, e nesse caso a fábrica pode emitir a nota fiscal sem recolher o ICMS-ST.
E vale sempre lembrar, que quem determina o MVA a ser usado no cálculo é a UF de destino.

Existem 4 vídeos interessantes que explicam isso na prática. Ei-los: