Amiguinho Itamar.
No meu sistema no cadastro de produto, informo o código do NCM, conforme tabela do mesmo, onde contém o MVA interno e o MVA externo. O MVA interno é para operações dentro do estado, já o MVA externo é para operações fora do estado.
Para entender melhor o processo irei mencionar algumas particularidades só para ilustrar como faço.
- Durante o processo de entrada de mercadorias, eu peço que o usuário informe o valores destacadados nos campos de fechamento das notas fiscais.
Total da Nota fiscal
Total dos Produtos
Base de Cálculo do ICMS
Valor do ICMS
Base de Cálculo do ICMS ST
Valor do ICMS ST
Frete
Despesas Acessórias
Valor do IPI
Descontos
- Também peço ao usuário que informe qualquer outro valor de não faz parte da nota fiscal, mais é um custo que deve ser adicionado ao produto para formação do preço de venda.
Outras Despesas
Após ter todos estes valores passo para os lançamentos de itens, onde todos os valores informados serão comparados individualmente com os valores acima para um correto fechamento da Nota Fiscal.
Criei um desvio para sua pergunta, por entender importante, todavia irei explicar meu entendimento.
Durante o lançamento dos ITENS, quando o usuário informa ao sistema o código do CST 010 ou 070, o sistema deve entender que a empresa foi substituída tributariamente, ou seja, meu fornecedor está responsável por recolher o ICMS de todos os itens conforme o fato gerador, a remessa da mercadoria.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/s ... ributaria/
Fornecedor: Microsoft do Brasil. Estado: MG
Item: Formador de opinião
Quantidade: 10
Valor Unitário: R$ 10,00
Valor Total: R$ 100,00
CST ICMS: 010
Alíquota de ICMS: 18%
NCM: 787487458
Alíquota Interna: 47%
Alíquota Externa: 32%
CST IPI: 49 - Outras entradas.
Alíquota: 0%
CST PIS: 73 - Operação de aquisição a alíquota zero.
Alíquota: 0%
CST COFINS: 73 - Operação de aquisição a alíquota zero.
Alíquota: 0%
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Base de cálculo do ICMS: R$ 100,00
Valor do ICMS: R$ 18,00
Base de cálculo do ICMS ST: R$ 143,00
Valor do ICMS ST: (R$ 25,74 - R$ 18,00 "crédito a recuperar" ) = R$ 7,74.
Todos os valores lançados serão conferidos antes de fechar as entradas com os valores informados dos campos de fechamentos. Só libero a entrada, após todos os valores estarem batendo.
Eu entendo que o valor do ICMS ST deve-se somar ao valor unitário do produto para formação do preço médio do inventário.
De acordo com § 1º do Art. 289 do RIR/99 que abaixo cito, conclui-se que todos os dispêndios para a aquisição de mercadorias, inclusive os impostos irrecuperáveis (como o ICMS antecipado, "ICMS ST"), fazem parte de seus custos:
Art. 289. O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o Livro de Inventário, no fim do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14).
§ 1º O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13).
§ 2º Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição.
§ 3º Não se incluem no custo os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal.
Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pesso ... 84a291.htm
Espero ter colaborado.
Sds,
Júlio.