Bom dia amiguinho.
Fui comunicado pela setor contábil de uma empresa usa dos meus sistemas que a mesma é obrigada a entregar o SPED PIS/CONFINS em Janeiro de 2012. Estava baixando os manuais e resolvi dar uma entrada aqui e ver se alguém já tinha caminhado por este caminho sinuoso. Espero que seja ainda em tempo, mais irei tentar explicar alguns detalhes.
Para que possamos entender melhor.
PIS: São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007).
BASE DE CÁlCULO: a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
ALÍQUOTAS: A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 - na modalidade não cumulativa - Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.
COFINS: São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007).
BASE DE CÁLCULO: a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
ALÍQUOTAS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line).
frazato escreveu:
1 - Onde consigo as tabelas para fazer as amarrações ou validações se isso for possivel.
2 - Classificação do produtos e suas respectivas aliquotas e como calcular( CST ).
3 - Se a informação de aliquota depende do emitente da nota ( ENTRADA ) ou e definida atraves do cadastro do item.
Frazato
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sist ... odigos.htm
Aqui você encontra as tabelas necessárias. Quanto as amarrações eu entendo que o usuário deve fornecer ao sistema o código do CST para entrada e saída para PIS e COFINS.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sist ... wnload.htm
Aqui você encontra o manual que também tem as tabelas de CST.
Dentro das tabelas podemos entender que:
01 à 49 - são os CST de entradas.
50 à 99 - são os CST de saídas.
Eu fiz no sistema da seguinte forma. No cadastro de produtos, o usuário irá fornecer as seguintes informações:
ENTRADA - Exemplo para um produto ISENTO.
CST-PIS: 73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero
ALÍQUOTA: 0%
CST-COFINS: 73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero.
ALÍQUOTA: 0%
SAÍDAS - Exemplo para um produto Tributado.
CST-PIS: 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica.
ALÍQUOTA: 1,65% (Lucro Real) 0,65% (Lucro Presumido)
CST-COFINS: 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica.
ALÍQUOTA: 7,60% (Lucro Real) 3% (Lucro Presumido)
No momento da entrada e das saídas eu faço os respectivos cálculos.
Exemplo:
Suponhamos que compramos uma mercadoria para revenda no total de R$ 5.200,00. Sendo:
Vr. Total dos Produtos = 4.200,00
Vr. IPI = 800,00
Vr. da ST = 200,00
CST-PIS de Entrada: 50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
CST-COFINS de Entrada: 50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
Desta forma o calculo do PIS e COFINS será:
TOTAL DA MERCADORIA = 5.200,00
VR. IPI = (-) 800,00
VR. ST = (-) 200,00
BASE CALCULO = (=) 4.200,00
VR. PIS = 4.200,00 X 1,65% = 69,30 (crédito na entrada)
VR. COFINS = 4.200,00 X 7,60% =319,20 (crédito na entrada)
Na minha opnião o SPED PIS/COFINS é mais complexo que os demais.
Sds,