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NFe DENEGADA

Enviado: 29 Fev 2012 15:42
por Itamar M. Lins Jr.
Ola!
Hoje apareceu aqui mais está possibilidade.
Uma NFe denegada não pode ser reaproveitado o número, não pode ser cancelada, nem inutilizada.
A denegação de uma NF-e ocorre quando o emissor, e em alguns casos o destinatário também, apresentam pendências fiscais perante a Secretaria da Fazenda do seu estado, geralmente por não cumprimento nas entregas de obrigações acessórias previstas na legislação. Neste caso a empresa estará impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal.
No caso, a denegação aqui (sic) o culpado foi o destinatário(comprador)
Não poderiam facilitar ? Para que usar uma palavra dessa ? Ainda mais, não fica claro quem é o culpado se é a empresa ou o cliente, só emitindo outra NFe para descobrir, ou consultado antes no Sintegra/Sefaz o STATUS de cada cliente antes de enviar a NFe para SEFAZ coisa que poucas pessoas tem a paciência de fazer.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

NFe DENEGADA

Enviado: 29 Fev 2012 16:00
por Kiko Fernandes
... Não poderiam facilitar ? Para que usar uma palavra dessa ?
Parece até que gostam de complicar! :)

Bom, mas vamos ao assunto:
...não fica claro quem é o culpado se é a empresa ou o cliente, só emitindo outra NFe para descobrir
Eu acredito que é melhor vc pegar o STATUS de retorno para saber com quem está o problema a não ser que retorne 110.
Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a
SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos
abaixo:

• 301 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente;
• 302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário.

Para aqueles que receberam o retorno "110 - Uso Denegado", deve ser feita a verificação da
situação das inscrições estaduais tanto do emitente como do destinatário.
Caso o código de retorno recebido após o envio da NF-e seja 301, o emitente do documento deve
verificar se a sua inscrição estadual está em uma das situações listadas acima. No caso do erro
302, o emitente da NF-e deve orientar que o seu cliente procure verificar a situação da inscrição
estadual junto à SEFAZ.

NFe DENEGADA

Enviado: 29 Fev 2012 16:54
por Itamar M. Lins Jr.
Boa!
Não sabia desse 301/302 ou não reparei, até porque foi o cliente que me passou o problema.
Mas, depois de DENEGADA, não tem jeito, perde a numeração, o problema é como o contador irá classificar a nota no livro fiscal, não tem essa modalidade lá não.
Nem no sintegra, somente cancelada, normal, extemporanea.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

NFe DENEGADA

Enviado: 29 Fev 2012 17:25
por Kiko Fernandes
...não tem essa modalidade lá não.
Nem no sintegra, somente cancelada, normal, extemporanea.
Talvez não seja uma boa notícia, mas acho que você deverá rever suas rotinas do SINTEGRA, pois a inclusão desta opção (denegado) já é um pouco antiga.

Nova redação dada ao subitem 11.1.14 pelo Conv. ICMS 42/09, efeitos a partir de 09.07.09.

Situação

Documento Fiscal Normal - N
Documento Fiscal Cancelado - S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal - E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado - X
Documento com USO DENEGADO - 2
Exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57.
Documento com USO inutilizado - 4
Exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57.



Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... ntacao.htm

NFe DENEGADA

Enviado: 01 Mar 2012 08:50
por Itamar M. Lins Jr.
É mais uma, que não sabia.
Quando eu fiz a rotina do sintegra, não tinha essa opção e como não tinha ainda acontecido o problema, não me preocupei, até porque ficar lendo tudo quanto é documentação nova, perderia os clientes. Toma munto o meu tempo.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.