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Denegação de uso -NFE

Enviado: 02 Abr 2012 18:11
por billy1943
Hoje, 02/04/2012, o SEFAZ-Sp, apesar de validar, assinar e transmitir a NFE está denegando seu uso, pelo motivo do destinatário estar com algum dado cadastral irregular, ou em desacordo com o que constou na NFE.

Assim, consultar antes o SINTEGRA e corrigir o que estiver no alcance da empresa emitente, ou solicitar ao destinatário que faça o que lhe compete, sob pena de não poder haver mais transações com ele.

Fica ainda restando o problema da NFE estar como emitida, só que não se pode gerar DANFE nem nada.

Será que sanado o problema do cliente junto à Receita e o SINTEGRA acusar o cadastro como regular, a NFE enviada será liberada ou ainda permanecerá denegada ?

Devemos/podemos cancelá-la ?

Denegação de uso -NFE

Enviado: 03 Abr 2012 04:08
por Kiko Fernandes
Será que sanado o problema do cliente junto à Receita e o SINTEGRA acusar o cadastro como regular, a NFE enviada será liberada ou ainda permanecerá denegada ?
R: Permanecerá denegada. Se resolver a situação deverá ser emitida outra nota.
Devemos/podemos cancelá-la ?
Não é permitido o cancelamento.


Escrituração das NF-e Denegadas:
O procedimento a ser adotado na escrituração das notas fiscais eletrônicas denegadas, seja por irregularidade do emitente ou do destinatário, deve ser o descrito na cláusula décima oitava, parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07 de 2005, cujo texto é descrito a seguir:
Cláusula décima oitava: Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
§ 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.


Perguntas e respostas freqüentes sobre a denegação:
1 - Enviei várias notas fiscais eletrônicas para a SEFAZ e elas foram denegadas. O que eu posso fazer para resolver a situação? Posso cancelar estas notas ou inutilizar a numeração?
Resposta: As notas denegadas ficam registradas na SEFAZ/AM e a sua numeração não pode mais ser usada para outra NF-e. Não é possível cancelar uma NF-e denegada e também não se pode inutilizar sua numeração. Os contribuintes devem manter estas notas em seus sistemas para efeito de registro/histórico.

2 - Estou emitindo notas e recebendo o código "302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário" como retorno. O que eu devo fazer para conseguir Autorização de Uso para estas notas?
Resposta: O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno 302 diz respeito a uma irregularidade na inscrição estadual do destinatário (suspensa, baixada, cancelada ou em processo de baixa), que encontra-se impedido de operar, nos termos da legislação vigente.

Fonte: http://sistemas.sefaz.am.gov.br/nfeweb/ ... efazAM.pdf

Denegação de uso -NFE

Enviado: 03 Abr 2012 12:10
por rochinha
Amiguinho,

Sugiro voce levantar a situação do destinatário antes de continuar, ou verificar o problema de envios antes de tudo.

- Ao executar transação onde o destinatário estiver com algum problema fiscal ou tributário a empresa emitente poderá sofrer as mesmas sanções.
- Desligue todos equipamentos, maquinas, modens e religue-os novamente, poder ser algum problema relacionado a modificações noturnas do ambiente.