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Aproveitamento de Credito = CFOP x CSOSN

Enviado: 09 Jun 2012 11:12
por ANDRIL
O texto "PERMITE APROVEITAMENTO..." esta vinculado ao CFOP do item ou ao CSOSN. Explico:

Um item que teve seu ST recolhido antecipadamente pela industria, sendo minha empresa SIMPLES NACIONAL-ME revendedora, uso o CFOP 5.405 (dentro do estado) e 6.404 (fora do estado). Meu comprador é CRT=3 contribuinte do ICMS, neste caso, o CSOSN pode ser 101 (trib com permissao de credito) independente do CFOP ser 5405 por exemplo? Neste caso, calcula-se o CREDITO DE ICMS e coloca o texto de "PERMITE APROVEITAMENTE... " nas informacoes adicionais normalmente. Ou tenho que colocar CSOSN 102 (trib sem permissao de credito) devido o CFOP ser 5405 e nao colocar o texto de aproveitamento?

O contador me passou o segundo caso (CSOSN 102 sem colocar o texto de aproveitamento). Fiquei em dúvida, por que o CFOP 5405 diz em relação ao ICMS ST e nada tem a ver com o credito do ICMS proprio declarado conforme a escolha do CSOSN (penso eu!).

Gostaria se possível que algum dos senhores ajudassem com o meu raciocínio.
Ate+

Aproveitamento de Credito = CFOP x CSOSN

Enviado: 09 Jun 2012 22:58
por lucimauro
Andril pelo que sei voce precisa colocar nas observaçoes o texto com o total da base de calculo e o imposto a ser creditato.
Exemplo :
sobs+='|' + "PERMITE APROVEITAMENTO DO CREDITO DO ICMS NO VALOR DE .:" +99,999 │
sobs+='|' + "CONRESPONDENTE A ALIQUOTA DE " + transform(M->nfe_alisn,[@Z 999,99

Lembrando tambem que existe uma tabela de credito de acordo com o faturamento da empresa.

Nao sei se foi claro.

Aproveitamento de Credito = CFOP x CSOSN

Enviado: 10 Jun 2012 12:04
por Kiko Fernandes
A informação que eu tenho é a mesma que teu contador passou.

Exemplo em uma NFe eu tenho dois itens:

O ítem A com CFOP 5.102 e o ítem B com CFOP 5.405

Na nota eu só poderia fazer o cálculo sobre o aproveitamento de crédito sobre os produtos tributados ou seja sobre os 5.102, então neste caso ficaria assim:
1 - Item A - CFOP 5102 CSOSN 101 - Permite o aproveitamento de crédito (fazer o cálculo com alíquota levantada de acordo com o fat.)
2 - Item B - CFOP 5405 CSOSN 102 - Sem permissão de crédito.

Na observação estaria apenas o valor calculado sobre o ítem A. Se todos os ítens forem 5405 não permitiria nenhum valor.

Aproveitamento de Credito = CFOP x CSOSN

Enviado: 10 Jun 2012 14:21
por ANDRIL
lucimauro escreveu:Andril pelo que sei voce precisa colocar nas observaçoes o texto com o total da base de calculo e o imposto a ser creditato.
Amigo obrigado pela resposta.
Kiko Fernandes escreveu:1 - Item A - CFOP 5102 CSOSN 101 - Permite o aproveitamento de crédito (fazer o cálculo com alíquota levantada de acordo com o fat.)
2 - Item B - CFOP 5405 CSOSN 102 - Sem permissão de crédito.
Obrigado por responder. O que manda para o aproveitamento do credito: o CFOP ou CSOSN. No seu exemplo item 2, se eu colocasse o CSOSN 101 poderia deixar o CFOP 5405, neste caso, o item passaria a compor o valor do aproveitamento de credito tambem?

O que estou tentando fazer é "amarrar" pelo CFOP ou CSOSN a colocação automatica do texto do APROVEITAMENTO na nota. Quando tenho itens de CSOSN 101 ou 201 o sistema ja inclui o texto, como o contador disse que o CFOP 5405 nao permite aproveitamento, esto buscando um co-relação entre os dois. Mais se usar o CSOSN 101 vendendo p/ o cliente que seja CRT=3 e este produto ja tiver tido seu imposto recolhido pela industria, tenho que colocar o CFOP 5405 porem havera o aproveitamento de credito devido o CSOSN ser 101, é isso minha dúvida?

Difícil tentar expor o que não entendemos...
Abraços.

Aproveitamento de Credito = CFOP x CSOSN

Enviado: 10 Jun 2012 19:46
por Kiko Fernandes
Andril só uma correção na pressa acabei me detendo aos códigos que vc comentou 101 e 102 e fiquei com eles na cabeça, mas se o item é 5405 o CSOSN deve ser 500. ( CSOSN 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária )
ANDRIL escreveu:No seu exemplo item 2, se eu colocasse o CSOSN 101 poderia deixar o CFOP 5405, neste caso, o item passaria a compor o valor do aproveitamento de credito tambem?
Então, pela informação que tenho não pode permitir o aproveitamento de crédito para este produto justamente por ele ser 5405.
ANDRIL escreveu:Mais se usar o CSOSN 101 vendendo p/ o cliente que seja CRT=3 e este produto ja tiver tido seu imposto recolhido pela industria, tenho que colocar o CFOP 5405 porem havera o aproveitamento de credito devido o CSOSN ser 101, é isso minha dúvida?
Veja que o CSOSN é semelhante ao CST ou seja cada produto tem a sua classificação, se no regime normal, usando a CST vc tivesse um produto A tributado integralmente vc usaria CST 00 e um produto B com subst. tributária, vc usaria para o segundo CST 60 (destacaria o ICM do item A e não destacaria do item B) então a CST é por item e não por nota, da mesma forma no teu exemplo se tiver dois itens um tributado integralmente (mesmo que não tenha o destaque do imposto por ser simples) e outro produto com subst. tributaria a diferença estaria no CSOSN então o primeiro ficaria com CFOP 5102 CSOSN 101 (passaria a compor o valor da permissão de crédito) e o segundo CFOP 5405 (por ser subst. tributaria) e o CSOSN 500 (não permitiria o aproveitamento do crédito).

Aproveitamento de Credito = CFOP x CSOSN

Enviado: 10 Jun 2012 20:34
por ANDRIL
Kiko Fernandes escreveu:Andril só uma correção na pressa acabei me detendo aos códigos que vc comentou 101 e 102 e fiquei com eles na cabeça, mas se o item é 5405 o CSOSN deve ser 500. ( CSOSN 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária )
Depois que havia postado, lendo tudo e mais tudo, cheguei a esta conclusão também. Vou ver amanhã com o contador se estamos corretos. Mais uma vez obrigado pela sua atenção.
Abraços