Olá Laudelino Scarmagnani !
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Situações que envolvam ST divergem de UF para UF....
Divergente também como e onde deve-se calcular (mercadoria ou cliente ?)...
O calculo incidindo sobre a mercadoria, o calculo muda conforme a atividade da empresa...
Seu contador deve lhe informar como obter os valores de MVA(margem valor agregado), se haverão outros indices de calculo, etc...
Se a empresa não é simples nacional e tem ST irá mudar o CST, e a tributação referente ao CST...
Ex: CST 030 para simples nacional, identifica que o cliente não tem base e valor do ICMS normal, mas tem base e valor do ICMS ST...
O campo <pICMSST> vai depender de sua atividade, a tag <pICMSST> esta associado a tag <modBCST>: Portanto a informação deve casar...
A tag <modBCST> vai clarear para entender o que informar na tag <pICMSST>...
etc...
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A empresa compra produtos com substituição tributária e não se credita desse valor. Na nota tem varios itens com substituição tributária e a base de substiruição está no total da nota. Devo gravar a base de calculo de cada produto/item na entrada da nota fiscal, para uso na saida?
Sim: seu sistema deve conter a medida do possivel todos os dados existentes na NF/NFe de entrada (Alem de ICMS e IPI, tambem dados de PIS, Cofins, etc)
Na legislação da ST atual essas informações não terão utilidade imediata para empresas do Simples Nacional. Entretanto para novos clientes ou mudanças na legislação serão fundamentais...
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Terias como me orientar quanto aos campos:
modBCST -> 4
pMVAST -> 50.00 ( Percentual Margem Valor Agregado - Variavel por tipo de produto: consulte no site/sefaz de seu estado)
vBCST -> 150.00 ( Valor do Ítem + pMVAST )
pICMST -> 18.00 ( Aliquota ST praticada na UF destino )
vICMST -> 9.00 ( Se simples nacional: [ vBCST * pICMST ] - [ vProduto * Aliquota Interna ] ): Confirme com o Contador da Empresa
pCredSN -> ?,?? ( Percentual da coluna do ICMS da tabela do Simples Nacional: Consulte o Contador da Empresa )
*** Caso o destinatario seja consumidor final, não informar esses campos (Consultar Legislação da UF)
modBCST: Tabel
Código: Selecionar todos
0 – Preço tabelado ou máximo sugerido
1 - Lista Negativa (valor)
2 - Lista Positiva (valor)
3 - Lista Neutra (valor)
4 - Margem Valor Agregado (%)
5 - Pauta (valor)
Lista Positiva
Os produtos constantes da lista positiva são aqueles pertencentes às classificações 3003 e 3004 da NBM/SH, fabricados a partir das substâncias constantes no Decreto Federal nº 3.803, de 24 de abril de 2001, e cujas empresas produtoras e importadoras gozem do regime especial de crédito presumido para as contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, previsto no art. 3º da Lei Federal nº 10.147/2000. Os medicamentos da Lista Positiva, relacionados pelo Poder Executivo Federal, são identificados por tarja vermelha ou preta e só podem ser vendidos mediante prescrição médica. Excetuam-se da Lista Positiva os produtos classificados nos códigos 3003.90.56 e 3004.90.46.
Lista Negativa
Os medicamentos enquadrados na lista negativa são os pertencentes às classificações 3003 e 3004 da NBM/SH, excluídos os constantes da Lista Positiva. São medicamentos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 21/12/2000. Significa dizer que o industrial e o importador recolherão o valor das referidas contribuições relativamente às subseqüentes operações (cobrança monofásica).
Fábrica de algodão (NBM/SH 3005)
Excetuam-se da Lista Negativa os produtos classificados nos códigos 3003.90.56 e 3004.90.46.
Lista Neutra
Pertencem à Lista Neutra os medicamentos que não estejam sujeitos aos regimes tributários estabelecidos na Lei nº 10.147/2000, ou seja, que não pertençam às Listas Negativa ou Positiva.