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Manifestação do destinatário
Enviado: 04 Jul 2013 18:46
por JoséQuintas
Me esqueci deste e começou dia primeiro.
Como estão fazendo no que se refere à parte operacional?
Deu entrada da nota no sistema já fazem manifestação, diário ou semanal, etc.
É nesta parte que ainda estou na dúvida de como vou fazer.
Depois que o SPED chegou (NFE, CTE, CCE, MDFE, etc), parece que só se trabalha pro governo.
Isso é péssimo.
Cada vez o governo leva mais do nosso dinheiro e do nosso tempo.
Manifestação do destinatário
Enviado: 05 Jul 2013 09:02
por cruz_brasil
Bem lembrado José, já havia desenvolvido tudo isso no ano passado, mas até então somente as empresas que comercializavam combustiveis estavam na obrigação.
Pelo que li, 01/07/2013 esta disponível para homologação, e 01/08/2013 estará disponível a produção, e aparentemente ninguém esta na obrigatoriedade, mas se efetuar a primera manifestação então acabou de entrar na obrigatoriedade.
Eu apenas fiz uma tela onde o usuário receberá todas as notas emitidas contra o seu CNPJ disponível no webservice do SEFAZ, e terá as ações disponíveis:
Ciência, Confirmação, Desconhecimento, Não realizado, desconhecimento e download do XML, o processo todo é bem simples e é todo sincrono.
Manifestação do destinatário
Enviado: 05 Jul 2013 10:59
por JoséQuintas
Que eu saiba começou em março pra distribuidoras de combustível, e agora 01/07 pra TRRs, que é o caso de alguns clientes.
Manifestação do destinatário
Enviado: 05 Jul 2013 11:07
por JoséQuintas
Procurando informações encontrei este link, que parece que no RS abrangeu um pouco mais.
http://www.sispro.com.br/noticias/manif ... -nf-e.html
"A partir de 01 de julho 2013 o estabelecimento destinatário de NF-e com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) é obrigado a registrar "
"Será considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento fiscal que não possuir registro de evento realizado pelo estabelecimento destinatário na operação com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)"
Manifestação do destinatário
Enviado: 05 Jul 2013 11:12
por JoséQuintas
E a lei principal:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 017_12.htm
"A obrigatoriedade de registro de eventos que trata o inciso III do caput da cláusula décima quinta-B será exigido nas entradas de mercadorias constantes em NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte, para:
I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
II - postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.”.