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E ampliou-se a manifestação do destinatário

Enviado: 14 Dez 2014 12:26
por JoséQuintas
Saiu mudança na lei.
Mais empresas precisam fazer a manifestação do destintário:

- Publicado o Ajuste SINIEF 23, de 05/12/2014 que amplia a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário conforme segue:
III -nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.

E ampliou-se a manifestação do destinatário

Enviado: 17 Dez 2014 12:28
por Jairo Maia
Olá Pessoal,
JoséQuintas escreveu:nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista
Onde encontro a definição de distribuidor para o Fisco? Minha dúvida é simples: Esta alteração contempla comércios varejistas?

E ampliou-se a manifestação do destinatário

Enviado: 17 Dez 2014 14:24
por JoséQuintas
Distribuidor e atacadista são os que vendem para posterior comercialização.
Varejista vende para o consumidor

E ampliou-se a manifestação do destinatário

Enviado: 18 Dez 2014 02:18
por Jairo Maia
Obrigado José, Isto ajuda a esclarecer uma dúvida levantada por um cliente, que infelizmente mal orientado por seu contador estava me questionando. Valeu.