E ampliou-se a manifestação do destinatário
Enviado: 14 Dez 2014 12:26
Saiu mudança na lei.
Mais empresas precisam fazer a manifestação do destintário:
- Publicado o Ajuste SINIEF 23, de 05/12/2014 que amplia a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário conforme segue:
III -nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
Mais empresas precisam fazer a manifestação do destintário:
- Publicado o Ajuste SINIEF 23, de 05/12/2014 que amplia a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário conforme segue:
III -nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.