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CEST Prorrogado
Enviado: 25 Mar 2016 09:51
por rubens
É lógico que ia acontecer né !!!!!
Pessoal,
Sobre a prorrogação do CEST, segue a informação do coordenador do projeto da NF-e e do CT-e.
Na próxima semana deve ser publicado no D.O.u.
De: Alvaro Antonio da Silva Bahia
Assunto: Notificação de Publicação de NT
Prezados;
Informo a publicação, no Portal Nacional da NF-e, da Versão 1.40 da NT2015/002, onde chamamos a atenção da adequação necessária para inclusão de novos CFOPs do RECOF-SPED, que passarão a ser utilizados a partir do dia 01/04/2016 (Item D, página 3).
Registramos também que o CONFAZ aprovou o adiamento do uso obrigatório do CEST para Janeiro de 2017 e que esta regra de validação não será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.
Sendo assim, seguem arquivos disponibilizados no Portal Nacional.
Atenciosamente;
Álvaro Antônio da S. Bahia
Auditor Fiscal - Sefaz/BA
Assessor - SAT
Coord. Técnico do ENCAT
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ ... neiro-2017
CEST Prorrogado
Enviado: 25 Mar 2016 10:44
por JoséQuintas
Deixa eu ver se entendi.....
O cara é lá do governo, de onde saem as leis....
No manual consta que a regra será adiada apenas pra NF consumidor, mas ele diz que é geral.
E que será adiado, mas não existe nenhuma lei ainda...
É uma informação que não informa nada, apenas desinforma.
CEST Prorrogado
Enviado: 25 Mar 2016 11:21
por fladimir
Oficialmente não prorrogou então é isso?
CEST Prorrogado
Enviado: 25 Mar 2016 16:58
por JoséQuintas
Sim.
Na última vez que vi tinha sido adiada uma regra somente para NFCE, mas não encontrei agora nem da NFCE.
Por enquanto a data continua sendo 01/04/2016.
CEST Prorrogado
Enviado: 25 Mar 2016 19:47
por JoséQuintas
O texto circulando na internet é este:
Registramos também que o CONFAZ aprovou o adiamento do uso obrigatório do CEST para Janeiro de 2017 e que esta regra de validação não será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.
Atenciosamente;
Álvaro Antônio da S. Bahia
Auditor Fiscal - Sefaz/BA
Assessor - SAT
Coord. Técnico do ENCAT
O que confunde é mencionar "não será ativada a partir de 01/04/2016 conforme previsto na NT 2015/003".
Está citando aonde está o prazo, dando a impressão de que lá está o adiamento.
É isso que anda circulando. Talvez por causa das credenciais, já assumiram que é verídico sem existir a lei.
Mas sem lei, não há mudança.
E cheguei a ver num dos layouts sobre essa regra mencionada, que pra nota fiscal ao consumidor, essa regra seria adiada pra 2017 - mas escrito que era pra nota fiscal ao consumidor.
Lembro de ter visto isso, mas ainda não encontrei essa parte novamente.
CEST Prorrogado
Enviado: 26 Mar 2016 21:34
por sygecom
Todas as informações que veio desse site spedbrasil,sempre bateu,leiam as conversas. FOI ADIADO SIM, ralamos,mexemos, testamos e agora essa M.... vai lá pra 2017,que nem a outra M.... do Bloco K, já está cozinhando faz dois anos.
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ ... neiro-2017
CEST Prorrogado
Enviado: 27 Mar 2016 08:09
por Jairo Maia
Olá Pessoal,
Primeiro penso que somente podemos considerar adiado após publicação oficial pelo CONFAZ. Só faltava ser adiado na prática e sem anúncio oficial. Basta. Mesmo no país das incertezas isso não é aceitável.
Depois, o grande problema que possivelmente levará ao adiamento é que o Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015, acabou com a liberdade dos estados em incluir na ST produtos que não esteja contemplado nos anexos II ao XXIX desse convênio.
E ai está o problema. Suponha que determinada mercadoria foi entregue com cobrança por ST, mas não consta na lista. Então não pode ter CFOP e ST/CSOSN dizendo que o ICMS já foi pago, e ai será cobrado novamente? E ainda se for o caso de direito a crédito, como fica? Acho que aqui está o maior problema.
Assim, acho que o possível adiamento será para ajustes nas esferas extra programação.
CEST Prorrogado
Enviado: 28 Mar 2016 07:19
por sygecom
Jairo,bom dia.
Acho que está no diário oficial já;
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ ... 24-03-2016
CEST Prorrogado
Enviado: 28 Mar 2016 09:28
por Toledo
Só para complementar:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/ ... 28/03/2016
Procure pelo CONVÊNIO ICMS No- 16, DE 24 DE ABRIL DE 2016.
Abraços,
CEST Prorrogado
Enviado: 28 Mar 2016 10:14
por Jairo Maia
Olá Pessoal,
Agora sim é oficial, prorrogado para 1º de Outubro 2016.
Mas parece brincadeira... Amanhã sai a errata: Onde se lê: CONVÊNIO ICMS Nº 16, DE 24 DE ABRIL DE 2016, leia-se: CONVÊNIO ICMS Nº 16, DE 24 DE MARÇO DE 2016.
Valeu Toledo. Obrigado pela informação.
CEST Prorrogado
Enviado: 28 Mar 2016 13:42
por JoséQuintas
Porque não o link do governo?
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legis ... 16/cv16_16
Aparentemente quando ainda não foi oficializado, aparece como CV_xx lá no índice.
Foi assinado mas falta alguma coisa.
E tá tudo como abril/2016.
É lei do futuro..... rs
E aproveitando... são exterminadores do futuro mesmo.... rs
CEST Prorrogado
Enviado: 29 Mar 2016 16:49
por JoséQuintas
CEST Prorrogado
Enviado: 30 Mar 2016 09:40
por Jairo Maia
Olá José,
Na verdade foi oficializado com a publicação no DOU de 28/03/2016, conforme mensagens acima. As demais publicações e ajustes, são consequências dessa oficialização.
CEST Prorrogado
Enviado: 31 Mar 2016 08:05
por Jairo Maia
Convênio ICMS Nº 16 DE 24/03/2016, publicado no DOU de 28/03/2016
Retificação publicada no DOU em 30 de março 2016:
Ret. - Altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
RETIFICAÇÃO - DOU de 30.03.2016
No Convênio ICMS 16/2016, de 24 de março de 2016, publicado no DOU de 28 de março de 2016, Seção 1, página 30,
Onde se lê:
"CONVÊNIO ICMS 16, DE 24 DE ABRIL DE 2016",
Leia-se:
"CONVÊNIO ICMS 16, DE 24 DE MARÇO DE 2016".
Finalmente tudo em seus devidos lugares.
CEST Prorrogado
Enviado: 01 Abr 2016 10:05
por Mário Isa
olá !
mas parece q não foi prorrogado pois dois clientes já sofreram rejeição da falta do CEST.
mas parece q é só no estado do SP e do RS.....
será q eles vão retirar a rejeição ??
