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QUESTÃO: De quem é a responsabilidade pela manutenção do NCM

Enviado: 10 Jun 2016 13:54
por rochinha
Amiguinhos,

Estes dias a contabilidade me reclamou que os cupons SAT-CFe não estão apresentando os cálculos referentes a Lei de transparência dos impostos.

Eu respondi que o sistema pega automaticamente e vincula a tabela IBPT vigente existente no sistema, cálcula e apresenta os valores e percetuais, baseados no NCM de cada produto cadastrado previamente ou inseridos automaticamente através da entrada de notas pelo módulo de compras ou estoque.

Acontece que o cliente NUNCA usou nem pretende lançar a parte de entradas pelo sistema, só quer vender, tipo motorista que só sabe dirigir se for para frente.

Portanto o NCM dos produtos está ou 00000000 ou 99999999(colocados automaticamente pelo sistema ao cadastrar novo item) e portanto não existe na tabela do IBPT vinculo, pois são transitórios.

A Contabilidade me respondeu que tem um termo assinado pelo cliente de que não é responsabilidade deles cuidar das entradas. Até aí tudo bem, porque o cliente não quer, mas e ai? de quem é a responsabilidade de lançar ou buscar as informações sobre NCM e lançar nos itens do estoque de clientes?

Eu sei de quem é a responsabilidade, mas gostaria de reforço dos amigos sobre o tema.

QUESTÃO: De quem é a responsabilidade pela manutenção do NCM

Enviado: 10 Jun 2016 16:52
por Jairo Maia
Olá Rochinha,

Bom, cada um trabalha de um jeito. No meu caso, é obrigatório preencher o NCM (que está na nota do produto aliás), e é verificado se esse NCM é válido verificando na tabela oficial de NCMs válidos e atuais (em 31/12/2012 vários NCMs expiraram).

Também, durante o treinamento (no meu caso) é deixado bem claro que É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE abastecer os dados do cadastro de produtos conforme informações da nota (que ler e entender a nota faz parte do treinamento), e essa responsabilidade é reconhecida pela SEFAZ, ou seja, quem responde pelo erro é ele.

Porém, tem uma pequena coisinha aí. Não é porque o Fisco acha contador bonitinho que existe a lei que obrigado toda Pessoa Jurídica (exceto as MEI) a ter um contador. Isso é simplesmente porque o contador, e também o desenvolvedor de aplicativos fiscais Têm a chamada Responsabilidade Solidária.

Assim meu amigo, na minha opinião, apresse-se em acertar esses NCMs porque loguinho os cupons também começarão a validar tanto o NCM (NF-e já valida NCM) como o CEST que sem NCM não tem como. Lembrando que essa opinião é com base no DOC assinado de seu(s) clientes que você chamou para si essa responsabilidade.

QUESTÃO: De quem é a responsabilidade pela manutenção do NCM

Enviado: 10 Jun 2016 18:54
por rochinha
Amiguinhos,

Jairo Maia
Obrigado pelas orientações e alertas. Que isto fique bem frisado para quem vai se aventurar na produção de software. Não é só digitar uns whiles e criticar uns if..endif, a coisa é pesada.

Eu oriento meu clientes a fazerem as entradas de notas pelo sistema(eles ignoram, problema deles) desta forma os itens já existentes são atualizados.

Em tempo, deixe o link da "Tabela oficial de NCMs válidos".

Deixo aqui o link para o "Termo de Responsabilidade" para quem precisar.

QUESTÃO: De quem é a responsabilidade pela manutenção do NCM

Enviado: 11 Jun 2016 10:27
por Jairo Maia
Olá Rochinha,

O link seria esse: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliqu ... rqTIPI.htm, mas não está mais acessível.

Mas deixo a tabela .PDF e também o .DBF originado dela:
Tabela_NCM.pdf
Tabela em PDF
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TbNcm.rar
Tabela DBF
(107.12 KiB) Baixado 87 vezes

QUESTÃO: De quem é a responsabilidade pela manutenção do NCM

Enviado: 11 Jun 2016 11:58
por HASA
:D
Rochinha, com a permissão do Jairo faço deles as minhas palavras, faço exatamente assim, se não o cliente amanhã quer espirar e o sistema tem que limpar o nazo dele, é fogo.
:)Pos
HASA

QUESTÃO: De quem é a responsabilidade pela manutenção do NCM

Enviado: 11 Jun 2016 12:31
por rochinha
Amiguinhos,

Valeu as dicas. Outro camarada nosso postou que tenho de ser analista/programador/digitador/amigo/faxineiro/.../blablabla e receber o mesmo que o flanelinha da esquina.

Pelo que vejo o NCM é o código pai para muitas coisas, tudo está convergindo para ele, seja CEST, EAN, CTISS, etc.

Como trabalho com sistemas para todo tipo de empresa, vejo me fazendo amarrações sempre neste caminho.

Li o interessante em algum lugar que dizia:
Tanto na nota fiscal Modelo 1 ou 1-A quanto na nota fiscal eletrônica deve ser preenchido o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH. Nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal,e nas operações de comércio exterior, é obrigatória a utilização do referido código completo, com 8 dígitos. Já nas operações praticadas por outros estabelecimentos, como por exemplo um varejista ou atacadista não contribuinte do IPI, é obrigatória a indicação do Capítulo composto por 2 dígitos.
Neste caso, para o varejista colocar somente os dois primeiro digitos, ainda assim ele tem de TER o NCM. Absurdo.

Li também:
Art. 50. Nas operações em que o adquirente seja pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS, será emitido Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF) por equipamento de uso fiscal autorizado nos termos dos Anexos 8 e 9, observado o disposto nos arts. 145 a 149
...
§ 3º Os estabelecimentos que exerçam, simultaneamente, operações de comércio atacadista e varejista deverão informar a denominação e o CNPJ ou o nome e CPF do adquirente, impressos no Cupom Fiscal ou CF-e-ECF, cujo valor seja superior a R$ 200,00 (duzentos reais).
Neste caso se o cliente pedir CPF-na-nota, o estabelecimento pode relacionar, mas não precisa imprimir a informação caso o valor não atinja o especificado. Outro absurdo.

Em resumo:

- A responsabilidade de "adequar" o NCM ao produto é do fabricante, já que ele criou e inseriu o mesmo no comércio.
- Quanto ao revendedor a responsabilidade dele cabe em "informar" o NCM fornecido pelo fabricante corretamente e exigir um Termo de Responsabilidade.
- Quanto ao desenvolvedor e contabilista, cabe exigir Termo de Responsabilidade referente ao resgardo quanto a Culpa Solidária.

QUESTÃO: De quem é a responsabilidade pela manutenção do NCM

Enviado: 11 Jun 2016 12:48
por Jairo Maia
Olá Rochinha, um breve comentário:

O Termo de Responsabilidade deve ser exigido apenas nos casos em que haja discordância da classificação por parte do Fabricante ou Produtor ou Distribuidor (no caso de importados, o distribuidor é que tem essa responsabilidade).

QUESTÃO: De quem é a responsabilidade pela manutenção do NCM

Enviado: 08 Jul 2016 12:25
por JoséQuintas
Aproveitando, num caso parecido, o cliente até foi multado, e até é curioso o fato.

O cliente foi multado porque na nota apareceu um peso maior do que a capacidade do veículo.
No aplicativo, no cadastro de produtos, tem lá o peso do produto.
O aplicativo já soma isso, e aparece na nota fiscal, onde ele pode até alterar o resultado do cálculo.
Mas cadastraram um peso errado... foi o que causou isso.

Não é culpa do aplicativo se o usuário cadastrou errado, e isso nem depende de lei.

Ok, dá pra adicionar capacidade do veículo, e não deixar emitir nota num caso desses, pra evitar erro de usuário.
Também não é culpa do aplicativo que esse recurso ainda não existe, ou se o usuário cadastrar isso também errado.... rs

Senão, daqui a pouco tudo vai ser culpa do aplicativo.

Putz.....
Entendido porque a Sefaz não vai fazer mais o emissor....
Se a nota saiu errada, é culpa da Fazenda... rs

QUESTÃO: De quem é a responsabilidade pela manutenção do NCM

Enviado: 08 Jul 2016 14:39
por rubens
Tava pensando aqui...
Com a lei do imposto, temos que calcular o imposto baseado na tabela do IBPT, também não seria prudente usar a mesma tabela para validar os ncm ?

Desconsiderem... o Rochina respondeu aqui... https://pctoledo.org/forum/viewto ... 43&t=17363

Rubens

QUESTÃO: De quem é a responsabilidade pela manutenção do NCM

Enviado: 08 Jul 2016 17:57
por rochinha
Amiguinhos,
Se a nota saiu errada, é culpa da Fazenda... rs
ká, ká, ká.

Em relação ao caso do seu cliente, acho que tá na hora de desengavetar meu projeto de controle de frota. E se alguém já o tem, melhor agregar esta peculiaridade. Já que a NF-e pede a placa do veículo, não falta muito pros "pela-saco" da fazenda inventarem um campo para exigir esta informação.

QUESTÃO: De quem é a responsabilidade pela manutenção do NCM

Enviado: 08 Jul 2016 18:10
por JoséQuintas
E se alguém já o tem, melhor agregar esta peculiaridade. Já que a NF-e pede a placa do veículo, não falta muito pros "pela-saco" da fazenda inventarem um campo para exigir esta informação.
E quem disse que não exigem?
Ainda não precisou emitir MDFE?

QUESTÃO: De quem é a responsabilidade pela manutenção do NCM

Enviado: 08 Jul 2016 23:28
por rochinha
Amiguinhos,
Ainda não precisou emitir MDFE?
Jose Quintas
Ainda não meu querido. Tinha isto em meu planejamento mas perdi o hd com todo meu trabalho e isto vai me atrasar um pouco.

QUESTÃO: De quem é a responsabilidade pela manutenção do NCM

Enviado: 09 Jul 2016 08:38
por JoséQuintas
No MDFE vão mais informações do veículo, incluindo informações do motorista.
No caso de NFE, só é emitido se o veículo contiver mais de uma nota e carga pra fora da UF.
Pra combustível também quando fora do município, mesmo sendo obrigatório já indicar o veículo na NFe.

QUESTÃO: De quem é a responsabilidade pela manutenção do NCM

Enviado: 11 Jul 2016 16:23
por rochinha
Amiguinhos,

José Quintas
E a Capa de Lote? foi substituída pelo MDFe?

QUESTÃO: De quem é a responsabilidade pela manutenção do NCM

Enviado: 11 Jul 2016 16:43
por JoséQuintas
Lembro desse nome capa de lote.
Nunca usei, e nem lembro o que era isso.