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Dúvida nas CST de IPI SAÍDA

Enviado: 26 Jul 2016 19:27
por JoséQuintas
To vendo os CST de IPI das notas de entrada, e é uma coisa de doido.
Estou falando de notas oficiais, XMLs oficiais, que tenho aqui.

por enquanto encontrei:

01 - entrada tributada com alíquota zero
02 - entrada isenta
03 - entrada não tributada
04 - entrada imune
05 - entrada com suspensão

Ok, no final nenhuma delas tem IPI, isso é só pra complicar.
Mas .... é phoda, com ph mesmo, já que todas são notas de VENDA, de SAÍDA, de empresas como Petrobrás, Shell (que mudou de nome) e outras.

Como fui mexer agora nisso, e minha geração continua como CST de entrada, me surgiu a dúvida:
Por acaso a NFE ainda não aceita CST de IPI de SAÍDA pra notas de SAÍDAS?

Dúvida nas CST de IPI SAÍDA

Enviado: 05 Ago 2016 13:57
por JoséQuintas
To vendo os CST de IPI das notas de entrada.
Corrigindo, de SAÍDA.

Afinal, o que estão colocando nas notas de SAÍDA? código de entrada?

Dúvida nas CST de IPI SAÍDA

Enviado: 05 Ago 2016 16:27
por rochinha
Amiguinhos,

Jose Quintas
Conforme o anexo a seguir voce visualiza 3 tabelas.

A tipoest é uma tabela vinculado ao cadastro de itens no estoque, onde seleciono qual a natureza de operação e cadastro os outros parametros.
A situacao é uma tabela onde tenho todas as tabelas que desejo e suas codificações.
A natureza é uma tabela onde configuro os cálculos e as CSTs/CSOSNs para cada uma.

Então no momento da venda o item relacionado traz a natureza padrão e faz a pesquisa na tabela natureza configurando os cálculos que virão a seguir.

Eu não cadastro as CST de entradas pois elas ficam armazenadas nas tabelas de movimento de compras oriundas de importação de .XMLs de entrada.

Somente na saída que faço os vinculos e pesquisa dos padrões que podem ser modificados pelo usuário, refletindo tais alterações somente na junção dos arquivos para o SPED.

Clareou?

Dúvida nas CST de IPI SAÍDA

Enviado: 05 Ago 2016 17:28
por JoséQuintas
Não é isso, me refiro ao XML de NFE.

Desde o começo, se colocasse CST de IPI de saída, acusava erro.
Era obrigado a colocar nas notas de saída, por exemplo, um CST de ENTRADA sem IPI, sendo que é saída.

Continua aceitando isso, só não sei se agora aceita o correto, de colocar CST de SAÍDA na NFE de saída.
Nos XMLs de fornecedores continua como CST de ENTRADA nas notas de saída, e nos que faço também.

Dúvida nas CST de IPI SAÍDA

Enviado: 05 Ago 2016 17:40
por JoséQuintas
Nessa sua tabela:

CFOP 5101, CST IPI 00.

5102 é saída, CST de IPI 00 é ENTRADA com recuperação de crédito.

Já o CST IPI 55 é saída com suspensão, então é CST saída em saída.


Em saídas, o correto pra não tributado seria 53 saída não tributada, mas continuo usando 03 entrada não tributada, e fornecedores também fazem isso.
Da última vez que tentei colocar o correto deu erro, então não tentei mais.

Nota: só curiosidade, não existe CST saída com recuperação de crédito, então nem sei qual iria no lugar do 00... rs

Dúvida nas CST de IPI SAÍDA

Enviado: 06 Ago 2016 10:11
por Kiko Fernandes
Bom dia!

José, está aceitando CST de IPI 50 (Saída Tributada).
Vale lembrar também que a partir de 01/01/2016 entrou a tabela "Código de Enquadramento Legal do IPI" que se encontra no Anexo XIV da NT2015.002_v1.20.

A partir dai entraram algumas validações quanto ao cEnq e CST do IPI. Pode ser visto na NT2015.002_v1.20 pág. 20
(A maioria ainda faz uso do código "999" para cEnq)
Verificar compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal (cEnq), conforme as regras abaixo:
- CST de Isenção e Código de Enquadramento incompatível (IPINT/CST=02, 52 e cEnq fora da faixa [301, 399])
- CST de Imunidade e Código de Enquadramento incompatível (IPINT/CST=04, 54 e cEnq fora da faixa [001, 099])
- CST de Suspensão e Código de Enquadramento incompatível (IPINT/CST=05, 55 e cEnq fora da faixa [101, 199])
Observação: Implementação futura em 01/01/2016.

Dúvida nas CST de IPI SAÍDA

Enviado: 06 Ago 2016 16:53
por rochinha
Amiguinhos,

Jose Quintas
CFOP 5101, CST IPI 00.
Realmente esta tabela esta mostrando CST de entrada para o CFOP de saida, isto ocorre pelo fato de ter mostrado uma tabela de uma empresa no regime Simples Nacional que só usa 5102 e não configurou o 5101 por não fazer uso.

Mas ainda assim estou fazendo o remanejamento deste campo para a tabela ser mais homogênea e genérica.

Kiko Fernandes
José, está aceitando CST de IPI 50 (Saída Tributada).
Vale lembrar também que a partir de 01/01/2016 entrou a tabela "Código de Enquadramento Legal do IPI" que se encontra no Anexo XIV da NT2015.002_v1.20.
Recentemente o Toya havia postado a tabela para facilitar nossos vinculos e posteriormente eu divulguei a mesma tabela já com os códigos de enquadramento e CST vinculados em TABELA:Codigo de Enquadramento Legal IPI com CST. Lógico que a minha tabela está para afinação de quem vai usar.

Dúvida nas CST de IPI SAÍDA

Enviado: 07 Ago 2016 15:19
por rochinha
Amiguinhos,

Nem sei mais se é perturbador ou conturbador as checagens e criticas dos schemas.

Mas muitas vezes nós lançamos mão do trivial ou corriqueiro para prestar o serviço ao cliente, pois muitas vezes ouvimos: "...não precisa de tudo isto porque eu só quero fazer isto..."

Nossos sistemas se tornaram mais parametrizados nos últimos anos e por isto deixamos muito nas mãos dos usuários, que por preguiça não automatizam direito.

E nós por outro lado tentamos afunilar caso-a-caso, como se fosse simples, que por exemplo cada CST/CSOSN define os vários cálculos que vamos fazer num único item e as alternativas são, tributados, isentos, com redução, MVA, ST, blablabla.

Já dizia o filósofo cego: "...É muin dificeu..."

Segue a tabela natureza com campos ICMSCST e IPICST reformulados.

Dúvida nas CST de IPI SAÍDA

Enviado: 18 Abr 2024 16:05
por fladimir
Hj muitos sistemas vinculas as tributações de venda no produto, blz, mas e para as demais operações?
Se não me engano o Quintas uma vez mostrou q faz por operação algo assim, o Rochinha usa essa metodologia (não entendi),

esse tópico ultima postagem é de 2016, como vcs fazem hj em dia 2024?

Pq varia demais...

Algumas consultorias tributárias dizem q existem milhões (eles falam bilhões) combinações tributárias, mas não sei se é pra tanto, pq pode variar de diversas formas e combinações, por exemplo:

- CFOP
- Regime Tributário
- Tipo de destinatário se PF ou PJ se PJ é substituto
- Por produto (ncm cest)
- Benefício fiscal (diferimento, isenção)
- MVA, Pauta
- Emitente
- Finalidade da operação
- Se destinatário vai revender ou é para consumo próprio ou processo fabril
- E outras N combinações

Alguns softwares amarram por NCM, porém já teve casos de NCMs q são tributados precisar colocar como ST devido uma questão da UF e não regra geral, enfim, ainda existem as excessões.

Tipo acho dificil uma padronização, essa do Rochinha, apesar de eu não entender direito, mas deu a entender kkk q seria uma forma de ir cadastrando uma certa padronização, mas não entendi muito bem as amarrações e se pode contemplar todas as possibilidades, logicamente q conforme for cadastrando ao longo do periodo.

E quem sabe até já vir com as principais possibilidades pré definidas.

Alguém se habilita?

Dúvida nas CST de IPI SAÍDA

Enviado: 18 Abr 2024 18:34
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
Aqui na Bahia, a multa é pelo NCM. NCM com CST errado.
Colocou NCM verificar se o NCM faz parte da tabela que a SEFAZ-BA disponibiliza. Tabela de produtos com ST e MVA (porcentagem variavel por UF "distribuidor/fabrica") caso não venha na NFe de entrada. Pago pelo cliente(loja)

Isso já ANULA no meu entendimento CFOP como regra de multa.

O resto, tem nas opções da NFe. NFCe é para consumidor final.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Dúvida nas CST de IPI SAÍDA

Enviado: 18 Abr 2024 22:20
por rochinha
Amiguinhos,

No meu entendimento:

NCM é código especificador de um produto para o fisco, portanto não teria ligação direta com CST em operações já que o NCM poderia ser usado numa venda, compra, transferência, etc. Não estou contrariando o pensamento do Itamar M Lins Jr

A regra de negócio é definida CFOP, onde escolhemos qual operação será efetuada e depois qual CST/CSOSN será a mais indicada para a operação.

GTIN/EAN: Qual é este produto no mundo
NCM me diz: Quém é este produto dentre tantos;
CFOP me diz: Qual operação vou usar com um produto;
CST me diz: Qual espécie de cálculo farei nesta operação para cada tipo de imposto;

Nos posts anteriores está disponível o download para uma tabela de Naturezas de Operação onde pode se ver quais CST estão configuradas como padrão para cada CFOP. A tabela pode ser usada para balizar a geração de notas.

O padrão pode ser configurado pelo programador para automatizar seu cliente. E toda e qualquer modificação deve ser corroborada pelo Contador do cliente.
TABELACORRELAOCFOPXCSTPISCOFINSxCSTICMS.zip
(5.64 MiB) Baixado 87 vezes
Esta planilha corrobora a configuração contida na tabela NATUREZA.DBF

Dúvida nas CST de IPI SAÍDA

Enviado: 19 Abr 2024 07:49
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
Não estou contrariando o pensamento do Itamar M Lins Jr
Meu não! Da SEFAZ-BA rsrsrssr!!!
É pelo NCM que a SEFAZ-BA sabe se o produto é CST(000) ou CST(060) OK! É dai que vem a MULTA(também)!
Não adianta colocar NA SAÍDA de um produto CST="060" CFOP="5405" e o produto USAR UM NCM sem está na TABELA DELES(MESMO QUE NA UF DE ORIGEM SEJA CST="060"! A tabela é DELES da SEFAZ-BA. Então temos que respeitar isso. A mesma coisa no RJ, SP... Cada estado tem a sua TABELA onde diz se o produto é tributado ou NÃO e é pelo NCM!
Por exemplo PISO é ST em SP, já na UF CE não veio com CST="060" não sei pq... Questão de concorrência ? Aconteceu 1 vez, normalmente vem com ST.
Então essa parte é calculada usando NCM.
https://substituicaotributaria.com/SST/ ... perimente/
Captura de tela 2024-04-19 080452.png
Então, atualize ai! Não é APENAS pelo CFOP que se descobre se é ST ou não.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Dúvida nas CST de IPI SAÍDA

Enviado: 19 Abr 2024 08:19
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
Aqui um pedaço dela, dizendo quem entra e quem sai do ST na BA.
Captura de tela 2024-04-19 082251.png
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – PRODUTOS RETIRADOS DA ST A PARTIR DE 01/01/2016
Comentário: os produtos que compõe o subitem 24.1 são: “Argamassas, seladoras, massas para revestimento – 3214.9, 3816.00.1, 3824.5” sendo que, apenas seladora não continuará na ST
Então não se usa APENAS o CFOP ou CST. É pelo NCM que eles verificam faz a checagem se tirou certo ou errado a NFe.

Essa tabela pode sair em qualquer mês do ano, geralmente no inicio do ano.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Dúvida nas CST de IPI SAÍDA

Enviado: 19 Abr 2024 08:47
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
NCM me diz: Quém é este produto dentre tantos;
NCM é a composição QUIMICA ou material do produto. Se é de madeira, de ferro, de plástico, se é tinta ou produtos que usam cimento(pre moldados), alimentos...

Aqui esse NCM por exemplo:
POLISTEN TRANSPARENTE GL NCM 38089219.
Tem uma empresa que quer pq quer, que a empresa(loja) mude para NCM de Verniz(32089029). Pq eles usam lá um tal SAP, ou sei lá o que é(é uma multinacional)
Se é um produto que a FABRICA diz que é um "Fungicida" e o sistema lá deles quando recebe o produto, diz que está com NCM errado.rsrsrssr!!!
O SAP deles lá está querendo corrigir a AKZONOBEL(Tintas Coral)... É mole ?
Então, o NCM é mais importante ou tão quanto CFOP é usado para fins de calculo.
Já teve outros casos que peguei, um contador indicou um tal de MIXFISCAL...para um cliente, Peguei DIVERSOS erros deles. 1 por exemplo dizendo que a PALAVRA "REVESTIMENTO" tem que usar NCM de PAPEL DE PAREDE!!!! E usamos NCM de PISO!!! Tive que explicar para eles que era CERAMICA!! E não papel de PAREDE.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Dúvida nas CST de IPI SAÍDA

Enviado: 19 Abr 2024 09:02
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
Repare que na TABELA tem o MVA(%) que devemos usar para fins de calculo do imposto, E é por UF. Tem NFe(entradas) que não vem e deveria vir. O programa/contador deve corrigir isso e pagar mesmo assim.
Captura de tela 2024-04-19 091155.png
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.