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DIFAL: GNRE e recolhimento do ICMS de Partilha

Enviado: 18 Mar 2017 08:27
por rochinha
Amiguinhos,

Com uma Inscriçao Estadual (IE) de Substituição Tributária, a empresa pode recolher o ICMS de uma só vez e não precisa ter que gerar uma GNRE para cada nota emitida para recolher a diferença do ICMS de Partilha (DIFAL).

Assim você pode aumentar a produtividade da sua equipe e reduzir os custos operacionais.

Faça o download do guia de cadastro de IE substituto:

e-Book guia de criação de Inscrição Estadual

DIFAL: GNRE e recolhimento do ICMS de Partilha

Enviado: 23 Mar 2017 14:40
por dbdc5554
Boa tarde.

Houve alguma mudança sobre o DIFAL (rateio de icms ) ?

um contador mandou uns textos para todos os clientes dele dizendo +-:

Venda para outra UF para consumidor FINAL NÃO contribuinte do ICMS:
Independente do produto ser tributado ou NÃO devera ser SEMPRE cfop 6108 e cst 102


Venda para outra UF para consumidor FINAL CONTRIBUINTE do ICMS:

se o produto for tributado = 6102 101
se produto ST = 6403 500 --->>> para esta condição calcular o diferencia de alíquota
e depois DESTACAR la no campo ICMS ST

ta MUITO esquisito isso.....................

TA Praticamente o inverso do que eu venho fazendo com o DIFAL

BASICAMENTE só faço o rateio para Não contribuinte fora da UF (parece que se for contribuinte + se é para consumo próprio deve ser feito também)
e independente de ser tributado ou ST vai para o DIFAL (rateio)

ESTOU errado ?

DIFAL: GNRE e recolhimento do ICMS de Partilha

Enviado: 24 Mar 2017 10:31
por rochinha
Amiguinhos,


6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de produto industrializado no estabelecimento, ou produzido no estabelecimento do produtor rural, destinada a não contribuinte, bem como qualquer operação de venda destinada a não contribuinte.

6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.