Cobrança ilegal de ICMS na conta de luz
Enviado: 12 Mai 2017 13:08
Nesse artigo não vou entrar no mérito sobre a legalidade ou não do repasse pelas concessionárias sobre os valores de Encargos e Tributos, nem se há ou não legalidade em repassar os serviços contratos para se obter o produto final, que deveriam ser pagos por elas ao concessor e são repassados ao consumidor. Não há jurisprudencia que elenca de forma mais ampla sobre isso, e mesmo o parecer do STJ em 2010 especificamente sobre o repasse de PIS e COFINS não é unânime.
Vou me ater apenas da ilegalidade de cobrança de ICMS. Este sim com amplas jurisprudências regionais, e também em março de 2015 pelo STJ.
Se usar seu buscador preferido e digitar: Cobrança ilegal de ICMS na conta de luz, verá que há um vasto material na internet. No final do post, vou colocar um deles que achei menos cansativo e bem didático de como calcular os valores que você tem direito a ser restituído, bem como como solicitar a cessação da cobrança ilegal de ICMS na conta.
Como ICMS é atribuição estadual, cada estado tem uma política de tarifas e escalonamento próprio para a conta de luz, e facilmente verificável em cada estado. Vou colocar a que conheço, São Paulo:
Consumo de até 90 kWh = Isento de ICMS
Consumo de 91 a 200 kWh = 12% de ICMS
Consumo acima de 200 kWh = 25% de ICMS
Na conta vemos (exemplo real de minha conta nesse mês, faixa de ICMS 25%):
Energia ......... 77,43
Transmissão ..... 9,13
Distribuição .... 25,30
Perdas ............ 9,52
Encargos ........ 13,23
Tributos ......... 58,41 (a soma do ICMS = 48,26 + PIS/PASEP = 1,81 + COFINS = 8,34)
---------------------------
Sub Total ... 193,02
---------------------------
IP-CIP ............ 11,37
---------------------------
Total da conta 204,39
---------------------------
Legenda:
Energia (TE) = Consumo do produto energia elétrica
Transmissão (TUST) = Taxa de uso do Sistema de Transmissão - É o uso do trajeto da energia desde a usina, até a estação de distribuição mais próxima da residencia
Distribuição (TUSD) = Taxa de uso do Sistema de Distribuição - É o trajeto entre a estação distribuidora até minha casa
Perdas = Um cálculo louco das concessionárias, da energia perdida no trajeto desde a usina geradora até minha casa.
Encargos = Valores pagos pela concessionária ao concessor
Tributos = Soma dos impostos: ICMS + PIS/PASEP + COFINS
IP-CIP = Contribuição Custeio IP-CIP (taxa de iluminação pública, repassada ao município).
Veja agora o que é TUST e TUSD (Fonte: Cartilha da ANEEL):
Como podemos ver, tanto TUST como TUSD, são valores sobre prestação de serviços, e não mercadoria consumida.
No entanto, veja que o ICMS de 48,26 é o resultado de 25% de 193,02, sendo assim, estou pagando ICMS sobre valores de Serviços, e incrivelmente, também pelo valor dos encargos de novo, que tem embutido inclusive o próprio ICMS que já é imposto, bem como o PIS/PASEP e COFINS que também são impostos!
Espere aí!!! Quanto ao TUST e TUSD, a sigla ICMS não significa Imposto Sobre Circulação de MERCADORIAS e SERVIÇOS? Então o que está errado?
Juridicamente o entendimento é que o consumidor não está contratando os serviços de Transmissão nem de Distribuição anterior ao produto final, e sim a MERCADORIA chamada ENERGIA ELÉTRICA entregue como produto final no domicílio. Assim sendo, se existe a necessidade de contratação de serviços para a venda dessa MERCADORIA, estes custos já estão embutidos no preço do produto final.
Com esse entendimento, o ICMS deveria incidir unicamente sobre o valor da mercadoria que estou comprando, ou seja, a TE (transmissão de energia).
Sendo assim, seria: (TE = 77,43 + Perdas = 9,52) = 25% de 86,95 = ICMS de 21,74 e não 48,26.
Consideração Final (pessoal):
A meu ver, temos elementos suficientes para que os PROCONS, ou a OAB, e mesmo a Procuradoria, entre com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao STF para que cesse imediatamente esse abuso, pois os regimes aplicados pelos estados para cobrança de tributos na conta de luz fere diretamente a NÃO CUMULATIVIDADE de tributos garantida pela constituição.
Um pouco mais sobre isso: ICMS na conta de luz: como calcular (ação de restituição)
Vou me ater apenas da ilegalidade de cobrança de ICMS. Este sim com amplas jurisprudências regionais, e também em março de 2015 pelo STJ.
Se usar seu buscador preferido e digitar: Cobrança ilegal de ICMS na conta de luz, verá que há um vasto material na internet. No final do post, vou colocar um deles que achei menos cansativo e bem didático de como calcular os valores que você tem direito a ser restituído, bem como como solicitar a cessação da cobrança ilegal de ICMS na conta.
Como ICMS é atribuição estadual, cada estado tem uma política de tarifas e escalonamento próprio para a conta de luz, e facilmente verificável em cada estado. Vou colocar a que conheço, São Paulo:
Consumo de até 90 kWh = Isento de ICMS
Consumo de 91 a 200 kWh = 12% de ICMS
Consumo acima de 200 kWh = 25% de ICMS
Na conta vemos (exemplo real de minha conta nesse mês, faixa de ICMS 25%):
Energia ......... 77,43
Transmissão ..... 9,13
Distribuição .... 25,30
Perdas ............ 9,52
Encargos ........ 13,23
Tributos ......... 58,41 (a soma do ICMS = 48,26 + PIS/PASEP = 1,81 + COFINS = 8,34)
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Sub Total ... 193,02
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IP-CIP ............ 11,37
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Total da conta 204,39
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Legenda:
Energia (TE) = Consumo do produto energia elétrica
Transmissão (TUST) = Taxa de uso do Sistema de Transmissão - É o uso do trajeto da energia desde a usina, até a estação de distribuição mais próxima da residencia
Distribuição (TUSD) = Taxa de uso do Sistema de Distribuição - É o trajeto entre a estação distribuidora até minha casa
Perdas = Um cálculo louco das concessionárias, da energia perdida no trajeto desde a usina geradora até minha casa.
Encargos = Valores pagos pela concessionária ao concessor
Tributos = Soma dos impostos: ICMS + PIS/PASEP + COFINS
IP-CIP = Contribuição Custeio IP-CIP (taxa de iluminação pública, repassada ao município).
Veja agora o que é TUST e TUSD (Fonte: Cartilha da ANEEL):
Como podemos ver, tanto TUST como TUSD, são valores sobre prestação de serviços, e não mercadoria consumida.
No entanto, veja que o ICMS de 48,26 é o resultado de 25% de 193,02, sendo assim, estou pagando ICMS sobre valores de Serviços, e incrivelmente, também pelo valor dos encargos de novo, que tem embutido inclusive o próprio ICMS que já é imposto, bem como o PIS/PASEP e COFINS que também são impostos!
Espere aí!!! Quanto ao TUST e TUSD, a sigla ICMS não significa Imposto Sobre Circulação de MERCADORIAS e SERVIÇOS? Então o que está errado?
Juridicamente o entendimento é que o consumidor não está contratando os serviços de Transmissão nem de Distribuição anterior ao produto final, e sim a MERCADORIA chamada ENERGIA ELÉTRICA entregue como produto final no domicílio. Assim sendo, se existe a necessidade de contratação de serviços para a venda dessa MERCADORIA, estes custos já estão embutidos no preço do produto final.
Com esse entendimento, o ICMS deveria incidir unicamente sobre o valor da mercadoria que estou comprando, ou seja, a TE (transmissão de energia).
Sendo assim, seria: (TE = 77,43 + Perdas = 9,52) = 25% de 86,95 = ICMS de 21,74 e não 48,26.
Consideração Final (pessoal):
A meu ver, temos elementos suficientes para que os PROCONS, ou a OAB, e mesmo a Procuradoria, entre com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao STF para que cesse imediatamente esse abuso, pois os regimes aplicados pelos estados para cobrança de tributos na conta de luz fere diretamente a NÃO CUMULATIVIDADE de tributos garantida pela constituição.
Um pouco mais sobre isso: ICMS na conta de luz: como calcular (ação de restituição)