Página 1 de 1

Transportador na NFE

Enviado: 14 Jul 2017 15:43
por rubens
Olá...
Nunca dei muita importância para o campo transportador no preenchimento da nfe. Agora estou com um cliente - SECADOR - que emite nfe de grãos e usa muito esse frete. Já fiz algumas mudanças e alterações mas ainda resta algumas dúvidas que dependem de muita pesquisas e nem sempre os assuntos e respostas estão linkados e depende muito da SEFAZ de cada estado...
Temos 04 modalidades de frete:
0-Por conta do emitente
1-Por conta do destinatário/remetente
2-Por conta de terceiros
9-Sem frete - Sem cobrança de frete

Normalmente uso nos meus clientes em geral a modalidade 9
Preenchimento, Em operações tais como: remessas simbólicas, faturamento simbólico, transporte próprio, venda balcão

Quando é uma remessa/devolução para o fornecedor efetuamos duas formas:
Quando o fornecedor coleta, uso um cadastro de transportadora e preencho os campos placa, qtde e etc... (Danfe)
Quando o usuário não sabe os dados do Transportador, fica em branco os dados do transportador, informo a modalidade 1, qtde e peso.
Pelas pesquisas que fiz até a própria ANTT tá multando agora além da SEFAZ se não estiver tudo correto.

O que seria correto nas seguinte situações:
O motorista é dono do próprio caminhão, devo cadastrar o motorista como transportador, com CPF, informar os dados do DANFE ? mas se o motorista não está registrado na ANTT e for fiscalizado pode dar problema para a empresa que emitiu a NFE?
Quando o transportador é empresa mas o cliente que vai emitir a nota não tem os seus dados, posso continuar deixando sem dados do transportador informando 1-Por conta do destinatário/remetente ?

Obrigado
Rubens

Transportador na NFE

Enviado: 14 Jul 2017 16:54
por Kiko Fernandes
rubens escreveu:O que seria correto nas seguinte situações:

A) O motorista é dono do próprio caminhão, devo cadastrar o motorista como transportador, com CPF, informar os dados do DANFE ? mas se o motorista não está registrado na ANTT e for fiscalizado pode dar problema para a empresa que emitiu a NFE?

B) Quando o transportador é empresa mas o cliente que vai emitir a nota não tem os seus dados, posso continuar deixando sem dados do transportador informando 1-Por conta do destinatário/remetente ?
Boa tarde!

A) Entendo que é considerada sem frete, opção (9) se o EMITENTE ou o DESTINATÁRIO/REMETENTE estiver transportando.

B) Neste caso penso que terá que informar.

Veja este link, ele é antigo mas não tenho informação de que algo mudou em relação a isto.

http://www.contabeis.com.br/forum/topic ... letronica/

Este também comenta alguma coisa:
http://www.mrsistemas.com/index.php/nov ... r-autonomo

Transportador na NFE

Enviado: 14 Jul 2017 18:36
por JoséQuintas
Só pra alertar:

1. Por conta do emitente
2. Por conta do remetente/destinatário: isto é porque pode ser nota de entrada ou saída, então se refere ao nome que consta na nota
3.Terceiros - pode acontecer de uma empresa contratar pra levar da fábrica até o cliente dele, e neste caso o nome dele não vai ser nenhum dos anteriores
4. Sem frete

Tem mais um adicional aí: MANIFESTO ELETRÔNICO

Se for transportadora, a transportadora faz o manifesto, mas se for autônomo, fica por conta da empresa emitente fazer
Isto se refere a transporte INTERESTADUAL
E o manifesto tem regras próprias.

O link que foi indicado mostra que a pessoa confundiu o ítem 3, e não diz qual foi o motivo da multa, que pode ser o manifesto.

Transportador na NFE

Enviado: 31 Jul 2017 11:01
por Itamar M. Lins Jr.
Ola!
Agora são 6 opções; campo "357 - X02 - modFrete"

Código: Selecionar todos

0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF); 
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2=Contratação do Frete por conta de Terceiros; 
3=Transporte Próprio por conta do Remetente; 
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9=Sem Ocorrência de Transporte.
NT_2016_002_v1.00.pdf

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Transportador na NFE

Enviado: 31 Jul 2017 11:56
por JoséQuintas
Pelo que imagino, se o cliente for lá de carro e retirar é sem ocorrência de transporte.
O cliente foi lá comprou, e acabou a operação.
O cliente está transportando depois da operação já estar concluída.

Minha dúvida é se a fiscalização considera assim se o veículo for um caminhão.

Ou vão acabar inventando mais códigos...