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Ajuda sobre NOTA FISCAL?

Enviado: 27 Mar 2005 01:53
por ANDRIL
Ola pessoal!

Estou necessitando implantar a impressao de nota fiscal (varios modelos) em meu sistema, o problema é que não entendo nada sobre alguns campos da nota fiscal principalmente sobre o calculo do imposto.

Base dio icms, valor do icms, base de calculo icms substituicao, valor do icms substituicao dentre outros.

Tambem gostaria de saber qual a influencia do CFOP no preenchimento da nota ou é somente para constar o tipo de operacao.

Bom, sao muitas duvidas, sei que tem bastante colegas aqui do forum que ja utilizam a nota fiscal e ficarei muito grato caso possa me esclarecer essas duvidas ou mesmo citar exemplos ou locais onde obter maiores informacoes.

Abracos a todos e boa Pascoa

Enviado: 27 Mar 2005 10:02
por Clipper
Prezado Andril

Vou tentar lhe ajudar no que eu puder, o que eu não puder eu deixo para os Super Experts Special que poderão lhe dar uma aula completa.

O CFOP é para especificar o tipo de operação, poderá ser Entrada ou Saída, sim ele tem influência no cálculo. Exemplo aqui do estado de Pernambuco :

Se o CFOP começa com 5 então a venda é para dentro do estado e neste caso o % de ICMS será de 17%, se o CFOP começa com 6 então a venda é para fora do estado e neste caso o % sera de 12%. Vale salientar que está tramitando no congresso um projeto para a unificação das alíquotas de todos os estados, mas esta regra continuará valendo.

A base de cálculo do ICMS é o valor total dos produtos sem IPI (se houver)

Produto : Chave de Fenda 3 x 3/4"
Qtd : 2
Preço : 6,50
Total do Item : 13,00
% de ICMS : 17,00
Valor ICMS do Item : 2,21

Produto : Mouse Genius 400 dpi
Qtd : 1
Preço : 13,00
Total do Item : 13,00
% de ICMS : 7,00
Valor ICMS do Item : 0,91
Neste caso a base de icms seria : 26,00 (13,00 + 13,00)

O Valor do ICMS é a soma dos valores de ICMS de cada produto no caso do exemplo acima seria 3,12 (0,91 + 2,21)

A soma de todos valores de ICMS de cada item da nota, cada item tem sua alíquota, para saber o valor do ICMS do item basta multiplicar o valor total do item pela a alíquota dele e dividir por 100. (13,00 x 7,00)/100 = 0,91 ou (13,00 x 12,00)/100 = 2,21

Obs : Não é muito comum de haver itens com aliquotas diferentes numa mesma nota, porém isso é possível, este seria um caso porque os produtos de informática aqui no estado tem alíquota de 7% e a grande maioria tem aliquota de 17%.

IPI - É o percentual de IPI do produto e segue a mesma regra do ICMS para o cálculo do valor do IPI, cada item poderá ter sua própria aliquota, esse imposto é cobrado sobre produtos industrializados (não pense que não precisará disso se seu cliente é comércio),em comércio no caso de notas de devolução o IPI deverá ser lançado.

Base de cálculo do ICMS substituição e ICMS substituição, essa é uma regra especial e pode depender de vários fatores, não entrarei neste mérito pois não conheço o assunto a fundo, veja com o contador da empresa e ou consulte o Regine de ICMS do seu estado.

Total Geral da Nota = Total dos Produtos + Total do IPI + Frete + Despesas Acesórias + Seguro

Obs : Dificilmente Frete, Despesas acessórias e Seguro são lançadas na nota.

Essa foi só uma pequena explicação, como disse não sou profundo conhecedor, para saber mais você deve consultar o contador da empresa pois ele sabe das regras e conhece o REGICMS do seu estado, mas creio que já de para você ter uma idéia e iniciar o desenvolvimento.

Sei que o correto seria eu conhecer todo o seu regime de icms e ser um profundo conhecedor das leis tributárias para postar isso aqui, mas por enquanto vai se virando com isso aê.

Ps. Se não me engano o Janis Grants é contador, dê uma pesquisada com ele, acho que ele poderá lhe ajudar melhor.

Creio que você seja de São Paulo, se for dê uma olhada no link abaixo :

http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ricms.asp

Acho que aí você poderá tirar muitas das suas dúvidas...

Desculpe não poder ler tudo e te passar... :))

Até logo.

Marcelo

Re: Ajuda sobre NOTA FISCAL?

Enviado: 27 Mar 2005 13:26
por Maligno
Estou necessitando implantar a impressao de nota fiscal
Longe de mim desmerecer a aula dada pelo nosso amigo Marcelo (aliás, parabéns, Marcelo - foi uma boa aula), acho que todas as informações necessárias para a impressão da nota fiscal deveriam ser entregues pelo cliente que dela necessita. Isso, para ele, não é uma opção. É obrigação do cliente e do contador que presta serviços para a empresa. O programador não tem que buscar informações em outro lugar. A não ser, claro, que você esteja desenvolvendo um programa por conta própria, para venda posterior. Mas mesmo neste caso, o ideal é você se consultar com um contador, pessoalmente. Ficará muito mais fácil.

Ainda com relação ao que o Marcelo comentou, só quero incluir um complicador: não é tão incomum que uma nota fiscal tenha 2, 3 ou mais CFOPs diferentes, conforme os tipos de produtos ou serviços. Portanto, fique atento a isso também. Até porque, esse assunto de nota fiscal é realmente muito extenso e, para quem não é do ramo (como eu), é meio complicado mesmo.

[]'s
Maligno
http://www.buzinello.com/prg

Enviado: 27 Mar 2005 16:12
por ANDRIL
Boa Tarde!

Obrigado Marcelo e Maligno pela ajuda e opnioes fornecidas. Realmente estou implantando o sistema de NOTA FISCAL em meu software por conta propria, tai o motivo de tanta duvida, pois acho que se fosse pedido do cliente ele informaria o procedimento no qual esta obrigado a emitir a nota.

Abraços
Andril

Enviado: 27 Mar 2005 16:59
por Clipper
Boa observação Maligno, tinha esquecido deste detalhe, não me lembro qual é o preocedimento quando isto acontece.

Até logo.

Marcelo

Enviado: 27 Mar 2005 18:03
por Maligno
Clipper escreveu:Boa observação Maligno, tinha esquecido deste detalhe, não me lembro qual é o preocedimento quando isto acontece.
Um exemplo simples: uma indústria de confecções envia algumas calças jeans para uma lavanderia ou uma facção. É emitida uma NF de remessa para industrialização, com um valor simbólico, digamos. Como se trata de terceirização, os valores referentes a esses produtos, na remessa e retorno, devem ser rigorosamente iguais (aliás, controle de terceirização complica justamente por isso - a terceirizada sempre devolve em partes).
O CFOP, neste caso de retorno, é 1.902 (retorno de mercadoria remetida para industrialização). Mas na mesma NF, resolve cobrar pelo serviço um valor X. Este ítem da NF dever ter o CFOP 1.124 (industrialização efetuada por outra empresa).
Este é um exemplo simples, mas há outros casos. Um contador facilmente conseguiria dar outros exemplos. O importante é saber que haverá mais de um CFOP sempre que operações fiscais diferentes forem informadas na NF.

[]'s
Maligno
http://www.buzinello.com/prg

Enviado: 27 Mar 2005 20:35
por Clipper
Prezado Maligno

Desculpe-me, me expressei mal.

Eu quis dizer. Não me lembro o que fazer quando há incidência de mais de um tipo de operação, qual CFOP informar e se precisa observar em algum lugar tal ocorrência.

Até logo.

Marcelo

Enviado: 27 Mar 2005 22:16
por Maligno
Clipper escreveu:Eu quis dizer. Não me lembro o que fazer quando há incidência de mais de um tipo de operação, qual CFOP informar e se precisa observar em algum lugar tal ocorrência.
Com relação a qual CFOP informar, deixe por conta do usuário. É ele quem deve saber. Apenas lhe dê condições de selecionar o CFOP que ele desejar, seja da forma que for.
Claro, precisa informar na NF, seja onde for, mas de maneira que fique bem claro que "este" CFOP diferente se refere "àquele" determinado ítem. Não há como fugir disso. A não ser emitindo uma NF para cada operação fiscal. Coisa que o usuário normalmente não quer.

Aliás, em tempo: com 2 ou mais CFOPs deve ser tomado um cuidado especial com a exportação para o SINTEGRA, que prevê situações como essa. Uma NF será formada por tantas linhas (registros) quanto mais operações fiscais diferentes existirem. E, naturalmente, os totalizadores das várias linhas devem bater com os totalizadores mencionados na NF.

[]'s
Maligno
http://www.buzinello.com/prg

Enviado: 28 Mar 2005 07:47
por Alessandro
Valeu pela aula de todas....

Mas vale lembrar também, que o valor do frete e outras despesas acessórias tem incidência de imposto também. O Frete desde que destacado na NF, deve ser tributado....

Vale verificar a legislação de cada estado...
Outra coisa é ver qual o enquadramento do cliente, pois se ele for em regime de SIMPLES, não é destacado o Icms na NF...

Enviado: 29 Mar 2005 07:43
por Trazom
trocando em miudos o caso de mais de um cfop na mesma nf:

esta sendo cada vez mais comum a tributacao antecipada, (quando a fazenda cobra o icms no ato da compra) como tambem substituicao tributaria, onde o revendedor paga antecipadamente pelo também mas repassa o valor cobrado ao cliente, enrolou tudo, né ?

ve só:

venda de produto dentro do estado, no meu caso (alagoas):

produto valor base calculo icms situacao
----------------------------------------------------------------------
camisa 100 100 17% trib normal
livro 100 0 0 isento
hd 100 70 17% reducao de icms
lubrificante 100 0 0 substituicao

no caso de subsituicao, se a venda for pra outro estado:


produto valor base calculo icms situacao
----------------------------------------------------------------------
lubrificante 100 135 12% substituicao

nesse caso o produto é tributado adicionando-se 35% (taxa de agregacao) ao preco

no caso de reducao, é dado um desconto de 58,82% na base de calculo, em todo caso a aliquota de icms continua a mesma

existem substituicoes com taxa de agregacao diferentes para diferentes tipos de produtos, ex: medicamentos, bebidas, pneus (? nao tenho certeza), cigarro, nesses casos é bom sempre especificar qual a lei ou decreto rege, como também nos casos de reducao de icms existem direrentes reducoes, que também deve ser informado a lei ou decreto, o que no caso de nf no talao é feito um carimbo com a tal lei

toda situacao de isencao, substituicao, nao tributacao ou reducao é melhor mesmo informar a lei, (o que pode ser feito na parte de dados adicionais da nf, ou logo apos os itens) porque essas situacoes podem ser provisorias

ufa!

tem mais coisa mas por enquanto isso ja da pano pra manga

Enviado: 29 Mar 2005 07:54
por Trazom
sim faltou o objetivo principal:

em todos os casos deve ser informado a lado do produto (pode ser depois da descricao) o cfop da operacao, toda operacao diferente de venda normal também tem um cfop diferente, quando tem mais de um tipo de tributacao na nf, os repectivos cfops devem ser informados no topo da nf série unica,1,2,3,etc, mesmo imprensado mas tem q informar assim como ao lado do respectivo item

Enviado: 29 Mar 2005 09:07
por ANDRIL
Ola Pessoal!

Puxa quantas coisas!!! já quiz implantar a nota fiscal fugindo do cupom fiscal mais acho que tudo isso é muito complicado.

Acho que vou deixar meu sistema NAO FISCAL e caso o cliente deseje emitir NOTA FISCAL vou criar uma rotina de exportacao para softwares desenvolvidos especificamente para este intuito.

Pelo menos por enquanto porque ando muito ocupado!!!

Agradeco as opnioes e explicacoes de todos.

Abraços
Andril