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Desativação da versão 3.10 agora em :02/08/2018
Enviado: 18 Jun 2018 14:42
por lucimauro
Data da desativação da NFE 3.10 foi alterada para :02/08/2018
Prazo esta na NT 1.60 atualizado.
Desativação da versão 3.10 agora em :02/08/2018
Enviado: 18 Jun 2018 16:13
por lugab
Menos mal...
Eu leio aquelas Notas Técnicas do site da SEFAZ e não entendo nada do que deve ser alterado
Desativação da versão 3.10 agora em :02/08/2018
Enviado: 18 Jun 2018 17:52
por Poka
Beleza.
Eu leio aquelas Notas Técnicas do site da SEFAZ e não entendo nada do que deve ser alterado
Fica triste não, nem o governo entende.
Poka
Desativação da versão 3.10 agora em :02/08/2018
Enviado: 18 Jun 2018 19:05
por ANDRIL
Já que alteraram, por que não colocaram um prazo maior, um mês não vai resolver nada. Ficam colocando pressão nos desenvolvedores a troco do que?
Desativação da versão 3.10 agora em :02/08/2018
Enviado: 18 Jun 2018 20:00
por JoséQuintas
ANDRIL escreveu:Ficam colocando pressão nos desenvolvedores a troco do que?
Só lembrando NT 2016/002, significa que saiu em 2016.
São dois anos de prazo.
lugab escreveu:Eu leio aquelas Notas Técnicas do site da SEFAZ e não entendo nada do que deve ser alterado
"Talvez" trabalhando com o XML facilite, apenas "talvez".
Mas geralmente as novidades estão "grifadas".
Esse acima, por exemplo, mostra que tem campos novos.
Depois do valor do ICMS, agora tem o percentual e valor de FCP.
Desativação da versão 3.10 agora em :02/08/2018
Enviado: 18 Jun 2018 20:03
por JoséQuintas
A propósito...
Não sei se esse "-x- sequencia de XML" faz parte de um padrão de descrever XML, ou se é invenção do governo brasileiro.
Desativação da versão 3.10 agora em :02/08/2018
Enviado: 18 Jun 2018 20:40
por ANDRIL
JoséQuintas escreveu:São dois anos de prazo.
Sim são, mais quantas alterações tiveram nesses 2 anos atuando sobre ela. A bagunça é tão grande que nem eles mesmos se entendem. Quando disse pressão, quis dizer sobre o relógio regressivo... para quê? Teve que adiar novamente arrisco a dizer que em Agosto será novamente adiado.
A versão 4.0 da NFe é diferente das outras, essa mexe até com os computadores dos clientes... devido ao TLS 1.2. A maioria deles usam XP e Win7 sem SP1 pois não tem necessidade de atualização já que utilizavam o PC apenas para o sistema de loja, então menos é mais.
Só o fato do TLS já é um grande transtorno, pelo menos eu considero.
Desativação da versão 3.10 agora em :02/08/2018
Enviado: 18 Jun 2018 21:08
por JoséQuintas
ANDRIL escreveu:Só o fato do TLS já é um grande transtorno, pelo menos eu consid
Pior que realmente é....
Só lembrar da cliente que perguntou se eu iria apertar a tecla RESET via acesso remoto, e vai precisar mexer no Windows 7, e já deixa triste..... rs
Desativação da versão 3.10 agora em :02/08/2018
Enviado: 18 Jun 2018 23:02
por lugab
Pessoal...
1) Algum de vcs q já fez (pelo Acbr, por exemplo) poderia postar um xml 4.0 pra servir de exemplo ? Pelo menos o cabeçalho inicial... já da pra começar....
2) Mestre Quintas:
Aquela assinatura fake (somente pra conseguir importar pro Nfe grátis do governo) vai continuar servindo ?
Caso não, vc poderia fazer uma que sirva pra 4.0 ?
Desativação da versão 3.10 agora em :02/08/2018
Enviado: 19 Jun 2018 12:51
por Poka
Boa tarde.
Quintas, aproveitando o gancho.
Depois do valor do ICMS, agora tem o percentual e valor de FCP.
Já fiz as alterações e já enviei em homologação.
Empresa ME e simples nacional.
FCP enviei zero e passou. Preciso colocar o valor do FCP?
me parece que SP é 2%. perguntei para o contador mas não me deu resposta ainda.
Poka
Desativação da versão 3.10 agora em :02/08/2018
Enviado: 19 Jun 2018 18:44
por Jairo Maia
Olá Pessoal,
Poka escreveu:parece que SP é 2%. perguntei para o contador mas não me deu resposta ainda
Então deixa ele boiando, não dá dica não. rs...
Conforme o Atigo 56-C do RICMS/2000-SP, os produtos que terão o adicional de 2% a título do FECOEP (ou simplesmente FCP), são os seguintes:
I - bebidas alcoólicas classificadas na posição 2203 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
II - fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Resumindo: Qualquer produto em SP cujo NCM seja dos grupos 2203 ou grupo 24, terão o adicional de FCP em 2%.
Desativação da versão 3.10 agora em :02/08/2018
Enviado: 20 Jun 2018 08:11
por Poka
Bom dia,
Obrigado mais uma vez pela informação. Não vou falar nada não. Deixa ele quieto.
Poka