Página 1 de 1
FCP de novo
Enviado: 21 Jul 2018 11:37
por rubens
Bom dia...
Gente tô preso na parte do FCP aqui... quando passar por isso posto exemplos de txt do acbr e de xmls.
Mas agora preciso de ajuda e principalmente de conceitos.
Vamos lá.
O FCP vai interferir na entrada? vou pagar imposto na entrada por causa do FCP ou o FCP só vai interferir na saída?
Já pesquisei e vi que o FCP é por NCM. Li no manual se não me engano que seria para Lucro Real/Presumido e já li em outros sites que será para todos os segmentos. O que é verdade?
Será para todas as vendas ou somente para vendas interestaduais?
Vai interferir no valor total da nota? Tipo t}o vendendo uma perfume, custa 100.00 o FCP é 2% então essa nota vai aumentar para 102.00? Onde isso aparecerá no Danfe da NFe/NFCe?
Alguém tem e pode disponibilizar para nós um XML com exemplo do FCP?
Todos os campos do FCP devem ser preenchidos?
Desculpe se são perguntas redundantes, mas o negócio é muito confuso e muita gente atirando para todo lado. Você entra num site e aprende, entra noutro e desaprende.
Obrigado
Rubens
FCP de novo
Enviado: 21 Jul 2018 18:35
por rochinha
Amiguinhos,
Algumas informações úteis:
QUEM ESTA OBRIGADO?
Operação interestadual, venda de mercadoria com CFOP 6.

e
Destinatário consumidor final e
Destinatário “não contribuinte”
Passo 1 – calcular a base de cálculo do ICMS
Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI
Base do ICMS = 845,00 + 35,00 + 80,00 – 10,00 + 50,00
Base do ICMS = 1.000,00
Dica: o valor do IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS sempre que a operação for destinada ao consumo final.
Passo 2 – calcular o Fundo de Combate à Pobreza
FCP = Base do ICMS * (%FCP / 100)
FCP = 1.000,00 * (2,00% / 100)
FCP = 1.000,00 * 0,02
FCP = 20,00
Passo 3 – calcular o DIFAL
DIFAL = Base do ICMS * ((%Alíquota do ICMS Intra – %Alíquota do ICMS Inter) / 100)
DIFAL = 1.000,00 * ((18,00% – 12,00%) / 100)
DIFAL = 1.000,00 * (6,00% / 100)
DIFAL = 1.000,00 * 0,06
DIFAL = 60,00
Passo 4 – efetuar a partilha do DIFAL
Parte que compete a SC – estado de origem:
Parte UF Origem = Valor do DIFAL * (%Origem / 100)
Parte SC = 60,00 * (60,00% / 100)
Parte SC = 60,00 * 0,60
Parte SC = 36,00
Parte que compete a MG – estado de destino:
Parte UF Destino = Valor do DIFAL * (%Destino / 100)
Parte MG = 60,00 * (40,00% / 100)
Parte MG = 60,00 * 0,40
Parte MG = 24,00
Se somarmos o FCP:
Parte MG = 24,00 + Valor FCP
Parte MG = 24,00 + 20,00
Parte MG = 44,00
Dica: a versão 1.60 da Nota Técnica 2015/003 passou a indicar que o valor do FCP não deve ser somado no total da parte que compete ao estado de destino no XML da NF-e, mas mesmo assim este valor deve ser considerado ao efetuar o recolhimento.
Preenchimento do arquivo XML da NF-e conforme o exemplo
ICMSUFDest – Grupo de Tributac¸a~o do ICMS para a UF de destino
Tag Valor Descrição
vBCUFDest 1.000,00 Valor da BC do ICMS na UF de destino
pFCPUFDest 2,00 Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate a` Pobreza (FCP) na UF de destino
pICMSUFDest 18,00 Ali´quota interna da UF de destino
pICMSInter 12,00 Ali´quota interestadual das UF envolvidas
pICMSInterPart 40,00 Percentual proviso´rio de partilha do ICMS Interestadual
vFCPUFDest 20,00 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate a` Pobreza (FCP) da UF de destino
vICMSUFDest 24,00 Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino
vICMSUFRemet 36,00 Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente
ICMSTot – Total da Nota Fiscal
Tag Valor Descrição
vFCPUFDest 20,00 Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate a` Pobreza (FCP) da UF de destino
vICMSUFDest 24,00 Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino
vICMSUFRemet 36,00 Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente
FCP de novo
Enviado: 21 Jul 2018 20:01
por Poka
Obrigado Rochinha
Poka
FCP de novo
Enviado: 21 Jul 2018 20:49
por JoséQuintas
Dá pra simplificar o entendimento disso:
Na nota 3.10, tava somando no ICMS.
Exemplo:
Se era ICMS 18, e 1 de FCP, era colocado ICMS de 19%.
A diferença na 4.0 é que ao invés de aparecer junto com ICMS, vai aparecer separado.
A parte de entender o cálculo ou o que afeta a nota seria isso acima.
Agora, sobre as informações de nota, o Rochicha já descreveu.
FCP de novo
Enviado: 24 Jul 2018 09:28
por rubens
Bom dia...
Rochinha... ou outro membro aí do Fórum...
Tem um modelo tem um modelo de XML com FCP para 'emprestar' aí

Sabe como é que é né...
Rubens
FCP de novo
Enviado: 24 Jul 2018 10:38
por rubens
Rochinha
Empresas do Simples também terão que informar FCP, porque empresas do simples não destacam ICMS.
E vai ser informado com a visão do emitente né.. vi tabelas de produtos diferentes para cada estado... daí não importa quais produtos do estado destino, é isso né?
Obrigado
Rubens
FCP de novo
Enviado: 24 Jul 2018 14:38
por rochinha
Amiguinhos,
rubens
Empresas do simples não informam FCP a não ser que tenham ultrapassado o limite de receita bruta.
FCP de novo
Enviado: 26 Jul 2018 10:40
por rubens
Bom dia
Rochinha,
Mas serão informados somente produtos que estão nas tabelas dos estados como supérfluos né?
Seria interessante uma tabela de NCM desses produtos...
Rubens
FCP de novo
Enviado: 26 Jul 2018 15:44
por rochinha
FCP de novo
Enviado: 10 Ago 2018 23:37
por Fernando queiroz
FCP de novo
Enviado: 20 Ago 2018 15:45
por rubens
Boa tarde...
Qual o procedimento, o que informar quando o cst 60/500 ?
Achei esse tópico... ajudou a esclarecer algumas coisas... o problema não é o que preencher mas quando preencher... o tal do conceito...
http://www.javac.com.br/jc/posts/list/3314.page
Obrigado
Rubens
FCP de novo
Enviado: 21 Ago 2018 09:56
por Jairo Maia
Olá Rubens,
rubens escreveu:o problema não é o que preencher mas quando preencher... o tal do conceito...
Você terá que consultar a legislação do estado destino, e saber qual os produtos que têm FCP.
Somente produtos que estiverem contemplados com FCP as tags do FCP deverá ser informado. Não são os supérfluos em geral, mas apenas os que forem estabelecidos por decreto em cada estado.
Veja o Decreto que alterou o RICMS-SP e estabeleu os produtos que tem FCP aqui em SP. Veja o Artigo 56-C:
Decreto 61.838/2016-SP (Adiona o Artigo 56-C no RICMS/2000-SP, referente ao FCP)
Resumindo: Em São Paulo somente bebidas alcoólicas classificados com NCM do grupo 2203, e fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados com NCM do grupo 24. Nenhum outro produto tem FCP.
FCP de novo
Enviado: 21 Ago 2018 10:15
por rubens
Bom dia Jairo..
E isso que é pior... eu programa localmente... é raro uma nota fiscal para fora do estado...
Daí vai ter que ter uma tabela de estados e ncms do fcp de cada estado.
Não consegui bolar um jeito aqui do próprio usuário informar isso... e tb acho que é um diferencial no sistema.. facilitar para o usuário... mas...
Rubens
FCP de novo
Enviado: 21 Ago 2018 12:21
por Jairo Maia
Olá Rubens,
rubens escreveu:Daí vai ter que ter uma tabela de estados e ncms do fcp de cada estado.
É que não tenho essa tabela porque trabalho com o setor varejista com venda direta ao consumidor (local), mas também acho melhor assim.
Verifique se esses dados são atuais, mas tenho esse link que ajudaria bastante se fosse montar essa tabela. Veja no final da página, mostra os produtos com FCP em cada estado. Nem todos estão detalhados com os NCM´s, mas creio que ajuda:
http://www.odaircontador.cnt.br