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NFE Transporte
Enviado: 12 Mar 2019 16:47
por JoséQuintas
Na NFE 4.0 tem 5 modalidades de transporte.
0 = por conta do remetente
1 = por conta do destinatário
2 = por conta de terceiros
3 = sem frete, remetente transporta
4 = sem frete, destinatário transporta
9 - sem frete
Mas no manual não diz detalhes sobre quando preencher placa do veículo, ou dados do transportador, para essas modalidades novas.
NFE Transporte
Enviado: 12 Mar 2019 21:40
por fladimir
Faço assim, deixo livre a escolha da modalidade, mas tem q escolher 1.
Na parte da Placa faço a pergunta informa transportador?
Tipo o cliente decide.
NFE Transporte
Enviado: 13 Mar 2019 06:36
por Jairo Maia
Olá Pessoal,
A modalidade deve ser selecionada na hora da emissão, pois cada caso é um caso. Já quanto a preencher os dados do veículo, é opcional desde que não se enquadre nas seguintes situações previstas no manual:
- Validação (X02-20) para vedar o preenchimento de campos relativos a veículo e reboque quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
Em São Paulo, pode se quiser preencher os dados do veículo para operações internas, mas cada SEFAZ decide.
Então quando a operação é interestadual, nem abro a guia para preenchimento de dados do veículo.
NOTA: Para NFC-e esses dados não podem ser preenchidos em nenhuma UF.
NFE Transporte
Enviado: 13 Mar 2019 18:34
por JoséQuintas
Pois é... no caso de combustíveis é obrigatório indicar placa.
Tenho usado só 1 (Pago Remetente), 2 (Pago Destinatário), 3 (Pago Terceiros) e 9 (Sem frete), acabei não atualizando pras outras opções
Tem também: sem frete transporte remetente. sem frete transporte destinatário
Na prática agora a dúvida fica pra todos.
Sobre o interestadual: é porque obrigatoriamente tem manifesto, e o manifesto indica o veículo, por isso não precisa.
NFE Transporte
Enviado: 13 Mar 2019 19:21
por Jairo Maia
JoséQuintas escreveu:no caso de combustíveis é obrigatório indicar placa.
Não trabalho com combustíveis, mas sei que no manual não diz isso. É alguma norma da ANTT para operações internas? Se sim, então também tem que informar a UF, já que pelo manual se informar placa tem que informar a UF de licenciamento do veículo.
O emitente em meu sistema seleciona uma das seguintes modalidades:
Se for operação interna abre a guia para informações do transportador, veiculo, quantidade de volume, peso, etc... Se der ESC ou clicar em Fechar significa transporte não informado.
NFE Transporte
Enviado: 14 Mar 2019 11:42
por JoséQuintas
Jairo Maia escreveu:Não trabalho com combustíveis, mas sei que no manual não diz isso
Foi só uma pesquisa rápida, mas não diz exatamente sobre placa, pelo menos aqui.
Não lembro mais, faz tempo que mexi nessa parte.
Importante: combustível OU LUBRIFICANTE.
O produto lubrificante poderia aparecer em empresas que não comercializam combustível.