NFE NT 2019.001
Enviado: 06 Mai 2019 13:59
No geral validações.
Apenas pra avisar, vou olhar as publicações de 2019 só mais tarde.
Apenas pra avisar, vou olhar as publicações de 2019 só mais tarde.
Sim, além de ter que informar o enquadramento do produto/mercadoria com CST 41, 50 e 51, tem uma outra regra que entra em vigor em 02/09/2019 que vai atingir a todos que usam nNF e cNF iguais. Não será permitido mais que nNF (número da nota), seja igual a cNF (código aleatório da nota).JoséQuintas escreveu:Saiu nova versão e tabela de códigos de benefício fiscal.
Eu estou alterando para que seja assim, irá exigir essa informação no cadastro assim como é com o CEST. Como trabalho somente em SP, e atualmente somente com emitentes do Simples, tenho tempo para ajustar. Pretendo deixar automatizado como com o CEST, o usuário escolherá em menu com base na tabela o enquadramento do produto.fladimir escreveu:No cadastro do produto qdo for essas CSTs teremos q colocar pra amarrar nesse código de enquadramento do benefício fiscal?
Não! Apenas foi um exemplo de CST´s de exceção, podem haver mais, depende da UF. Cada UF terá sua própria tabela.fladimir escreveu:basicamente então seria essa regra pras CSTs q vc mencionou?