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NFE NT 2019.001

Enviado: 06 Mai 2019 13:59
por JoséQuintas
No geral validações.
Apenas pra avisar, vou olhar as publicações de 2019 só mais tarde.

NFE NT 2019.001

Enviado: 24 Jul 2019 12:04
por JoséQuintas
Saiu nova versão e tabela de códigos de benefício fiscal.
Não olhei detalhes, se agora temos que enviar esse código também, além do CEST.

NFE NT 2019.001

Enviado: 24 Jul 2019 12:26
por JoséQuintas
regra.png

NFE NT 2019.001

Enviado: 25 Jul 2019 08:02
por Jairo Maia
JoséQuintas escreveu:Saiu nova versão e tabela de códigos de benefício fiscal.
Sim, além de ter que informar o enquadramento do produto/mercadoria com CST 41, 50 e 51, tem uma outra regra que entra em vigor em 02/09/2019 que vai atingir a todos que usam nNF e cNF iguais. Não será permitido mais que nNF (número da nota), seja igual a cNF (código aleatório da nota).

NFE NT 2019.001

Enviado: 25 Jul 2019 11:16
por fladimir
Fora essa regra do nr da Nota e código aleatório, basicamente então seria essa regra pras CSTs q vc mencionou?

Como irá funcionar isso?
No cadastro do produto qdo for essas CSTs teremos q colocar pra amarrar nesse código de enquadramento do benefício fiscal? Isso?
Caso sim, essa tabela dos benefícios encontramos aonde?

NFE NT 2019.001

Enviado: 25 Jul 2019 12:15
por Jairo Maia
A obrigatoriedade de diferenciar nNF e cNf bem como a exigência da tag <det nItem=XXX> ser em sequência será obrigatório para todas as UF´s. Esta última, seria algo bem óbvio, mas tem quem não segue, então padronizou.
fladimir escreveu:No cadastro do produto qdo for essas CSTs teremos q colocar pra amarrar nesse código de enquadramento do benefício fiscal?
Eu estou alterando para que seja assim, irá exigir essa informação no cadastro assim como é com o CEST. Como trabalho somente em SP, e atualmente somente com emitentes do Simples, tenho tempo para ajustar. Pretendo deixar automatizado como com o CEST, o usuário escolherá em menu com base na tabela o enquadramento do produto.
fladimir escreveu:basicamente então seria essa regra pras CSTs q vc mencionou?
Não! Apenas foi um exemplo de CST´s de exceção, podem haver mais, depende da UF. Cada UF terá sua própria tabela.

A exigência do código de beneficio fiscal <cBenef>, é facultativo a cada UF, e cada UF terá sua tabela própria. Assim, um CST que não tem código numa UF poderá ter em outra. Esse código é precedido pela sigla da UF seguida do código correspondente, exemplo: SP123456, RS123456, etc.

Só se aplica a emitentes do regime normal (CRT3 ou CRT2). Ainda não achei a tabela de SP com os códigos correspondentes aos CST´s.