Alguém já patenteou um aplicativo ou sistema, por aqui?
Enviado: 17 Mai 2005 10:22
Após ler o documento abaixo fiz algumas considerações do que significa Patente mas fica a duvida sobre software e de quem já patenteou.
Se alguém já o fez me dê uma explicação especifica.
Abaixo segue na integra o texto de explicação de Patente.
Patentear uma invenção não é bicho de sete cabeças.
Leia aqui como fazer - passo a passo, tintim por tintim...
Vinicius Segalla
Toda invenção relativa à atividade industrial que seja original, possa ser fabricada e tenha uma aplicação nova pode ser patenteada. Patente é um registro oficial concedido pelo governo a alguém ou a alguma empresa que crie ou modifique um produto que tenha valor industrial. A patente serve para que o seu detentor, no caso de ter sua invenção copiada por um concorrente, possa entrar na Justiça e exigir que o copiador paralise a produção de seu invento e, se for o caso, pague algum tipo de indenização. O fato de alguma coisa ser patenteada não impede seu uso. O dono da patente pode negociar e ceder a alguém o direito de usar o invento. A isso se chama licenciar uma patente; geralmente, a negociação envolve pagamentos, chamados de royalties.
O processo para obter a patente leva anos e envolve custos. Por isso, a decisão sobre se você vai ou não patentear algum processo ou produto deve ser tomada tendo em visto o conjunto de seu negócio. O Inove! preparou um resumo com os principais pontos que o pequeno empresário precisa conhecer sobre o assunto se decidir entrar com um pedido de patente. O pontos esclarecidos são o conceito de patente, os passos do processo de patenteamento, o que pode ser patenteado, os custos requeridos para patentear uma invenção, como acompanhar o processo e detalhes sobre documentação necessária e como elaborar um pedido.
O que é patente? - Patente é um documento formal, expedido por uma repartição pública, por meio do qual fica estabelecido quem é dono e tem o direito de uso exclusivo de uma invenção industrial - que fica cuidadosamente descrita no documento. O documento se chama carta-patentes. Através dela, o Estado concede aos inventores o privilégio de só eles poderem explorar o novo produto ou processo. Não para sempre: por um determinado período. Isso quer dizer que, caso alguém passe a produzir ou fazer uso de um objeto patenteado, o dono da patente pode acionar judicialmente o produtor concorrente, exigindo a paralisação do uso ou produção da invenção patenteada.
Como é o processo para patentear uma invenção? - No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial, n.º 9.279, de 14 de Maio 1996. A partir da entrada do pedido, o INPI passa a estudar a solicitação, analisando se o invento é realmente original e se não existe nada parecido já patenteado no Brasil ou no exterior.
Atualmente, o prazo de tramitação dos pedidos de patente em exame pode levar entre cinco e sete anos; mas o prazo ideal de tramitação do pedido até a concessão deve ser de aproximadamente dois anos a dois anos e meio.
O que pode ser patenteado? De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, LPI, é patenteável "toda a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade e aplicação". Ou seja, pode-se patentear toda invenção realmente original e que possa ser usada na indústria ou ser produzida em escala industrial. Além disso, a invenção deve estar suficientemente bem descrita no pedido de patente. Essa invenção pode ser um produto totalmente novo, um aperfeiçoamento em um produto já existente (chamado de Modelo de Utilidade), ou a criação ou aperfeiçoamento de um equipamento de produção (maquinaria).
Como fazer um pedido de patente? Pode-se registrar um pedido na sede do INPI, localizada na Praça Mauá, 7 - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20083-900, por envio postal com aviso de recebimento endereçado à Diretoria de Patentes DIRPA/SEAPAT, com indicação do código DPV (AN 127 itens 4.2, 4.2.1 e 4.4) ou nas Delegacias ou Representações Regionais nos demais Estados. Para saber o endereço das delegacias, clique aqui. Para saber o endereço das representações regionais, clique aqui.
No pedido deve constar um relatório descritivo do objeto a ser patenteado e desenhos do artigo (obrigatórios no caso de modelos de utilidade), além de um resumo das utilidades do novo produto. O INPI vai exigir três vias, e o inventor deve ter uma em seu poder. Assim pode-se entregar quatro cópias no momento do depósito. Elas devem ser precedidas de um formulário especial ("Depósito de Pedido de Patente", form. 1.01 ou "Depósito de Registro de Desenho Industrial", form. 1.06) bem como da guia de recolhimento, devidamente paga num banco autorizado.
Estes formulários são distribuídos na sede do INPI, nas delegacias ou representações regionais e no site do INPI. Pode-se imprimi-los diretamente em um processador de textos, desde que sejam mantidas todas as suas características, tais como papel tamanho A4 branco, tinta preta, margens e tipos de letras, folha por folha. Na recepção do INPI ou de uma representação regional, recebe-se um recibo de entrega, e deve-se retornar posteriormente para apanhar a cópia do pedido, devidamente numerada e filigranada (autenticada).
Como acompanhar o pedido? Após depositado o pedido, o andamento processual do mesmo poderá ser acompanhado através da RPI (Revista da Propriedade Industrial), editada semanalmente e que pode ser consultada gratuitamente na Biblioteca (6º andar) do edifício sede do INPI ou pela seção de Consulta a Base de Patentes do site do INPI. Na Recepção central no Rio de Janeiro ou nas Delegacias Regionais os usuários podem consultar, em um computador, o andamento dos processos que sofreram despachos nos últimos dois anos, dando como entrada o número do pedido correspondente. A RPI contém um código de despachos apresentando uma orientação precisa da fase processual dos pedidos do INPI.
A partir da entrada do pedido, o inventor já poderá usufruir dos direitos de uma patente? Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito", que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a Carta-Patente, impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação da patente.
Quais são os custos para adquirir uma patente? A taxa de depósito é de R$ 140,00, mas pode cair para R$ 55,00 para pessoas físicas, instituições de ensino e pesquisa e microempresas. Daí, deverão ser pagos mais R$ 95,00 pela expedição da Carta-Patente, tanto para Patente de Invenção como para Modelo de Utilidade.
Ainda não acabou. O titular da Patente está sujeito também ao pagamento de retribuição anual, denominada anuidade. As anuidades deverão ser pagas a partir do segundo aniversário do pedido. Aí começa o prazo (três meses) para pagamento da anuidade (que é chamada de terceira anuidade, pois é devida no início do terceiro ano). O valor da retribuição anual é o mesmo da taxa de depósito. Não se deve esquecer de encaminhar para o INPI uma cópia da guia de pagamento, contendo o número de seu pedido e o período anual a que se refere. Perdendo este prazo, são concedidos mais seis meses, mas o valor a ser pago também é maior. Deixar de fazê-lo acarreta no arquivamento do Pedido ou Patente.
O que não pode ser patenteado? Segundo a LPI, não pode receber patente toda a invenção contrária à moral, bons costumes, segurança, ordem e saúde pública, matérias relativas à transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos. Além disso, várias matérias não são consideradas invenções ou modelo de utilidade. Como exemplo, podemos citar planos comerciais, planos de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas, e também os métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentação de informações, tais como cartazes ou etiquetas com o retrato do dono. Também não se pode conceder Patentes para idéias abstratas e inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem com a atividade industrial.
Como elaborar os documentos que integram um Pedido de Patente? O INPI expediu diversos Atos Normativos (AN) regularizando como elaborar os pedidos de patentes. Eles podem ser adquiridos na Recepção (na sede do INPI, fica no 2º andar) ou nas delegacias regionais. Deve-se adquirir também a Lei da Propriedade Industrial (LPI - Lei 9.279, de 14-05-96). Você deverá estudar os AN 127/97 (PI/MU), e 130/97 (Formulários). Os ANs também estão disponíveis em no site do INPI sob o item Legislação. Deve-se ler atentamente os AN´s antes de começar a redigir o pedido de patentes. A primeira parte do pedido chama-se "Relatório Descritivo".
Estudando bem os documentos semelhantes encontrados na busca, deve-se formular o pedido nos mesmos moldes, não esquecendo de mencionar, no relatório descritivo, a existência dos pedidos anteriores (brasileiros ou não), assim como fornecer informações sobre objetos ou processos semelhantes ao do objeto do pedido. Deve-se compará-los com o objeto, destacando os avanços técnicos introduzidos pela sua invenção ou modelo. O relatório descritivo deve ser de modo suficiente, o que quer dizer que deve conter todos os detalhes que sejam necessários para permitir a um técnico na área reproduzir o objeto.
A linguagem usada deve ser consistente: um mesmo elemento só pode ter um nome, que não pode ser usado para designar outra parte do objeto. Por outro lado, cada elemento deve ter o seu próprio nome (e número indicativo). Todo relatório descritivo tem que começar com o título do pedido (que não pode ser uma marca ou nome de fantasia). Uma forma de realização do invento ou modelo deve sempre ser descrita, mas também podem ser apresentadas variantes construtivas. Informe os materiais envolvidos, forma de utilização e tudo o mais que for importante. Depois, é a hora de redigir o "Quadro Reivindicatório". Este deve descrever corretamente o objeto do pedido. Deve ser iniciado pelo título ou parte do mesmo escolhido para descrever a invenção, conter a expressão "caracterizado por" seguida das características técnicas genuínas da invenção, ou seja, aquelas que não existe em outros objetos ou modelos anterioridades.
A reivindicação deve ser escrita de modo afirmativo, sem expressões do tipo "caracterizado por não possuir ...", nem descrição de vantagens ou formas de utilizar. Os desenhos das patentes não podem conter texto descritivo, exceto "Fig. 1", "Fig. 2"..., além dos números indicativos de todos os seus elementos. Ainda sobre os desenhos, tudo o que tiver de ser dito sobre eles deve ser feito no relatório descritivo, e cada elemento deve ter um nome, que não pode ser repetido para outra parte do objeto. Finalmente, há ainda que se fazer um resumo. O resumo deve conter de 50 a 200 palavras e descrever corretamente o objeto. Em caso de dúvidas na confecção do documento de Patente é possível contatar a Diretoria de Patentes e obter orientação técnica pelos telefones (0xx21) 206-3797/ (0xx21) 206- 3314 ou na sede do INPI, na sala 1218. Outras informações podem ser dadas através dos telefones (0xx21) 206-3314 e (0xx21) 206-3797 ou pelo e-mail patente@inpi.gov.br.
@braços :?)
Se alguém já o fez me dê uma explicação especifica.
Abaixo segue na integra o texto de explicação de Patente.
Patentear uma invenção não é bicho de sete cabeças.
Leia aqui como fazer - passo a passo, tintim por tintim...
Vinicius Segalla
Toda invenção relativa à atividade industrial que seja original, possa ser fabricada e tenha uma aplicação nova pode ser patenteada. Patente é um registro oficial concedido pelo governo a alguém ou a alguma empresa que crie ou modifique um produto que tenha valor industrial. A patente serve para que o seu detentor, no caso de ter sua invenção copiada por um concorrente, possa entrar na Justiça e exigir que o copiador paralise a produção de seu invento e, se for o caso, pague algum tipo de indenização. O fato de alguma coisa ser patenteada não impede seu uso. O dono da patente pode negociar e ceder a alguém o direito de usar o invento. A isso se chama licenciar uma patente; geralmente, a negociação envolve pagamentos, chamados de royalties.
O processo para obter a patente leva anos e envolve custos. Por isso, a decisão sobre se você vai ou não patentear algum processo ou produto deve ser tomada tendo em visto o conjunto de seu negócio. O Inove! preparou um resumo com os principais pontos que o pequeno empresário precisa conhecer sobre o assunto se decidir entrar com um pedido de patente. O pontos esclarecidos são o conceito de patente, os passos do processo de patenteamento, o que pode ser patenteado, os custos requeridos para patentear uma invenção, como acompanhar o processo e detalhes sobre documentação necessária e como elaborar um pedido.
O que é patente? - Patente é um documento formal, expedido por uma repartição pública, por meio do qual fica estabelecido quem é dono e tem o direito de uso exclusivo de uma invenção industrial - que fica cuidadosamente descrita no documento. O documento se chama carta-patentes. Através dela, o Estado concede aos inventores o privilégio de só eles poderem explorar o novo produto ou processo. Não para sempre: por um determinado período. Isso quer dizer que, caso alguém passe a produzir ou fazer uso de um objeto patenteado, o dono da patente pode acionar judicialmente o produtor concorrente, exigindo a paralisação do uso ou produção da invenção patenteada.
Como é o processo para patentear uma invenção? - No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial, n.º 9.279, de 14 de Maio 1996. A partir da entrada do pedido, o INPI passa a estudar a solicitação, analisando se o invento é realmente original e se não existe nada parecido já patenteado no Brasil ou no exterior.
Atualmente, o prazo de tramitação dos pedidos de patente em exame pode levar entre cinco e sete anos; mas o prazo ideal de tramitação do pedido até a concessão deve ser de aproximadamente dois anos a dois anos e meio.
O que pode ser patenteado? De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, LPI, é patenteável "toda a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade e aplicação". Ou seja, pode-se patentear toda invenção realmente original e que possa ser usada na indústria ou ser produzida em escala industrial. Além disso, a invenção deve estar suficientemente bem descrita no pedido de patente. Essa invenção pode ser um produto totalmente novo, um aperfeiçoamento em um produto já existente (chamado de Modelo de Utilidade), ou a criação ou aperfeiçoamento de um equipamento de produção (maquinaria).
Como fazer um pedido de patente? Pode-se registrar um pedido na sede do INPI, localizada na Praça Mauá, 7 - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20083-900, por envio postal com aviso de recebimento endereçado à Diretoria de Patentes DIRPA/SEAPAT, com indicação do código DPV (AN 127 itens 4.2, 4.2.1 e 4.4) ou nas Delegacias ou Representações Regionais nos demais Estados. Para saber o endereço das delegacias, clique aqui. Para saber o endereço das representações regionais, clique aqui.
No pedido deve constar um relatório descritivo do objeto a ser patenteado e desenhos do artigo (obrigatórios no caso de modelos de utilidade), além de um resumo das utilidades do novo produto. O INPI vai exigir três vias, e o inventor deve ter uma em seu poder. Assim pode-se entregar quatro cópias no momento do depósito. Elas devem ser precedidas de um formulário especial ("Depósito de Pedido de Patente", form. 1.01 ou "Depósito de Registro de Desenho Industrial", form. 1.06) bem como da guia de recolhimento, devidamente paga num banco autorizado.
Estes formulários são distribuídos na sede do INPI, nas delegacias ou representações regionais e no site do INPI. Pode-se imprimi-los diretamente em um processador de textos, desde que sejam mantidas todas as suas características, tais como papel tamanho A4 branco, tinta preta, margens e tipos de letras, folha por folha. Na recepção do INPI ou de uma representação regional, recebe-se um recibo de entrega, e deve-se retornar posteriormente para apanhar a cópia do pedido, devidamente numerada e filigranada (autenticada).
Como acompanhar o pedido? Após depositado o pedido, o andamento processual do mesmo poderá ser acompanhado através da RPI (Revista da Propriedade Industrial), editada semanalmente e que pode ser consultada gratuitamente na Biblioteca (6º andar) do edifício sede do INPI ou pela seção de Consulta a Base de Patentes do site do INPI. Na Recepção central no Rio de Janeiro ou nas Delegacias Regionais os usuários podem consultar, em um computador, o andamento dos processos que sofreram despachos nos últimos dois anos, dando como entrada o número do pedido correspondente. A RPI contém um código de despachos apresentando uma orientação precisa da fase processual dos pedidos do INPI.
A partir da entrada do pedido, o inventor já poderá usufruir dos direitos de uma patente? Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito", que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a Carta-Patente, impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação da patente.
Quais são os custos para adquirir uma patente? A taxa de depósito é de R$ 140,00, mas pode cair para R$ 55,00 para pessoas físicas, instituições de ensino e pesquisa e microempresas. Daí, deverão ser pagos mais R$ 95,00 pela expedição da Carta-Patente, tanto para Patente de Invenção como para Modelo de Utilidade.
Ainda não acabou. O titular da Patente está sujeito também ao pagamento de retribuição anual, denominada anuidade. As anuidades deverão ser pagas a partir do segundo aniversário do pedido. Aí começa o prazo (três meses) para pagamento da anuidade (que é chamada de terceira anuidade, pois é devida no início do terceiro ano). O valor da retribuição anual é o mesmo da taxa de depósito. Não se deve esquecer de encaminhar para o INPI uma cópia da guia de pagamento, contendo o número de seu pedido e o período anual a que se refere. Perdendo este prazo, são concedidos mais seis meses, mas o valor a ser pago também é maior. Deixar de fazê-lo acarreta no arquivamento do Pedido ou Patente.
O que não pode ser patenteado? Segundo a LPI, não pode receber patente toda a invenção contrária à moral, bons costumes, segurança, ordem e saúde pública, matérias relativas à transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos. Além disso, várias matérias não são consideradas invenções ou modelo de utilidade. Como exemplo, podemos citar planos comerciais, planos de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas, e também os métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentação de informações, tais como cartazes ou etiquetas com o retrato do dono. Também não se pode conceder Patentes para idéias abstratas e inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem com a atividade industrial.
Como elaborar os documentos que integram um Pedido de Patente? O INPI expediu diversos Atos Normativos (AN) regularizando como elaborar os pedidos de patentes. Eles podem ser adquiridos na Recepção (na sede do INPI, fica no 2º andar) ou nas delegacias regionais. Deve-se adquirir também a Lei da Propriedade Industrial (LPI - Lei 9.279, de 14-05-96). Você deverá estudar os AN 127/97 (PI/MU), e 130/97 (Formulários). Os ANs também estão disponíveis em no site do INPI sob o item Legislação. Deve-se ler atentamente os AN´s antes de começar a redigir o pedido de patentes. A primeira parte do pedido chama-se "Relatório Descritivo".
Estudando bem os documentos semelhantes encontrados na busca, deve-se formular o pedido nos mesmos moldes, não esquecendo de mencionar, no relatório descritivo, a existência dos pedidos anteriores (brasileiros ou não), assim como fornecer informações sobre objetos ou processos semelhantes ao do objeto do pedido. Deve-se compará-los com o objeto, destacando os avanços técnicos introduzidos pela sua invenção ou modelo. O relatório descritivo deve ser de modo suficiente, o que quer dizer que deve conter todos os detalhes que sejam necessários para permitir a um técnico na área reproduzir o objeto.
A linguagem usada deve ser consistente: um mesmo elemento só pode ter um nome, que não pode ser usado para designar outra parte do objeto. Por outro lado, cada elemento deve ter o seu próprio nome (e número indicativo). Todo relatório descritivo tem que começar com o título do pedido (que não pode ser uma marca ou nome de fantasia). Uma forma de realização do invento ou modelo deve sempre ser descrita, mas também podem ser apresentadas variantes construtivas. Informe os materiais envolvidos, forma de utilização e tudo o mais que for importante. Depois, é a hora de redigir o "Quadro Reivindicatório". Este deve descrever corretamente o objeto do pedido. Deve ser iniciado pelo título ou parte do mesmo escolhido para descrever a invenção, conter a expressão "caracterizado por" seguida das características técnicas genuínas da invenção, ou seja, aquelas que não existe em outros objetos ou modelos anterioridades.
A reivindicação deve ser escrita de modo afirmativo, sem expressões do tipo "caracterizado por não possuir ...", nem descrição de vantagens ou formas de utilizar. Os desenhos das patentes não podem conter texto descritivo, exceto "Fig. 1", "Fig. 2"..., além dos números indicativos de todos os seus elementos. Ainda sobre os desenhos, tudo o que tiver de ser dito sobre eles deve ser feito no relatório descritivo, e cada elemento deve ter um nome, que não pode ser repetido para outra parte do objeto. Finalmente, há ainda que se fazer um resumo. O resumo deve conter de 50 a 200 palavras e descrever corretamente o objeto. Em caso de dúvidas na confecção do documento de Patente é possível contatar a Diretoria de Patentes e obter orientação técnica pelos telefones (0xx21) 206-3797/ (0xx21) 206- 3314 ou na sede do INPI, na sala 1218. Outras informações podem ser dadas através dos telefones (0xx21) 206-3314 e (0xx21) 206-3797 ou pelo e-mail patente@inpi.gov.br.
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