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Entrou agora à tarde a tag indIntermed
Enviado: 01 Set 2021 14:59
por JoséQuintas
o indicativo de intermediário começou hoje. indIntermed
Não encontrei a posição correta pelo manual, mas imagino que seja depois de indPres.
Entrou agora à tarde a tag indIntermed
Enviado: 01 Set 2021 17:28
por ANDRIL
Olá José, qual a rejeição? De manhã emitimos notas normalmente.
Segundo consta no porta NFE houve uma prorrogação para 04/04/2022, veja
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/i ... tCU0TrAvk=
É isso mesmo?
Entrou agora à tarde a tag indIntermed
Enviado: 01 Set 2021 20:15
por JoséQuintas
Foi só num cliente, e só à tarde.
Apareceu a mensagem de que faltava a indicação do indIntermed.
Entrou agora à tarde a tag indIntermed
Enviado: 01 Set 2021 20:19
por JoséQuintas
Tá esquisito, confunde se vai validar ou deixar de validar parte em 2022.
Entrou agora à tarde a tag indIntermed
Enviado: 01 Set 2021 20:27
por JoséQuintas
Lembro de ter lido que só adiaram para indPres 1, pra não causar problemas com NFConsumidor.
Então existe a possibilidade de estar obrigando pra determinadas notas/cfops,etc.
Entrou agora à tarde a tag indIntermed
Enviado: 01 Set 2021 22:50
por ANDRIL
JoséQuintas escreveu:Lembro de ter lido que só adiaram para indPres 1, pra não causar problemas com NFConsumidor.
NT 2020.006
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Alterada a regra B25c-10, retirando a obrigatoriedade de preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) quando indPres=1, para não ter um grande impacto na NF-e/NFC-e, tendo em vista o grande volume de operações presenciais sem intermediador.
Se em alguma operação presencial (indPres=1) houver intermediador, deve a empresa preencher indIntermed=1 e as informações do intermediador, por força da legislação tributária, mas não sendo obrigada pela regra de validação
No meu caso, nem coloquei este campo ainda. Será que deverá constar o campo no xml mesmo quando indIntermed=0. Não tenho nenhum cliente que vende por site de terceiros ou não presencial. Será que amanhã vai criticar isso?
Amanhã promete...
Entrou agora à tarde a tag indIntermed
Enviado: 01 Set 2021 22:56
por ANDRIL
Em tempo.
ANDRIL escreveu:No meu caso, nem coloquei este campo ainda.
E muitos outros também não! A bagunça de NTs me desamina muito, pelo menos para mim. Quando vamos adequar o sistema, começa o desespero, pega um nota lá do ano 2020 que já teve diversas versões e para piorar, ativa/desativa, valida/não valida, cria grupo/muda grupo... tantas mudanças que fica difícil entender, ter paciência e tempo para analisar tudo.
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Enviado: 02 Set 2021 07:37
por Jairo Maia
ANDRIL escreveu:Será que deverá constar o campo no xml mesmo quando indIntermed=0
Acredito que sua dúvida seja se deve constar o grupo de intermediário se indIntermed=0. Se for isso, a resposta é NÃO! Aliás, nesse caso o grupo NÃO DEVE ser informado conforme diz na NT.
ANDRIL escreveu:Não tenho nenhum cliente que vende por site de terceiros ou não presencial.
Eu também não, assim, apenas acrescentei o campo indIntermed=0 abaixo do campo indPres.
Entrou agora à tarde a tag indIntermed
Enviado: 02 Set 2021 11:07
por JoséQuintas
Jairo Maia escreveu:Acredito que sua dúvida seja se deve constar o grupo de intermediário se indIntermed=0. Se for isso, a resposta é NÃO! Aliás, nesse caso o grupo NÃO DEVE ser informado conforme diz na NT.
Acréscimo:
É que coincidiu que eu estava resolvendo outro problema no XML, acusando inválido.
Ao resolver o outro problema, apareceu essa mensagem de faltar indIntermed.
Vi num manual que começaria a pedir isso a partir de 01/09, então já fiz a alteração.
Com o campo, autorizou normalmente.
Apesar de alterar o meu aplicativo, NÃO TROQUEI versão em nenhum outro cliente.
TODOS os demais continuam autorizando normalmente, sem esse campo.
Não sei se a sefaz de SP ativou isso por engano ontem, justo naquela hora, ou se caiu em alguma condição onde obriga o preenchimento.
Só sei que NESSE CLIENTE precisei alterar, e em NENHUM OUTRO fez falta até agora.
Entrou agora à tarde a tag indIntermed
Enviado: 02 Set 2021 12:52
por Jairo Maia
JoséQuintas escreveu:É que coincidiu que eu estava resolvendo outro problema no XML, acusando inválido.
Ok. Mas já que vai atualizar, lembre-se também que essa tag somente deve ser informada se indPres for diferente de 1 e 5, ou seja, somente se o indicador de presença indicar que a venda não é presencial:
1 = Venda Presencial
2 = Venda Pela Internet
3 = Venda Por TeleAtendimento
4 = NF-e Para Delivery
5 = Presencial Fora da Loja
9 = Outra Forma Não Presencial
Sendo indPres = 2,3,4 ou 9, então informa a tag indIntermed= 0 ou 1, senão, não informar.
Se informar indIntermed=1, então informar o grupo do intermediário (
infIntermed), após o grupo de forma de pagamento, com as tags:
Para quem usa NFC-e, só pode usar indPres=1 ou 5. NFC-e pressupõe sempre venda presencial.
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Enviado: 02 Set 2021 16:30
por paiva_dbdc
indIntermed=0 nfe_C
tive que colocar tava ferrando todo mundo
e hj o sefaz de Goias voltou atras NAO sei se vao cobrar denovo rs
PAiva
Entrou agora à tarde a tag indIntermed
Enviado: 02 Set 2021 18:04
por JoséQuintas
paiva_dbdc escreveu:tive que colocar tava ferrando todo mundo
e hj o sefaz de Goias voltou atras NAO sei se vao cobrar denovo rs
Pois é... o vai e volta das leis está de volta kkkk
Até as UFs estão se perdendo.
Então, pra não ter que ficar alterando, coloco todo mundo como 9=outros
No meu caso, geralmente é venda pra empresas, e raramente é venda presencial.
Perguntinha de sacanagem:
Se vende por telefone, e vai buscar pessoalmente: isso é venda presencial ou venda por telefone?
Entrou agora à tarde a tag indIntermed
Enviado: 03 Set 2021 06:28
por JoséQuintas
Nenhuma novidade.
Apenas estava revisando meus emails, e encontrei o email do erro que mencionei.
O numero bate com a mensagem do manual que postei anteriormente, agora imagem mais completa com a coluna MSG.
Entrou agora à tarde a tag indIntermed
Enviado: 03 Set 2021 10:42
por Jairo Maia
JoséQuintas escreveu:Pois é... o vai e volta das leis está de volta kkkk
Até as UFs estão se perdendo.
Sim... Tá difícil.
JoséQuintas escreveu:Se vende por telefone, e vai buscar pessoalmente: isso é venda presencial ou venda por telefone?
Isso é venda não presencial, e se aplica o artigo 49 da lei no 8.078 (Código do consumidor), que diz:
Artigo 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
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Enviado: 04 Set 2021 14:00
por rochinha
Amiguinhos,
Parece que tal regra é isenta nos CFOPs: 5205, 5206, 5207, 5251, 5252, 5253, 5254, 5255, 5256, 5257, 5258, 5301, 5302, 5303, 5304, 5305, 5306, 5307
Haja saco.