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Converter CST para CSOSN na Entrada

Enviado: 08 Dez 2021 19:44
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
Fiz esse código baseado na tabela do link abaixo.
Resultado da leitura do DANFE de um fornecedor para venda por uma empresa do simples nacional.

Código: Selecionar todos

...
      IF cCST == "00"
         cCSOSN := "101"
      ELSEIF cCST == "10"
         cCSOSN := "102"
      ELSEIF cCST == "20"            
         cCSOSN := "103"
      ELSEIF cCST == "30"
         cCSOSN := "201"
      ELSEIF cCST == "40"
         cCSOSN := "202"
      ELSEIF cCST == "41"
         cCSOSN := "203"
      ELSEIF cCST == "50"
         cCSOSN := "300"
      ELSEIF cCST == "51"
         cCSOSN := "400"
      ELSEIF cCST == "60"
         cCSOSN := "500"
      ELSEIF cCST $ "70 90"
         cCSOSN := "900"      
      ENDIF
...
https://resultado.cnt.br/download/cst.pdf
É isso mesmo pessoal ?

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Converter CST para CSOSN na Entrada

Enviado: 08 Dez 2021 20:01
por Jairo Maia
Itamar M. Lins Jr. escreveu:É isso mesmo pessoal ?
Para NF-e e NFC-e no meu entender sim, é como uso também na NF-e.

Em relação ao SAT tem umas diferenças, juntam mais códigos num mesmo CSOSN, por exemplo: 10, 30, 60 e 70 passa para 500, mas isso no SAT, não na NFC-e ou NF-e.

Converter CST para CSOSN na Entrada

Enviado: 08 Dez 2021 21:19
por Fernando queiroz
em janeiro vai mudar, CSOSN vai ter 2 dígitos também

todos os códigos acima de 100 serão desativados, serão incluídos estes
{ "01 ", "TRIBUTADA PELO SIMPLES NACIONAL SEM PERMISSÃO DE CRÉDITO" }, ;
{ "11 ", "TRIBUTADA PELO SIMPLES NACIONAL SEM PERMISSÃO DE CRÉDITO E COM ICMS DEVIDO POR ST" }, ;
{ "12 ", "TRIBUTADA COM ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVO ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ANTECEDENTES" }, ;
{ "13 ", "TRIBUTADA COM ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVO ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CONCOMITANTES" }, ;
{ "14 ", "TRIBUTADA PELO SIMPLES NACIONAL SEM PERMISSÃO DE CRÉDITO E COM ICMS DEVIDO POR ST" }, ;

{ "21 ", "TRIBUTADA PELO SIMPLES NACIONAL COM REDUÇÃO DO IMPOSTO E SEM PERMISSÃO DE CRÉDITO" }, ;

{ "71 ", "TRIBUTADA PELO SIMPLES NACIONAL COM REDUÇÃO DO IMPOSTO, SEM PERMISSÃO DE CRÉDITO E COM ICMS DEVIDO POR ST" }, ;
{ "72 ", "TRIBUTADA COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO OU COM REDUÇÃO DO IMPOSTO E COM ICMS DEVIDO POR ST" }, ;
{ "73 ", "TRIBUTADA PELO SIMPLES NACIONAL COM REDUÇÃO DO IMPOSTO, SEM PERMISSÃO DE CRÉDITO E COM ICMS DEVIDO POR ST" }, ;
{ "74 ", "TRIBUTADA COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO OU COM REDUÇÃO DO IMPOSTO E COM ICMS DEVIDO POR ST" }, ;
{ "75 ", "TRIBUTADA PELO SIMPLES NACIONAL COM REDUÇÃO DO IMPOSTO, SEM PERMISSÃO DE CRÉDITO E COM ICMS DEVIDO POR ST" }, ;

Converter CST para CSOSN na Entrada

Enviado: 08 Dez 2021 21:26
por Jairo Maia
Olá Fernando,

Onde você viu isso? Cara, isso é sério, tem que mudar muita coisa...

Poste a origem legal dessa informação por favor.

Converter CST para CSOSN na Entrada

Enviado: 08 Dez 2021 22:14
por Fernando queiroz
Jairo Maia escreveu:Olá Fernando,

Onde você viu isso? Cara, isso é sério, tem que mudar muita coisa...

Poste a origem legal dessa informação por favor.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legis ... nief-11-19

https://www.contabilidadenatv.com.br/ic ... fop-e-cst/

da uma olhada ai, posso estar errado no que entendi,
vi também que parece que foi prorrogado para 03/04/2023 antes era 01/01/2022

https://www.contabeis.com.br/legislacao ... P%207.667.

Converter CST para CSOSN na Entrada

Enviado: 08 Dez 2021 22:52
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
Pelo que entendi, só vai mudar a tabela B do CST. CSOSN não muda nada.
E aumentar CRT de 3 para 4 -> MEI

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Converter CST para CSOSN na Entrada

Enviado: 09 Dez 2021 01:11
por Jairo Maia
Fernando queiroz escreveu:posso estar errado no que entendi
Penso que não Fernando, parece que vai passar a 2 digitos para optantes do Simples Nacional mesmo.

Foram criados novos CSTs para serem usados pelo optanto do Simples Nacional que extrapolou o limite, e novos CSTs para serem usados "Por todos os contribuintes", incluindo os do Simples Nacional ainda como CRT=1, a saber:

Grupo 0 - Criado o CST: 01
Grupo 10 - Criados os CSTs: 11, 12, 13 e 14
Grupo 20 - Criado o CST: 21
Grupo 50 - Criado o CST: 52
Grupo 70 - Criados os CSTs: 71, 72, 73, 74 e 75.

Como foi prorrogado, em Janeiro vou começar a pensar nisso, porque vai requerer alterações "pra caramba" nos sistemas.

Quero ver como vai ficar o SAT até que todos os fabricantes atualizem o software básico de seus SATs.

Complementando: Amanhã leio com mais atenção esse Ajuste SINIEF, mas me parece que isso se aplicarrá apenas para os optantes do Simples Nacional que excederem o limite, vejam:
I - o art. 5º-A:

“Art. 5º-A O Código de Regime Tributário - CRT identifica o regime de tributação a que está sujeito o contribuinte do ICMS ou do IPI, devendo ser preenchido de acordo com o Anexo III deste convênio e será interpretado de acordo com as respectivas Normas Explicativas.”;

II - os itens 4 e 5 à “Nota Explicativa” do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA –CST:

“4. Os contribuintes optantes do Simples Nacional classificados no código 2 do Anexo III - Código de Regime Tributário - CRT - devem utilizar os Códigos de Situação Tributária (CST) dos contribuintes não optantes do Simples Nacional.

5. Os Códigos 51 e 52 da Tabela B não se aplicam às operações com origem no Estado de São Paulo.”;
III - o Anexo III - CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO – CRT:
“ANEXO III
CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO - CRT
1 - Simples Nacional
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
3 - Regime Normal
4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI
NOTA EXPLICATIVA:

1.O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.

2.O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado ou pelo Distrito Federal e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/06.

3.O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1, 2 ou 4.

4.O código 4 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional –SIMEI.”.
Até agora, o contribuinte optante do Simples Naciona que excede o limite e passa para o regime CRT=2, continua usando CSOSN, mas a partir da validade desse Ajuste SINIEF terá que mudar.

Converter CST para CSOSN na Entrada

Enviado: 09 Dez 2021 07:18
por JoséQuintas
Acho que a pergunta seguinte será: e o que muda no XML da nota eletrônica?

Converter CST para CSOSN na Entrada

Enviado: 09 Dez 2021 08:06
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
e o que muda no XML da nota eletrônica?
Não muda nada, não mudou nada continua 3 dígitos CST, que sempre foi 1(A) + 2(B) dígitos mesmo.
Não afeta em nada os sistemas. Lógico que posso estar errado, mas foi o que li no texto.
TABELA B do CST = 2 dígitos -> a tabela A de 1 dígito continua. CSOSN continua igual 1 dígito(tabela A) + 3 dígitos. (Tabela CSOSN)

O texto fala do CST não menciona CSOSN.

CST vai usar do REGIME 2(EXTRAPOLADO SUBLIMITE). Não muda CSOSN continua 1(A) + 3(CSOSN)

CST novo para REGIME 2. Não mudou quantidade de caracteres.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Converter CST para CSOSN na Entrada

Enviado: 09 Dez 2021 08:15
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
"Por todos os contribuintes"
Não optante pelo SIMPLES NACIONAL. -> Não muda nada. Acrescentar + códigos CST(novos)!

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Converter CST para CSOSN na Entrada

Enviado: 09 Dez 2021 09:30
por JoséQuintas
JoséQuintas escreveu:Acho que a pergunta seguinte será: e o que muda no XML da nota eletrônica?
Corrigindo a questão:

Hoje a validação do XML segue o código antigo.
Será necessário um novo layout, ou no mínimo novas validações pra aceitar os códigos novos.
Talvez os blocos atuais de CSOSN sejam incorporados aos blocos de CST, já que passou a ser CST.
Com certeza novo layout de XML será necessário.

Talvez o aplicativo fique até mais simples, já que vai ser eliminado o código CSOSN.
À primeira vista, é uma tabela a menos.

Converter CST para CSOSN na Entrada

Enviado: 09 Dez 2021 09:46
por JoséQuintas
lei.png
Sobre a lei, o primeiro link mostra com as alterações que vieram depois.
Mas a alteração de data menciona parte da lei, o que obriga a ver mas detalhes.

Converter CST para CSOSN na Entrada

Enviado: 09 Dez 2021 10:41
por Jairo Maia
JoséQuintas escreveu:Mas a alteração de data menciona parte da lei, o que obriga a ver mas detalhes.
José, todas as alterações propostas por esse ajuste foi prorrogado.

As mudanças comtempladas nesse Ajuste SINIEF, estão exatamente nos:

Incisos I e III da claúsula primeira, e no inciso II da cláusula II. Então veja a redação atual do inciso I da cláusula IV que determina o início da validade desse ajuste:
Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - de 03 de abril de 2023, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;
Resumindo: Todas alterações foram prorrogadas.

Converter CST para CSOSN na Entrada

Enviado: 09 Dez 2021 11:01
por Jairo Maia
Pessoal, apenas uma correção: Onde eu disse ontem:
Jairo Maia escreveu:mas me parece que isso se aplicarrá apenas para os optantes do Simples Nacional que excederem o limite
Retiro. Lendo hoje novamente (embora há muitas dúvidas ainda), esse trecho deixa claro o seguinte:

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que excederem seus limites, "Perdem qualquer prerrogativa relativa ao Simples Nacional, e obrigatoriamente devem inclusive usar os CSTs usados pelos contribuintes do regime normal".

Não que esse ajuste se refira apenas a esses casos, ele se refere mesmo (até esse momento como entendo), que será "extinta" a tabela de CSOSN.

Converter CST para CSOSN na Entrada

Enviado: 09 Dez 2021 11:08
por JoséQuintas
Jairo Maia escreveu:Não que esse ajuste se refira apenas a esses casos, ele se refere mesmo (até esse momento como entendo), que será "extinta" a tabela de CSOSN.
Mas é disso que estou falando: se o código CSOSN está sendo substituído por um CST, acabou-se a tabela CSOSN.

De um modo geral, temos tempo pra criar um de/para quanto ao CSOSN, e aguardar layout de NFE.
Eu acredito que seja como falei: somem os blocos de CSOSN e ficam somente os blocos de CST.
E talvez passem a pedir o valor de crédito de simples nacional, ou até mesmo o valor do crédito separando ICMS, IPI, etc.

Para o aplicativo é eliminar uma tabela, mas.... temos que deixar as duas simultâneas até a data que entrar em vigor.
Tudo vai depender do layout mesmo, que costuma ter data de implantação oficial.