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cst 102 / 102 Aproveitar credito

Enviado: 03 Abr 2023 08:20
por paiva
BOM dia
uma Micro faz nfe para empresa normal. NAO deveria ser 101 ?

deveria gerar as tag de credito de icms NAO gera, so consta nos dados adicionais, e a M. do sefaz que só pertuba NAO critica.
outra gera com 102 SEM as tags só constando nos dados adicionais e a M.do sefaz PERMITE ele usar o 102

agora estou tendo que Veiricar se consta o % nos dados adicionais para poder salvar e fazer o sped depois.


só NAO verifiquei se no caso do 102 vai dar erro no sped OU se terei que mudar para 101

alguem passa por isso ?


Paiva

cst 102 / 102 Aproveitar credito

Enviado: 03 Abr 2023 08:47
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
Veja apenas o CRT se for 1
Então NÃO TEM ALÍQUOTA. quer dizer não sai, não preenche os campos de ICMS.

Código: Selecionar todos

TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT
CRT = 1 Simples Nacional
Será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.

CRT = 2 Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
Será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o
sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse
regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.

CRT 3 = Regime Normal
Será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.

CST é APENAS para CRT = 3.
CRT = 1,2 USA CSOSN.


Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

cst 102 / 102 Aproveitar credito

Enviado: 03 Abr 2023 15:07
por paiva
cson ou cst
o problema que mandam nfe com 101 e ATE 102 SEM as tag do impostos

so constam nos dados adicionais tipo 2,49

e osefaz nao critica

cst 102 / 102 Aproveitar credito

Enviado: 03 Abr 2023 15:55
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
e osefaz nao critica
Já "ispriquei"
CRT = 1 IMPOSTO = NUL/ZERO/NONE

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

cst 102 / 102 Aproveitar credito

Enviado: 03 Abr 2023 16:48
por JoséQuintas
O jeito seria pedir outra nota e cancelar essa.

O problema não é o SPED, o problema é não aproveitar o crédito de ICMS e pagar de novo o imposto.
Isso é DINHEIRO.

Mas, resposta de sempre: confirmar com contador

Se o contador aceitar, a responsabilidade é dele, e o problema é dele.
Se você aceitar, a responsabilidade é sua, e se meteu aonde não devia, o que pode piorar as coisas.

cst 102 / 102 Aproveitar credito

Enviado: 04 Abr 2023 16:08
por paiva
Itamar ....

CRT=1 Micro empresa OK nao destaca ICMS.

++++++++ se vende para uma empresa normal crt=4 essa empresa tera um credito de icms 2.5 3.4 1.5 dependendo ACHO que do faturamento anual da MIcro

e a MICRO deveria ter gerado as tag de CREDITO de ICSM (aliquota)

NAO gera, e o sefaz NAO critica. NO máximo escreve no dados adicionais que tem direito ao credito de 1,45%

ou seja EU tenho que me virar para fazer o que a MICRO NAO fez e o sefaz Permiiu.

e ainda o PIOR ela vende para uma de CRT=4 com cst 102 e o SEFAZ deixa passar.

NAO estou sabendo me expressar OU nao estou entendendo o que vc respondeu rs

Paiva

cst 102 / 102 Aproveitar credito

Enviado: 04 Abr 2023 16:48
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
Não tem crédito. Crédito apenas com mercadorias sujeito ao regime ST(substituto tributário).
Qual é o CFOP da mercadoria ?
Provavelmente ela está tirando NFe para CONSUMIDOR FINAL. E não para (loja)empresa -> revenda.

Pode ser uma empresa atacadista. (não conheço com CRT=1), todas que trabalho o CRT delas é 3... Volume muito alto de vendas. Tambasa,IDB,Martins...
Mas neste caso delas o que determina quando elas repassam mercadorias com substituição tributária para não haver efeito cascata no imposto, o CFOP que determina isso.
Então sua empresa só tem crédito se comprar mercadorias não mão de algum substituto tributário -> pagamento imposto antecipado. (PISO por exemplo)

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

cst 102 / 102 Aproveitar credito

Enviado: 05 Abr 2023 09:24
por JoséQuintas
Itamar M. Lins Jr. escreveu:Não tem crédito. Crédito apenas com mercadorias sujeito ao regime ST(substituto tributário).
csosn.png
101 dá direito a crédito e 102 não.
O que ele está dizendo é que o fornecedor coloca 102 e o crédito na observação.

cst 102 / 102 Aproveitar credito

Enviado: 05 Abr 2023 09:52
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
O que ele está dizendo é que o fornecedor coloca 102 e o crédito na observação.
Ok! SIM. Entendi mais essa situação.
Como é essa NFe de crédito ? O exemplo que vi nem mercadoria tinha. Só o CAMPO ICMS e NFE COMPLEMENTAR.(não lembro de fato)
Ou no campo OBS.
Imagem
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

cst 102 / 102 Aproveitar credito

Enviado: 05 Abr 2023 10:48
por paiva
o Problema todo é que o SEFAZ permite uma coisa que NAO deveria
se uma micro vende para uma normal com 101 teria que ter no xml

-<ICMS>
-<ICMSSN101>
<orig>0</orig>
<CSOSN>101</CSOSN>
<pCredSN>0.00</pCredSN>
<vCredICMSSN>0.00</vCredICMSSN>
</ICMSSN101>
</ICMS>

COM valores.

e o que é PIOR ele permite que a micro venda com 102 para quem deveria ser 101 rs

ou seja EU tenho que verificar ao IMPORTAR o xml, se é 101 e se NAo tiver, descobrir se colocaram la nos dados adicionais a aliquota tipo 2,5 % para
ao fazer fazer o SPED gerar o credito

a 102 nem me lembro se FORÇO 101 ao dar entrada

cst 102 / 102 Aproveitar credito

Enviado: 05 Abr 2023 11:22
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
Pede para a empresa fazer a NFe complementar com somente o campo total do ICMS destacado.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

cst 102 / 102 Aproveitar credito

Enviado: 09 Abr 2023 05:37
por rochinha
Amiguinhos,

Deixar algumas dicas:

Mercadoria sem substituição tributária

- Destinatário Simples nacional ou Órgão público: Código 0102
- Destinatário Normal: Depende do regime contábil da empresa emitente.
Se for Regime de Caixa, Código 0102.
Se for regime de Competência, Código 0101. Neste último caso, a alíquota é a do simples nacional referente ao mês anterior.

TABELA DE EQUIVALÊNCIA CST X CSOSN-CRT

101 00|20|90
102 00|20|90
103 40|90
201 10|30|70|90
202 10|30|70|90
203 10|30|70|90
300 40|41
400 40|50
500 60
900 00|20|51|90

DIFERENCAS ENTRE OS CSOSN 101/102/400/900

101/102: Todas as operações que são tributadas.
Exemplos: (CFOP´s) 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124 e 5.125.

400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas, que não entram dinheiro, mas alteram o resultado contábil (Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações).
Exemplos: (CFOP´s) 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949, 7.101, 7.102.

500: Codigos usados pelas ME/EPPs de icms cobrado por sub tributaria de contribuintes substituidos ou por antecipação, classificam -se exclusivamente a operações ou prod suj a sub trib.
Exemplos: (CFOP´s) 5.405, 5.656, 5.667.

900: Para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito. (Remessas para industrialização por exemplo)
Exemplos: (CFOP´s) 5.901, 5.902 e 5.904.

ICMS Simples Nacional com crédito de ICMS

O ICMS Substituição Tributária se aplica a operações com CSOSN 101, 201 ou 900.

Nestes casos, os campos que devem ser preenchidos são pCredSN e vCredICMSSN. Vamos analisar cada um destes campos:

pCredSN: Alíquota para cálculo do crédito
Valor da alíquota para cálculo de crédito, em %. É determinada pelo enquadramento da empresa emissora, no anexo da tabela do Simples Nacional. Pode ser obtida pelo contador da empresa.

vCredICMSSN: Valor do crédito de ICMS
Neste caso, não possui o campo de base de cálculo para ser informado, portanto, para obtê-la, deve ser utilizada a fórmula da base do ICMS próprio.

Exemplo (Vamos utilizar como valor dos produtos R$1.000,00):

pCredSN: 3%

vCredICMSSN: R$30,00

ICMS Efetivo

operações destinadas a consumidor final (indFinal igual 1) e para os seguintes impostos:

CST=60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; ou
CSOSN=500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional

Os campos do ICMS Efetivo são:

ICMS/ICMS60/pRedBCEfet ou ICMS/ICMSSN500/pRedBCEfet (opcional) – Percentual de redução da base de cálculo efetiva
ICMS/ICMS60/vBCEfet ou ICMS/ICMSSN500/vBCEfet (opcional) – Valor da base de cálculo efetiva
ICMS/ICMS60/pICMSEfet ou ICMS/ICMSSN500/pICMSEfet (opcional) – Alíquota do ICMS efetiva
ICMS/ICMS60/vICMSEfet ou ICMS/ICMSSN500/vICMSEfet (opcional) – Valor do ICMS efetivo