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Nota Fiscal Consumidor / Cupom Fiscal

Enviado: 04 Mai 2023 16:49
por JoséQuintas
Apesar da sefazclass já tratar disso há muito tempo, nunca precisei.
Mas agora um cliente está me perguntando sobre isso, ele está pensando em abrir uma loja pra consumidor final.

Alguém pode me passar informações ?

Pode ser nota fiscal consumidor ou tem que ser cupom fiscal ?
Serve qualquer impressora pequena ou tem que ser autorizada pelo governo ?
É só criar um cadastro pra uso geral, ou tem mais detalhes ?
Pelo menos na nota consumidor sei que segue o padrão da NFE, altera modelo pra 65 ao invés de 55.
E em SPaulo, é o mesmo webservice de NFE.

Nunca precisei disso, então não fui atrás dessas informações.

Se alguém puder informar, eu agradeço.

Nota Fiscal Consumidor / Cupom Fiscal

Enviado: 04 Mai 2023 18:36
por Jairo Maia
Olá José, vou responder o que sei:
JoséQuintas escreveu:Pode ser nota fiscal consumidor ou tem que ser cupom fiscal ?
Em SP e Ceará tem que ser Cupom Fiscal, sendo que em SP é o CF-e-SAT e no Ceará o Integrador, similar ao SAT, mas com algumas exigências a mais.

NOTA: Em SP, tem NFC-e, mas só pode ser uzada se houver algum problema com o SAT, e só pode ser emitida até que o SAT seja substituído. Para ter autorização de emitir NFC-e em SP, é obrigatório ter vinculçado um SAT antes.
JoséQuintas escreveu:Serve qualquer impressora pequena ou tem que ser autorizada pelo governo ?
Qualquer impressora, mas use o critério de ser impressora de 40 colunas como requisito de seu sistema, impressoras de 20 colunas dão muito trabalho, e não justifica o porque.
JoséQuintas escreveu:É só criar um cadastro pra uso geral, ou tem mais detalhes ?
Pode criar um cadastro para uso geral, apenas seguindo as regras do SAT ou NFC-e. A questão nesses casos, é apenas observar os manuais, e ter em mente que são emissores de notas/cupons para consumidor final, e local. Não pode emitir NFC-e ou CF-e-SAT para outro estado, e tanto CFOP, CST ou CSOSN são os específicos para consumidor final, sempre.
JoséQuintas escreveu:Pelo menos na nota consumidor sei que segue o padrão da NFE, altera modelo pra 65 ao invés de 55.
Sim, observado os detlhes acima, é isso mesmo.
JoséQuintas escreveu:E em SPaulo, é o mesmo webservice de NFE.
Sim. Os mesmos, mas repetindo, é obrigatório a vinculação de um SAT, e só pode emitir em caso de problema no SAT.

Para finalizar: Em SP os SATs não tem comunicação WiFi, apenas LAN, no Ceará, tem WiFi, mas limitado o uso apenas dentro do estabelecimento.

Nota Fiscal Consumidor / Cupom Fiscal

Enviado: 04 Mai 2023 22:39
por JoséQuintas
Valeu.

Com base nisso, procurei sobre SAT.
Para fazer a impressão do extrato do CF-e SAT, você vai precisar de um Aplicativo Comercial (AC), que é desenvolvido por software houses cadastradas junto à Sefaz/SP.
Você adquire o software, instala no seu computador e se comunica com o SAT. Dessa forma, o equipamento recebe do AC os dados da venda, faz as validações das informações e gera o cupom eletrônico assinado digitalmente.
Vai ser procurar manual sobre essa comunicação, e sobre esse cadastro, pra saber como isso funciona.

Nota Fiscal Consumidor / Cupom Fiscal

Enviado: 04 Mai 2023 22:57
por JoséQuintas
Pesquisei um pouco mais, não sei se vou querer fazer.

1) Precisa cadastrar a softwarehouse na Fazenda, burocracia
2) É obrigatório determinado CNAE, burocracia, gastar dinheiro pra fazer alteração nisso, não sei se vai alterar a parte de impostos
3) É obrigatório certificado digital, detesto a idéia de precisar disso
4) Precisa cadastrar aplicativo, sei lá, dependendo do caso, cadastrar um módulo isolado e não o aplicativo inteiro, dependendo da exigência

Alternativa, talvez reduza burocracia e gastos:
Cliente registrar como sendo dele, pra uso próprio.

Depois pesquisar mais, mas à primeira vista, muito trabalho pra pouca coisa.

Nota Fiscal Consumidor / Cupom Fiscal

Enviado: 04 Mai 2023 23:46
por Jairo Maia
JoséQuintas escreveu:1) Precisa cadastrar a softwarehouse na Fazenda, burocracia
Sim, precisa, mas não tem burrocracia, você faz isso sentado na sua cadeira usando seu certificado e-cnpj.
JoséQuintas escreveu:2) É obrigatório determinado CNAE, burocracia, gastar dinheiro pra fazer alteração nisso, não sei se vai alterar a parte de impostos
Sim, precisa. É obrigatório pelo menos um CNAE do grupo 62 (grupo de TI), mas sem buroccracia, se você não tem, acresecente, e você faz isso sentado na sua cadeira usando seu certificado e-cnpj. E não, não muda nada quanto a impostos.
JoséQuintas escreveu:3) É obrigatório certificado digital, detesto a idéia de precisar disso
Sim, mas você usa apenas para cadastrar sua software house, subir o certificado exportado em base64, para poder gerar a chave de vinculação do aplicativo. Quando renovar o certificado, subir o novo arquivo em base64 para poder vincular novos SATs, os vinculados permanecem usando o arquivo antigo usado para vincular.
JoséQuintas escreveu:4) Precisa cadastrar aplicativo, sei lá, dependendo do caso, cadastrar um módulo isolado e não o aplicativo inteiro, dependendo da exigência
Em SP não precisa homologar ou cadastrar aplicativo, no Ceará sim, e tem que ser presencial o cadastro da Software house e homologação do aplicativo. Em SP precisa apenas cadastrar a software house e vincular a chave da software house em cada aparelho SAT que for usar seu AC (aplicativo comercial).
JoséQuintas escreveu:Alternativa, talvez reduza burocracia e gastos:
Cliente registrar como sendo dele, pra uso próprio.
Sim, mas isso não elimina nenhum passo anterior. A diferença é apenas que não haverá a exigência de CNAE do grupo 62, e o aplicativo usado não pode ser comercializado, pois a software house será apenas para aquele CNPJ.
JoséQuintas escreveu:Depois pesquisar mais, mas à primeira vista, muito trabalho pra pouca coisa.
Se a idéia não é entrar nesse segmento, realmente na minha opinião não vale a pena para atender clientes isoladamente. Melhor indicar uma software house já do ramo, porque é sim não "muito", mas é bastante trabalho dar o "start" sim. Depois fica fácil, mas a curva de prendizado em relação a NF-e é de uns 95% tudo novo.

Nota Fiscal Consumidor / Cupom Fiscal

Enviado: 05 Mai 2023 09:02
por JoséQuintas
Em SP não precisa homologar ou cadastrar aplicativo.
Em SP precisa apenas cadastrar a software house e vincular a chave da software house em cada aparelho SAT que for usar seu AC (aplicativo comercial).

A diferença é apenas que não haverá a exigência de CNAE do grupo 62, e o aplicativo usado não pode ser comercializado, pois a software house será apenas para aquele CNPJ.
Se entendi direito, em SP, se o cliente fizer os passos, a softwarehouse não entra nisso, e nenhum aplicativo entra nisso.
Podem até existir dois aplicativos: um intermediário ou básico pra atender a lei e/ou fazer comunicação.

Pra atender só um cliente, usaria esse artifício.
Se por acaso no futuro aparecerem mais, aí seria o caso de fazer completo.

Nota Fiscal Consumidor / Cupom Fiscal

Enviado: 05 Mai 2023 13:43
por Jairo Maia
JoséQuintas escreveu:Se entendi direito, em SP, se o cliente fizer os passos, a softwarehouse não entra nisso, e nenhum aplicativo entra nisso.
Podem até existir dois aplicativos: um intermediário ou básico pra atender a lei e/ou fazer comunicação.
Sim, isso mesmo. Se decidir atender esse cliente, qualquer coisa estamos por aqui. Podendo, ajudo sim...

Nota Fiscal Consumidor / Cupom Fiscal

Enviado: 05 Mai 2023 14:56
por JoséQuintas
ok, passar pra ele também.
Nem sei quanto custa um software pronto pra isso
de repente é mais barato comprar pronto.
vai ser loja separada da indústria.