Quanto as leis e regulamentos da nova NFe/NFCe
Enviado: 08 Jul 2025 11:37
Olá!
O que quero saber agora é: Se toda a lei para as mudanças na NFe já foram aprovadas pelo congresso ?
Resposta:
As mudanças na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) relacionadas à Reforma Tributária do Consumo estão fundamentadas em atos legislativos já aprovados pelo Congresso Nacional, mas a implementação completa ainda depende de regulamentações complementares e ajustes técnicos em andamento.A base legal principal para essas alterações é a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2023. Essa emenda criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS. Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025, publicada em 2025, regulamentou aspectos da reforma, incluindo a adaptação dos sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para incluir os novos tributos, conforme exigido pelo artigo 62 da lei.
A Nota Técnica 2025.002, publicada pela Receita Federal, detalha as mudanças nos leiautes da NF-e e NFC-e para adequação aos novos tributos, com previsão de homologação em julho de 2025, produção em outubro de 2025 e obrigatoriedade a partir de janeiro de 2026. Essa nota técnica substitui a NT 2024.002 e é considerada um passo fundamental para a transição, mas ainda pode sofrer ajustes, já que a regulamentação completa da reforma está em andamento e algumas tabelas, como a do Código de Classificação Tributária (cClassTrib), estão sendo atualizadas.
Outras mudanças relacionadas à NF-e, mas não diretamente ligadas à Reforma Tributária, também foram aprovadas, como as do Ajuste SINIEF nº 11/2025 e Ajuste SINIEF nº 12/2025, que entram em vigor em novembro de 2025. Essas normas, publicadas no Diário Oficial da União, alteram regras de emissão, como a exclusividade da NFC-e para pessoas físicas (CPF) e flexibilizações na NF-e, como a facultatividade do endereço em operações presenciais.
Embora a estrutura legal principal (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025) já tenha sido aprovada pelo Congresso, a implementação das mudanças na NF-e depende de notas técnicas, ajustes nos sistemas das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e regulamentações adicionais que podem ser emitidas pelo Comitê Gestor do IBS ou pelo CONFAZ. Durante o período de transição (2026 a 2032), novas normas e atualizações são esperadas para acompanhar a extinção gradual de tributos como PIS/COFINS (em 2027) e ICMS (em 2033).
Portanto, sim, as leis principais para as mudanças na NF-e já foram aprovadas pelo Congresso, mas o processo de implementação envolve regulamentações técnicas e adaptações que ainda estão em curso e podem gerar novas exigências ou ajustes até a plena vigência em 2026.
Pq, não adianta ficar mudando/testando se ainda falta fechar 100% o assunto. Não tem previsão pelas UFs dessas regulamentações técnicas ainda.
Provavelmente será expandido o prazo de implementação, pq o próprio governo não está entregando o assunto fechado, tem muita coisa por fazer da parte do governo.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
O que quero saber agora é: Se toda a lei para as mudanças na NFe já foram aprovadas pelo congresso ?
Resposta:
As mudanças na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) relacionadas à Reforma Tributária do Consumo estão fundamentadas em atos legislativos já aprovados pelo Congresso Nacional, mas a implementação completa ainda depende de regulamentações complementares e ajustes técnicos em andamento.A base legal principal para essas alterações é a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2023. Essa emenda criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS. Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025, publicada em 2025, regulamentou aspectos da reforma, incluindo a adaptação dos sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para incluir os novos tributos, conforme exigido pelo artigo 62 da lei.
A Nota Técnica 2025.002, publicada pela Receita Federal, detalha as mudanças nos leiautes da NF-e e NFC-e para adequação aos novos tributos, com previsão de homologação em julho de 2025, produção em outubro de 2025 e obrigatoriedade a partir de janeiro de 2026. Essa nota técnica substitui a NT 2024.002 e é considerada um passo fundamental para a transição, mas ainda pode sofrer ajustes, já que a regulamentação completa da reforma está em andamento e algumas tabelas, como a do Código de Classificação Tributária (cClassTrib), estão sendo atualizadas.
Outras mudanças relacionadas à NF-e, mas não diretamente ligadas à Reforma Tributária, também foram aprovadas, como as do Ajuste SINIEF nº 11/2025 e Ajuste SINIEF nº 12/2025, que entram em vigor em novembro de 2025. Essas normas, publicadas no Diário Oficial da União, alteram regras de emissão, como a exclusividade da NFC-e para pessoas físicas (CPF) e flexibilizações na NF-e, como a facultatividade do endereço em operações presenciais.
Embora a estrutura legal principal (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025) já tenha sido aprovada pelo Congresso, a implementação das mudanças na NF-e depende de notas técnicas, ajustes nos sistemas das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e regulamentações adicionais que podem ser emitidas pelo Comitê Gestor do IBS ou pelo CONFAZ. Durante o período de transição (2026 a 2032), novas normas e atualizações são esperadas para acompanhar a extinção gradual de tributos como PIS/COFINS (em 2027) e ICMS (em 2033).
Portanto, sim, as leis principais para as mudanças na NF-e já foram aprovadas pelo Congresso, mas o processo de implementação envolve regulamentações técnicas e adaptações que ainda estão em curso e podem gerar novas exigências ou ajustes até a plena vigência em 2026.
Pq, não adianta ficar mudando/testando se ainda falta fechar 100% o assunto. Não tem previsão pelas UFs dessas regulamentações técnicas ainda.
Provavelmente será expandido o prazo de implementação, pq o próprio governo não está entregando o assunto fechado, tem muita coisa por fazer da parte do governo.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.