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Quanto as leis e regulamentos da nova NFe/NFCe

Enviado: 08 Jul 2025 11:37
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
O que quero saber agora é: Se toda a lei para as mudanças na NFe já foram aprovadas pelo congresso ?
Resposta:
As mudanças na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) relacionadas à Reforma Tributária do Consumo estão fundamentadas em atos legislativos já aprovados pelo Congresso Nacional, mas a implementação completa ainda depende de regulamentações complementares e ajustes técnicos em andamento.A base legal principal para essas alterações é a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2023. Essa emenda criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS. Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025, publicada em 2025, regulamentou aspectos da reforma, incluindo a adaptação dos sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para incluir os novos tributos, conforme exigido pelo artigo 62 da lei.

A Nota Técnica 2025.002, publicada pela Receita Federal, detalha as mudanças nos leiautes da NF-e e NFC-e para adequação aos novos tributos, com previsão de homologação em julho de 2025, produção em outubro de 2025 e obrigatoriedade a partir de janeiro de 2026. Essa nota técnica substitui a NT 2024.002 e é considerada um passo fundamental para a transição, mas ainda pode sofrer ajustes, já que a regulamentação completa da reforma está em andamento e algumas tabelas, como a do Código de Classificação Tributária (cClassTrib), estão sendo atualizadas.

Outras mudanças relacionadas à NF-e, mas não diretamente ligadas à Reforma Tributária, também foram aprovadas, como as do Ajuste SINIEF nº 11/2025 e Ajuste SINIEF nº 12/2025, que entram em vigor em novembro de 2025. Essas normas, publicadas no Diário Oficial da União, alteram regras de emissão, como a exclusividade da NFC-e para pessoas físicas (CPF) e flexibilizações na NF-e, como a facultatividade do endereço em operações presenciais.

Embora a estrutura legal principal (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025) já tenha sido aprovada pelo Congresso, a implementação das mudanças na NF-e depende de notas técnicas, ajustes nos sistemas das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e regulamentações adicionais que podem ser emitidas pelo Comitê Gestor do IBS ou pelo CONFAZ. Durante o período de transição (2026 a 2032), novas normas e atualizações são esperadas para acompanhar a extinção gradual de tributos como PIS/COFINS (em 2027) e ICMS (em 2033).

Portanto, sim, as leis principais para as mudanças na NF-e já foram aprovadas pelo Congresso, mas o processo de implementação envolve regulamentações técnicas e adaptações que ainda estão em curso e podem gerar novas exigências ou ajustes até a plena vigência em 2026.

Pq, não adianta ficar mudando/testando se ainda falta fechar 100% o assunto. Não tem previsão pelas UFs dessas regulamentações técnicas ainda.
Provavelmente será expandido o prazo de implementação, pq o próprio governo não está entregando o assunto fechado, tem muita coisa por fazer da parte do governo.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Quanto as leis e regulamentos da nova NFe/NFCe

Enviado: 08 Jul 2025 13:08
por JoséQuintas
Ser procurou informação, o imposto vai ser descontado no pagamento.
Isso depende de implementações em boletos, cartão de crédito, PIX, e outros.
Isso é o resultado final.

Até lá.....
Dá-lhe alterar tudo, todo dia, toda semana, todo mês, sei lá o que...
novat1.png
Sei lá se isso ajuda.
Nem toda sefaz avisa.
No RS tá pronto no ambiente de teste desde 01/julho

Se o imposto vale ou não, é outra história.
Se precisa enviar tudo preenchido ou somente uma parte é outra história.
A coisa começou e não tem volta.

A parte do contador, é do contador.
A parte de NFE, é nossa.

Quanto as leis e regulamentos da nova NFe/NFCe

Enviado: 08 Jul 2025 13:15
por JoséQuintas
reftrib.png
Veja se isso clareia as idéias.
A estimativa é terminar em 2033.
Até lá.... a zona está criada, mudanças a qualquer momento.

E muito pior que antes.
Porque serão a tributação velha e nova ao mesmo tempo.
Tudo em dobro, leis em dobro.

Quanto as leis e regulamentos da nova NFe/NFCe

Enviado: 08 Jul 2025 13:39
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
Não entendi o que é NF3e e NFCom ?
Precisa ter o modelo, sem modelo nada feito. Até onde sei faltam decisões de como será o calculo 100%, tem isso, aquilo pronto... mas nada 100%
Tem XML com modelo novo ? Pela SEFAZ do RS ? por exemplo ? Faz assim, faz assado ? Tem isso pronto ? Ou vai ficar todo mundo dando palpite ?
Nós precisamos de coisas definidas, não de interpretações de A,B,C...

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Quanto as leis e regulamentos da nova NFe/NFCe

Enviado: 08 Jul 2025 14:01
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
Veja um exemplo, que precisamos. Pequei esse aqui da Sefaz Bahia.
Captura de imagem_20250708_141128.png
Só que, eu mesmo DUVIDO que será assim. É uma previsão de como será, mas podemos deixar alguma coisa pré definida nos nossos sistemas. Mas nada 100%.
ICMS na Bahia é 20,5% por exemplo.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Quanto as leis e regulamentos da nova NFe/NFCe

Enviado: 08 Jul 2025 14:30
por Itamar M. Lins Jr.
Olá!
Outro exemplo! Quem se antecipou e fez essas regras, perdeu tempo. Pq deixaram de existir.
Captura de imagem_20250708_144044.png
Então tem que TENTAR deixar tudo pré definido, mas sabendo que pode mudar. Não se pode afirmar que será assim, assado.

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

Quanto as leis e regulamentos da nova NFe/NFCe

Enviado: 08 Jul 2025 14:54
por marco.prodata
Itamar M. Lins Jr. escreveu:Olá!
Não entendi o que é NF3e e NFCom ?
Precisa ter o modelo, sem modelo nada feito. Até onde sei faltam decisões de como será o calculo 100%, tem isso, aquilo pronto... mas nada 100%
Tem XML com modelo novo ? Pela SEFAZ do RS ? por exemplo ? Faz assim, faz assado ? Tem isso pronto ? Ou vai ficar todo mundo dando palpite ?
Nós precisamos de coisas definidas, não de interpretações de A,B,C...

Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
NF3e é a nota fiscal eletrônica de energia eletrica e NFCom é a nota fiscal eletronica de comunicação que substitui as notas modelo 21 e 22.
O que não tem é o modelo do DANFE, pois como 2026 os valores não alteram o valor da nota, não estão correndo pra definir isso, o kernel da reforma já foi definido e contempla a LC214/2025, lá tá todos as principais definições sobre a reforma, como calculo, quando vai ter, quando não e etc, o que falta definir é as alíquotas, o que só vai acontecer durante o ano de "calibragem" que será 2026,
As NTs estão ai com os prazos definidos, a partir de outubro nem o ambiente de homologação vai funcionar sem as novas tags (exceção para o simples nacional que foi extendido o prazo, e esse sim ainda falta definições a respeito).
Dia 01/01/26 se o seu sistema não estiver pronto não vai emitir NFe, então, quem não começou, sugiro que comece as alterações.
Existe divergências de pensamento aqui no grupo, eu por exemplo acho que é uma grande mudança, o Quintas acha que vai continuar quase tudo a mesma coisa, talvez seja porque estou fazendo muitos cursos e acompanhando conteudo de consultorias, rsrsrsrs.
Existe dois trabalhos sendo feitos pelo governo, um é o trabalho técnico que até aqui pra mim, tem sido um trabalho de excelência, que dá pra ver até o entusiasmo dos técnicos e auditores envolvidos nos grupos de trabalho da reforma, e outro trabalho é da classe política, que precisa legislar situações que faltam como o PLP 108 e PLP 16 desse ano, mas a base da reforma tá montada, o que falta só ajustes que vão ser feitos durante o passar do tempo e o período de transição.
Não acredito que vão prorrogar os prazos, pelo menos é o que tenho visto sempre que falam a respeito.

Segue um XML básico de exemplo:
testeXMLRT.xml
(10.89 KiB) Baixado 84 vezes

Quanto as leis e regulamentos da nova NFe/NFCe

Enviado: 09 Jul 2025 04:37
por JoséQuintas
Como coloquei no outro post, gerei um xml de teste.
Foi a partir do schemma que já tem pra download,.
Ele serve pra validar o XML, pelo menos a parte básica.
Usei um utilitário que gera o XML a partir do schemma, com dados válidos para o schemma.
O webservice vai testar a parte de preenchimento de impostos e tudo mais.

O ponto de partida é esse, e mais os códigos que já foram divulgados.
O resto, só mesmo o contador, e olhe lá....
Tem muito contador que nem sabe que isso está acontecendo.

Acho que muita empresa vai parar no ano que vém por conta disso.

Quanto as leis e regulamentos da nova NFe/NFCe

Enviado: 09 Jul 2025 05:18
por JoséQuintas
novatribx.png
Pensando bem.... é um golpe de mestre.

De uma forma geral, os impostos federais, estaduais e municipais serão fixos.
As classificações fiscais é que definirão sobre reduzir ou até zerar os impostos.

Pode até ser igual pra todo mundo.
Podemos ter a tabela com alíquota geral, dos governos.
E mais as tabelas de redução.
Em caso de faltar cadastro, o governo recebe mais do que deveria.
Vai ser simples assim.

Olhando bem, sei lá o atual IPI nesses novos impostos.
Talvez seja somado ao ICMS.
O fabricante paga, recebido do próximo.
O próximo paga, descontando o que já foi pago pro fabricante
E o consumidor paga tudo.

1) Fabricante Valor 1.000 + 500 de IPI + 200 de ICMS, cobra 1.700 do destinatário, recolhe 700
2) Revenda valor 1.100 + 550 de IPI + 220 de ICMS, cobra 1.870 do destinatário, recolhe 770 - 700 = 70
O fabricante ficou com 1.000
A revenda ficou com os 100 reais que cobrou a mais => 1.800 menos os 1.700 que pagou
O governo ficou com 770
O consumidor pagou 1870 = 1.000 (valor) + 700 (imposto fabricante ) + 100 (adicional revenda ) + 70 (imposto revenda)
Ok, não é tanto assim, porque a lei limita a 30%, exceto o IS que não tem limite.
Ou talvez o IS assuma o papel do IPI, ou de parte dele, aliás... justamente os produtos indicados pra IS são os com IPI mais alto.
Legal, pensando desse jeito, a coisa fica mais parecida com o que é hoje, só mudaram os nomes e a fórmula de cálculo.
E o antigo código de beneficiamento, que as UFs estavam se recusando a fazer tabela, será embutido na classificação fiscal.
Fica tudo igual, mas diferente.
Até mesmo o imposto sobre imposto fica mascarado, continua existindo, porque vai ser a parte do IPI embutido no IBS.
Golpe de mestre mesmo, tudo igual ou pior, e parecendo que ficou melhor.

Por isso ainda não divulgaram alíquotas, porque vai ficar visível que a coisa pode ter ficado pior.
E a justificativa vai ser: estamos ajustando....

Quanto as leis e regulamentos da nova NFe/NFCe

Enviado: 09 Jul 2025 20:04
por JoséQuintas
Parece que o governo já lançou ou está lançando APIs de ajuda.

O problema é: não vai ser grátis

Tá uma discussão danada sobre isso, tá parecendo a versão da minigui.

Quanto as leis e regulamentos da nova NFe/NFCe

Enviado: 10 Jul 2025 08:14
por marco.prodata
JoséQuintas escreveu:Parece que o governo já lançou ou está lançando APIs de ajuda.

O problema é: não vai ser grátis

Tá uma discussão danada sobre isso, tá parecendo a versão da minigui.
Tem dois grupos trabalhando pra isso (que eu já tenho visto a respeito), a galera do projeto "Conformidade Facil", liberado pelo pessoal da PROCERGS, que promete liberar várias ferramentas, para auxiliar os desenvolvedores, inclusive bibliotecas para geração do XML, portal com calculadora, tudo gratuito, e tem a galera da PRODEMGE, que está construindo o portal principal para os contribuintes, eles sempre cobram pelas ferramentas que liberam.

Quanto as leis e regulamentos da nova NFe/NFCe

Enviado: 10 Jul 2025 19:32
por JoséQuintas
Achei uma tabela mais interessante, clareou um pouco mais.
nova.png
Tem o imposto novo e o imposto velho.
Aos poucos, partindo do zero, o imposto novo vai aumentar, e o velho vai diminuir.
Com isso, o imposto novo mesmo que esteja totalmente errado, não vai causar grande impacto em tudo.
Conforme as diferenças forem diminuindo, o imposto novo vai aumentando e o velho diminuindo.
Até que o velho zere.

Por enquanto, aquela história de que os impostos velhos vão sumir..... virou ESTÓRIA.

No momento criaram imposto federal, estadual, municipal e imposto seletivo, QUATRO NOVOS IMPOSTOS.
TODOS ESSES IMPOSTOS VÃO EXISTIR ATÉ 2039.
SÓ EM 2040 PODEM SUMIR OS ANTERIORES.

Nota:
Pra quem olhou o layout de NFE já viu o seguinte:
CBS - Federal
IBS - Estadual + Municipal, informamos separado
IS - Seletivo

Pra mim, na prática, são 3 nomes, mas 4 impostos.

Quanto as leis e regulamentos da nova NFe/NFCe

Enviado: 11 Jul 2025 07:26
por marco.prodata
2039 ? De onde você tirou essa data? o PIS e o COFINS já vai ser extinto em 2027, e o ICMS e IPI vão ser extintos em 2032, a partir de 2033 só os impostos novos, o IPI vai ser zerado, esse tem brecha pra voltar em algum momento.

Quanto as leis e regulamentos da nova NFe/NFCe

Enviado: 12 Jul 2025 20:05
por JoséQuintas
Realmente, não sei aonde vi 2039.

Mudando de assunto, aqui alguém analisando as mudanças

https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-r ... municipios
No primeiro cenário, os pesquisadores analisaram qual seria a receita de cada município com o novo imposto caso a mudança já estivesse em vigor no ano passado. No total, aproximadamente R$ 50 bilhões, ou 21% dos tributos municipais, trocariam de mãos, beneficiando 82% das cidades brasileiras, onde vivem 67% da população.

Como se isso não bastasse, os ganhadores, em geral, são os municípios mais pobres —98% dos que possuem PIB per capita inferior à média nacional e 98% das 108 cidades populosas e pobres que compõem o G100. Trata-se, como se vê, de um efeito redistributivo notável.

Esse resultado decorre, fundamentalmente, da combinação de duas mudanças: um novo tributo, em substituição ao ISS e ao ICMS, cobrado agora no destino, e não mais na origem; e a distribuição da cota-parte municipal do imposto estadual por novos critérios, sendo a população o principal deles. Dessa forma, a reforma tende a favorecer regiões menos desenvolvidas, que concentram proporcionalmente mais habitantes e consumo —e, consequentemente, maior demanda por serviços públicos.
Tem prefeito com pouco dinheiro, a reforma vai ajudar isso...

Quanto as leis e regulamentos da nova NFe/NFCe

Enviado: 15 Jul 2025 16:31
por JoséQuintas
tabcla.png
Só pra curiosidade.

Saiu tabela de classificação fiscal em 18/06
Saiu tabela nova em 23/06, uma semana de diferença

É assim que vai ser até 2033.

Recapitulando:
Tem milhares de leis pra os impostos velhos.
Mas para os impostos novos, tudo começou agora, do zero.
Vai ser assim até 2033, mudanças a qualquer momento.

Pelo que entendi, pelo menos vai acabar com aquilo de um ente governamental dar vantagem exclusiva.
Se empresa de sotware ganhar desconto, vai ser no Brasil inteiro, e não apenas em uma cidade/UF.
E isso mantém a alíquota fixa de cada UF/município.
Pelo menos é o que eu espero.
Senão.... a coisa vai feder cada vez mais.