Página 1 de 3
Passando a limpo a nova tributação
Enviado: 10 Jul 2025 20:34
por JoséQuintas
Essa tabela deixou bem mais claro o assunto.
VAMOS CONFIRMAR OS DETALHES CONFORME A COISA ANDAR.
Criaram os novos impostos.
Esses novos impostos começam com alíquota ZERO.
Aos poucos, os novos impostos vão aumentando e os antigos diminuindo, até zerar ou sumir.
Isso vai até 2039.
Acho que é tipo....
Vão ver o que vai acontecendo com as mudanças, e diminuindo as diferenças.
Nesse meio tempo, as empresas também vão detectar as diferenças, sobre o que ficou ruim.
É um jeito interessante de eliminar leis sem ter que olhar cada uma.
Põem em prática.
Empresa que é favorecida por alguma lei, vai reclamar sobre aquilo.
Então eles colocam a lei pra funcionar na tributação nova.
E assim vai indo.
Terminou tudo, significa que as outras leis não fazem falta, ou que ninguém conhece.
Além disso, podem ser leis que tiveram várias alterações, não interessam as leis antigas.
Com isso, passam a existir só leis atualizadas em sua versão final, fica tudo passado a limpo.
E como obrigatoriamente precisa passar pela NFE, qualquer "trambique" cometido por UFs ou municípios vai ser de conhecimento de todos.
É mesmo tudo passado a limpo.
A idéia é boa...
E eles vão ter muito trabalho também, vão enfrentar a própria burocracia...
O pior que poderia acontecer seria... nunca terminarem, e termos mais impostos ainda pra sempre....
Importante:
Confunde IBS ser estadual + municipal. Na prática, se tem um não tem outro - eu acho.
Mas essa parte, conforme textos, é a prefeitura que vai ficar responsável por fazer, e não o contribuinte.
Desde a primeira nota fiscal, o Distrito Federal usa pra serviços e ninguém mais.
Nada mais comum do que isso continuar existindo.
Passando a limpo a nova tributação
Enviado: 11 Jul 2025 07:39
por marco.prodata
JoséQuintas escreveu:
Importante:
Confunde IBS ser estadual + municipal. Na prática, se tem um não tem outro - eu acho.
Está errado isso aqui, sempre vai ter os dois (na verdade os 3, CBS tbm), vendeu um refrigerante, tem os tres, fez um serviço de oficina, tem os tres.
Segue o schema XSD por exemplo da NFSe:
E o schema da NFCom que é nota de serviço de comunicação, que substitui o modelo 21 e 22.
Os schemas XSD de todos os documentos vão ter os mesmos campos relacionados a CBS e IBS, então em "TODAS" as operações fiscais vai ter os 3.
Passando a limpo a nova tributação
Enviado: 11 Jul 2025 11:11
por JoséQuintas
Eu não concordo com o municipal.
Isso vai guardar notas de produtos e serviços.
Nota de produto, empresa estadual, imposto estadual.
Nota de serviço, empresa municipal, imposto municipal.
Sistema de NFE atende os dois, então precisam aparecer os dois no layout.
De novo: ISS sempre existiu na NFE, ninguém usa, exceto DF.
TODO IMPOSTO passa a ser cobrado pelo Federal, e vai ser descontado no pagamento.
O Federal é quem vai repassar os valores aos estados e municípios.
É o que diz aquele alerta que apareceu: municípios que não integrarem NFEs não receberão o valor.
Se vai atender necessidades do munípio, vão entrar impostos do município.
Sobre serviço de oficina:
Normal, oficina usa produtos e serviços, peças e mão de obra.
E cobra pelos produtos e serviços, pelas peças e pela mão de obra.
Se tá cobrando mais caro pelas peças, vai pagar imposto do que cobra a mais nas peças.
Esse valor a mais é..... hoje seria ICMS e não ISS.
Concorda que oficina está vendendo peças sem pagar imposto sobre a venda ?
Na teoria, ISS é mais barato, mas na prática, podem estar perdendo dinheiro porque não se creditam do ICMS.
Na prática, estariam pagando imposto municipal pra venda de peças, e deixando de pagar o estadual, que seria o correto.
Além do que, cobrar imposto municipal de empresa que não paga municipal seria criar outro imposto.
Mas sei lá... vindo de governo do PT... criar taxas sempre foi comum pra eles.
Só vamos confirmar quando começar.
Passando a limpo a nova tributação
Enviado: 11 Jul 2025 12:13
por marco.prodata
JoséQuintas escreveu:Eu não concordo com o municipal.
Isso vai guardar notas de produtos e serviços.
Nota de produto, empresa estadual, imposto estadual.
Nota de serviço, empresa municipal, imposto municipal.
Sistema de NFE atende os dois, então precisam aparecer os dois no layout.
De novo: ISS sempre existiu na NFE, ninguém usa, exceto DF.
TODO IMPOSTO passa a ser cobrado pelo Federal, e vai ser descontado no pagamento.
O Federal é quem vai repassar os valores aos estados e municípios.
É o que diz aquele alerta que apareceu: municípios que não integrarem NFEs não receberão o valor.
Se vai atender necessidades do munípio, vão entrar impostos do município.
Sobre serviço de oficina:
Normal, oficina usa produtos e serviços, peças e mão de obra.
E cobra pelos produtos e serviços, pelas peças e pela mão de obra.
Se tá cobrando mais caro pelas peças, vai pagar imposto do que cobra a mais nas peças.
Esse valor a mais é..... hoje seria ICMS e não ISS.
Concorda que oficina está vendendo peças sem pagar imposto sobre a venda ?
Na teoria, ISS é mais barato, mas na prática, podem estar perdendo dinheiro porque não se creditam do ICMS.
Na prática, estariam pagando imposto municipal pra venda de peças, e deixando de pagar o estadual, que seria o correto.
Além do que, cobrar imposto municipal de empresa que não paga municipal seria criar outro imposto.
Mas sei lá... vindo de governo do PT... criar taxas sempre foi comum pra eles.
Só vamos confirmar quando começar.
Acho que sua ficha ainda não caiu sobre essa mudança, rsrsrsrsrsrs, não vai ter mais isso de que serviço é imposto municipal e produto imposto estadual, agora tudo vai ter o IBS municipal, IBS estadual e CBS.
Tá posto na lei, nas NTs, explicado por todo mundo, inclusive com reclamação do setor de serviço que antes pagava 5% de imposto e agora vai para os 28% prováveis.
Vou postar só uma das milhões de matérias que existem falando a respeito.
Passando a limpo a nova tributação
Enviado: 11 Jul 2025 12:31
por JoséQuintas
Depende o ponto de vista.
ICMS 5%, vai estar no IBS
ICMS 18%, vai estar no IBS
Serviço paga 5%
A lei determina que o IBS não pode passar de 28%, e que essa vai ser a média.
Isso permite aumentar o ISS de 5% pra 28%.
Existe na lei algum mínimo obrigatório para o IBS ?
Por enquanto o que existe é a soma de estadual e municipal, não o quanto vai ser cada um.
E sim, o texto fala da NÃO CUMULATIVIDADE.
Nada mudou pra serviços, continua acumulando.
Nós compramos computadores pra trabalhar, nobreak, impressoras, energia elétrica, telefone, internet, gasolina talvez, funcionários, sei lá o que mais.
Pagamos impostos por isso.
Cadê a não cumulatividade ? O valor que usamos pra pagar isso tem impostos.
Se as outras empresas terão crédito encima disso, porque não podemos ter ?
A resposta hoje pode ser simples: não temos crédito de ICMS porque não pagamos ICMS.
A resposta pra nova tributação pode ser a mesma: continuaremos sem crédito de imposto estadual porque não teremos imposto estadual.
Passando a limpo a nova tributação
Enviado: 11 Jul 2025 18:53
por JoséQuintas
Sim! Já temos números concretos sobre as alíquotas da nova tributação brasileira com a Reforma Tributária de 2025. Aqui vai um resumo direto ao ponto:
Alíquotas padrão estimadas
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): 8,8%
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): 17,7%
- Total combinado (CBS + IBS): 26,5% sobre bens e serviços em geral
Alíquotas reduzidas
Alguns setores terão descontos significativos:
- Até 60% de redução para:
- Saúde
- Educação
- Transporte coletivo
- Produtos agropecuários
- Dispositivos médicos
- Isenção total para:
/- Itens da cesta básica nacional (incluindo carnes)
Alíquotas diferenciadas por ente federativo
Cada estado e município poderá:
- Fixar sua própria alíquota do IBS
- Ou aderir à alíquota de referência nacional (17,7%)
Sei lá...
Significa que a empresa de programação, que hoje paga 5% de ISS em SPaulo, pode passar a pagar 26.5% de imposto ?
10.000 - 500 de imposto, passa pra 2.650 de imposto, mais que 5 vezes mais imposto.
Difícil acreditar, mas vindo do PT Taxa... podem ainda acrescentar algum IS....
Assim vai quebrar tudo.
Passando a limpo a nova tributação
Enviado: 11 Jul 2025 19:08
por JoséQuintas
Para empresas de desenvolvimento de software, a Reforma Tributária de 2025 traz impactos relevantes — e exige atenção estratégica. Vamos destrinchar o que muda e como isso afeta sua carga tributária:
Alíquotas aplicáveis
- CBS (federal): 8,8%
- IBS (estadual/municipal): 17,7%
- Total estimado: 26,5% sobre o valor do serviço prestado
Não há alíquota reduzida específica para desenvolvimento de software, diferente de setores como saúde ou educação. Isso significa que empresas de TI pagarão a alíquota cheia, a menos que se enquadrem em regimes especiais (como exportação de serviços ou atuação em P&D sem fins lucrativos).
Regimes tributários e simulação
|  Regime Tributário  |  Carga Efetiva Estimada  |  Créditos Tributários  |  Observações  |
|  Simples Nacional  |  6% a 15% (varia por faixa)  |  Limitados  |  Pode optar por recolher CBS/IBS fora do Simples para gerar mais créditos  |
|  Lucro Presumido  |  ~26,5%  |  Altos  |  Pode compensar com insumos e serviços contratados  |
|  Lucro Real  |  ~26,5%  |  Altos  |  Ideal para empresas com muitos custos dedutíveis  |
Estratégias para reduzir impacto
- Exportação de software: pode ter isenção ou redução de até 100%
- Investimento em P&D: instituições sem fins lucrativos podem ter regime especial
- Planejamento tributário: simulações mostram que empresas com receita até R$ 4,8 milhões podem economizar até 40% se bem enquadradas
O menor paga mais, pro maior poder descontar mais.
Bem no estilo do Partido das Taxas...
Passando a limpo a nova tributação
Enviado: 11 Jul 2025 19:33
por JoséQuintas
Bom...
É como já falei...
Vão refazer todas as leis existentes.
Talvez não tenha chegado na parte de serviços....
Passando a limpo a nova tributação
Enviado: 14 Jul 2025 09:06
por marco.prodata
JoséQuintas escreveu:Bom...
É como já falei...
Vão refazer todas as leis existentes.
Talvez não tenha chegado na parte de serviços....
Já chegaram, tanto que tem redução para diversos serviços específicos. O resto é aumento mesmo, como tinha dito antes, não existe mais separação de ISS para serviço e ICMS para mercadoria, para qualquer bem material ou imaterial (isso está explicito na LC214, são as primeiras linhas da lei), vai ter incidência de CBS, e IBS estadual e municipal.
https://www.taxgroup.com.br/intelligenc ... -servicos/
Passando a limpo a nova tributação
Enviado: 14 Jul 2025 09:49
por JoséQuintas
Setores podem ter aumento superior a 300% em impostos
Com a reforma, diversos benefícios fiscais que vigoram hoje devem ser reduzidos, elevando a carga tributária. A partir disso, haverá um forte impacto na competitividade e demanda por serviços.
A não inclusão de setores na lista de alíquotas reduzidas pode gerar aumentos significativos nos valores de serviços como medicina, odontologia e advocacia. Comparativamente, o IVA de 25% resultaria em cerca de 3 vezes mais impostos para empresas no lucro presumido.
Quais benefícios fiscais estão na lista da reforma para o setor de serviços?
Benefícios estão assegurados até 2032, reduzindo proporcionalmente conforme ICMS diminui entre 2029 e 2032. Saldos credores de ICMS até o fim de 2032 podem ser aproveitados.
Pois é....
Pra tudo funcionar depende do nosso setor, de software.
Como agradecimento, 300% de aumento no imposto pra nós.
É só no nosso....
Passando a limpo a nova tributação
Enviado: 14 Jul 2025 11:37
por JoséQuintas
A IA disse tudo, mas não disse nada.
que percentuais os governos municipais e estaduais poderão definir ? somente a alíquota de imposto ou também a redução
Boa pergunta, José! Os governos estaduais e municipais têm autonomia para definir suas próprias alíquotas do IBS, dentro de certos limites e regras estabelecidas pela Lei Complementar 214/2025.
O que os entes subnacionais podem definir:
- Alíquota própria do IBS: cada estado e município pode fixar sua alíquota, que será somada na operação de destino.
- Reduções e regimes diferenciados: eles também podem aplicar reduções percentuais sobre suas alíquotas em casos específicos, como serviços essenciais ou produtos de interesse social.
- Cashback: podem definir percentuais maiores de devolução de tributos (cashback) para famílias de baixa renda, chegando até 100% da parcela estadual ou municipal do IBS.
Exemplo prático
Se um estado define uma alíquota de 9% e o município 3%, o IBS total será de 12% na operação. Mas se o produto for da cesta básica, pode haver isenção total ou redução a zero, conforme previsto nos anexos da lei.
e poderão fazer isso por produto
Sim, José — os estados e municípios podem aplicar alíquotas diferenciadas por produto ou serviço dentro da parcela do IBS que lhes cabe. Isso está previsto na Lei Complementar 214/2025, que permite:
Tratamento específico por produto ou serviço
- Alíquotas reduzidas para itens essenciais como medicamentos, transporte público e educação.
- Isenções totais para produtos da cesta básica nacional (inclusive carnes).
- Cashback segmentado por tipo de produto — por exemplo, devolução de tributos em contas de luz, gás e internet para famílias de baixa renda.
Como isso funciona na prática
- Cada ente federativo define sua alíquota padrão.
- Pode aplicar reduções percentuais ou isenções por produto, serviço ou grupo econômico.
- Essas decisões são registradas na tabela cClassTrib, que será obrigatória nos documentos fiscais a partir de 2026.
Exemplo:
Se São Paulo quiser incentivar o consumo de livros, pode aplicar alíquota zero na sua parcela do IBS para esse produto, mesmo que o IBS federal e de outros estados mantenha tributação
Sei lá se entendi....
Tabelas no aplicativo: estimadas por enquanto 5 ou 6
classificação fiscal
no grupo de produto, ou em cada produto: classificação fiscal
na operação: classificação fiscal com preferência sobre as demais
Classificação fiscal + Federal = alíquota federal
Classificação fiscal + Estadual = alíquota estadual
classificação fiscal + municipal = alíquota municipal
Passando a limpo a nova tributação
Enviado: 14 Jul 2025 11:57
por marco.prodata
A IA ainda não sabe tudo, rsrsrsrs, muitas vezes chuta algumas, eu pago GPT plus, e mesmo mandando ela fazer aquela investigação profunda sobre o assunto, ainda tem muita coisa que ela inventa.
Então, posto o que está na lei "HOJE", os municípios e estados apenas podem alterar sua alíquota a menor, já que a legislação vai fixar o teto do imposto, e as alíquotas de referência já vão ser o teto, logo eles não podem criar regimes especiais, e nem definir alíquotas diferenciadas por produto, dado o que está na lei hoje, mas óbvio que isso pode mudar, mas hoje, "HOJE", não existe essa previsão legal.
Passando a limpo a nova tributação
Enviado: 14 Jul 2025 11:58
por marco.prodata
JoséQuintas escreveu:
Setores podem ter aumento superior a 300% em impostos
Com a reforma, diversos benefícios fiscais que vigoram hoje devem ser reduzidos, elevando a carga tributária. A partir disso, haverá um forte impacto na competitividade e demanda por serviços.
A não inclusão de setores na lista de alíquotas reduzidas pode gerar aumentos significativos nos valores de serviços como medicina, odontologia e advocacia. Comparativamente, o IVA de 25% resultaria em cerca de 3 vezes mais impostos para empresas no lucro presumido.
Quais benefícios fiscais estão na lista da reforma para o setor de serviços?
Benefícios estão assegurados até 2032, reduzindo proporcionalmente conforme ICMS diminui entre 2029 e 2032. Saldos credores de ICMS até o fim de 2032 podem ser aproveitados.
Pois é....
Pra tudo funcionar depende do nosso setor, de software.
Como agradecimento, 300% de aumento no imposto pra nós.
É só no nosso....
Até onde sei as empresas do simples permanecem como está, com as mesmas alíquotas, agora se não for do simples, ai realmente vai tomar uma cacetada forte.
Passando a limpo a nova tributação
Enviado: 14 Jul 2025 12:08
por JoséQuintas
Isso se considerar esta parte:
- Cada ente federativo define sua alíquota padrão.
- Pode aplicar reduções percentuais ou isenções por produto, serviço ou grupo econômico.
- Essas decisões são registradas na tabela cClassTrib, que será obrigatória nos documentos fiscais a partir de 2026
Pelo que entendi, a classificação fiscal equivale a uma lei específica, seja federal, estadual ou municipal.
Dá-lhe então criar classificações fiscais infinitas.
Acho que vai ser melhor deixar no produto mesmo, permitindo em branco.
O default vai ser: taxação máxima, que é o que deve acontecer, se não tiver a alíquota da UF/município/operação
O governo e o destinatário não vão perder nunca, só mesmo a pessoa física.
Quem errou que se lasque, e o governo fica com a diferença, ou cobra se faltar.
Vai ser simples assim.
Ou vai multiplicar a quantidade de notas pra substituiçào.
E a devolução vai ser igual a emissão, já estorna tudo, simples assim, sem precisar calcular nada diferente.
A compra criou crédito, a devolução estorna, se seguir igual a nota de compra.
Vixe... se estiver errada, a devolução terá que ser errada também, e o aplicativo não pode forçar impostos corretos.
Passando a limpo a nova tributação
Enviado: 18 Jul 2025 12:36
por JoséQuintas
Tá começando a cair a ficha.....
Simplificando essa parafernália do carvalho....
Tudo tem imposto, digamos 30%.
Todo mundo vai pagar 30% de imposto sobre venda/serviço.
OK ? tudo igual pra todo mundo.
Mas em todo resto paga imposto, tudo que compra. correto ?
Tudo vai entrar como crédito, vai ser devolvido.
Só falta o mesmo para o consumidor final.
Um trabalhador assalariado: tudo que ganha gasta, gasta comprando coisas com 30% de imposto.
Deveria creditar o que é descontado no salário.
Talvez no imposto de renda ?