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Nova tributação - claro como petróleo
Enviado: 07 Ago 2025 11:21
por JoséQuintas
Toda informação até agora é superficial.
Tá todo mundo querendo ser o primeiro a mostrar pela internet a fora, mas tudo está sendo mostrado incompleto.
IS incide apenas uma vez.
Isso deixa IPI igual sempre foi.
Mas não...
Como ficam os cálculos ?
Segundo a lei da nova tributação, não pode existir bi-tributação.
Então o fabricante adiciona o IS, equivalente ao IPI, e ninguém mais.
Ok, mas e depois ?
Não poderia ser a base de cálculo para operações seguintes.... então tem que ficar de fora.
Mas não pode ficar de fora, precisa continuar fazendo parte dos valores.
Mas se não pode ficar dentro... e aí ? salvar tudo que for cobrado anteriormente ?
comprou 1.000 + 100 impostos + 200 de seletivo
Vai vender... terá que ser 1.100 + 110 de impostos + 200 de imposto seletivo cobrado anteriormente
Aí entraria a quase impossível situação de registrar quando foi pago anteriormente.
Ou não ?
Aonde mostra algum cálculo disso tudo ?
Nenhum lugar.
Por isso eu digo... está claro como Petróleo.
Nova tributação - claro como petróleo
Enviado: 07 Ago 2025 12:31
por JoséQuintas
Como o próprio vídeo diz.... confirmar com contador
https://www.youtube.com/watch?v=r0-jmwOuS4k
Nova tributação - claro como petróleo
Enviado: 07 Ago 2025 15:47
por Ana Mitoooo
Quem dera
Contador fosse capaz de ler, aprender e ensinar sobre qualquer Legislação (sim, existem raras exceções).
Contador de forma generalizada é tão somente um operador de
Sistema Contábil, e na sua maioria nem isso.
Programador tem afinidade lógica, sendo o mais capaz para chegar as melhores conclusões. E se fizer kgada basta dizer que a assessoria contábil foi insuficiente.
Como o próprio vídeo diz.... confirmar com contador
Nova tributação - claro como petróleo
Enviado: 08 Ago 2025 12:28
por JoséQuintas
Que tal esta mensagem de rejeição
Se CSTIS informado exigir grupo do Imposto Seletivo e exigir a alíquota
específica (tag: imposto/IS/pISEspec) diferente de Zero e NCM do item for
2401, 2402, 2403, 2404, 2203, 2204, 2205, 2206, 2208.
Nova tributação - claro como petróleo
Enviado: 08 Ago 2025 12:35
por JoséQuintas
Esta aqui é legal, a que mais vamos gostar, porque reduz o trabalho nos primeiros anos.
Se informado grupo de IBS Estadual (gIBSUF):
A alíquota de IBS da UF (pIBSUF) deverá ser:
- 0,1% para documento com data de emissão no ano de 2026. (Art. 343
da LC 214/25);
- 0,05% para documento com data de emissão no ano de 2027 e 2028.
(Art. 344 da LC 214/25);
- Alíquota de referência ou específica a ser publicada para anos
posteriores a 2028.
Exceção: Se o cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular, o
pIBSUF deve ser igual a zero.
Nova tributação - claro como petróleo
Enviado: 08 Ago 2025 12:45
por JoséQuintas
Uia
Se NF-e de crédito (tag: finNFe=5) e tpNFCredito=”01-Multa e juros” ou
tpNFCredito=”03-Retorno”:
- Chave de acesso referenciada deve estar autorizada existir e não estar
cancelada.
Nota Explicativa: Em operação entre empresas, o fornecedor pode cobrar
multa e juros do cliente e no valor cobrado de juros e multas, incide o IBS
e a CBS. O fornecedor deve emitir uma nota de débito do tipo “multa e
juros” para que o adquirente do regime regular possa se creditar do valor
pago. Caso o fornecedor não emita a nota de débito, o adquirente tem como
alternativa emitir uma nota de crédito, do tipo ”01-Multa e juros” para se
creditar. Esse crédito é condicionado à emissão do evento “Aceite de débito
na apuração por emissão de nota de crédito” pe
pagou atrasado, com multa e juros, o governo quer a parte dele nisso também.
Nova tributação - claro como petróleo
Enviado: 08 Ago 2025 15:12
por JoséQuintas
No final, nada mudou.
Apenas, como todos gostam de ver o melhor pras mães, os políticos trataram de aumentar a zona.
Quem já criou seu tratamento de IPI, vai usar igual pra IS.
Quem já criou seu tratamento de ICMS, vai usar igual pra CBS, IBS
Aqui pensando....
Tentar aproveitar minhas regras atuais não vai dar.
Modifcar as existentes para o que já está funcionando, pode ser pedir por problemas.
Minhas regras atuais definem CFOP e alíquotas.
No imposto atual existe CFOP conforme tributação, coisa que no imposto novo não vai existir (eu acho).
Pois é.... tem essa também CFOP.....
Não vai fazer sentido CFOP pra substituição tributária, se isso vai deixar de existir.
Não podem excluir CFOPs antes de 2033 relacionados a impostos antigos, e também não podem adicionar novos CFOPs relacionados aos impostos novos.
Pois é.... está aí uma coisa interessante, que não precisa se preocupar até 2033: CFOP
Nem tem como definir isso agora, continua tudo valendo do mesmo jeito até 2033.
Já sabemos que haverá mudanças também em CFOP, mas só daqui 7 ou 8 anos.
Muita coisa poderá ser eliminada, já que classificação fiscal indica quase tudo.
Por outro lado, tem operação com e sem IS..... podem criar CFOP pra isso, igual já existe pra monofásico cobrado ou repassado.
NÃO TEM QUE SE PREOCUPAR COM ISSO AGORA, VAI MUDAR SÓ EM 2033 !!!!
Apenas estava me preparando pra mexer no aplicativo, e percebi isso, porque CFOP faz parte das minhas regras.
Nova tributação - claro como petróleo
Enviado: 08 Ago 2025 19:08
por JoséQuintas
Tava olhando meu capturador de informações de XML.
Mesmo produto, mesma NCM, cada UF com uma lei diferente, até CFOP diferente, pra dar o mesmo resultado.
Olhando por esse lado, a nova tributação vai simplificar isso.