tPAG=91 Pagamento POSTERIOR
Enviado: 12 Out 2025 14:06
Olá!
Lembro que teve uma conversa sobre esse assunto.
Cheque, Promissória, Carnê, Boleto ? Nada disso ocorreu, até cartão de crédito não é venda a vista.
Depende do que a lei interpreta como: um meio de pagamento futuro, apenas por expectativa, se a quitação ainda não ocorreu.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
Lembro que teve uma conversa sobre esse assunto.
Mais pano pra manga ? Pra mim complicou mais ainda.O que é o TPag 91?
O TPag 91 é um novo tipo de meio de pagamento que deverá ser utilizado quando o pagamento ocorrer em momento posterior à emissão do documento fiscal ou ao fato gerador do imposto.
Sua aplicação será especialmente relevante em ambientes onde há obrigatoriedade de vinculação entre o pagamento e o documento fiscal, sendo necessária a representação correta da operação comercial no momento da emissão e, quando aplicável, em eventos fiscais posteriores — como o ECONF.
Quando utilizar o tPag 91?
O código será aplicável em dois tipos de situações:
Pagamento integralmente postergado: quando nenhum valor é pago no momento da emissão do documento fiscal.
Pagamento parcialmente postergado: quando uma parte do valor é paga no ato da operação e o restante será quitado futuramente.
A orientação da Sefaz é clara: o contribuinte deve refletir no documento fiscal a realidade da operação comercial — não sendo recomendado indicar no campo tPag um meio de pagamento futuro, apenas por expectativa, se a quitação ainda não ocorreu.
Exemplos práticos de aplicação
Pagamento parcial
Produto no valor de R$ 179,95, com R$ 100,00 pagos no débito (tPag = 04) e R$ 79,95 postergados. Neste caso, o documento fiscal indicará:
Uma linha com tPag = 04 e vPag = 100,00;
Uma linha com tPag = 91 e vPag = 0,00, sem preenchimento da tag .
Pagamento integralmente posterior
Documento fiscal com valor total de R$ 179,95, sem nenhum pagamento no momento da emissão. O documento indicará:
tPag = 91;
vPag = 0,00;
Sem preenchimento da tag .
Cheque, Promissória, Carnê, Boleto ? Nada disso ocorreu, até cartão de crédito não é venda a vista.
Depende do que a lei interpreta como: um meio de pagamento futuro, apenas por expectativa, se a quitação ainda não ocorreu.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.