Emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória - Nfse São Paulo Capital
Enviado: 30 Jul 2026 09:29
A partir de 1º de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A regra também vale para empresas:
com pedido de opção pelo Simples Nacional ainda em análise;
em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime;
ou com impedimento temporário previsto na legislação.
A obrigatoriedade foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026.
Para os profissionais liberais e autônomos, que fazem jus à isenção de que trata o artigo 1º da Lei nº 14.864, de 23 de dezembro de 2008, a utilização do Emissor Nacional para emissão de NFS-e será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2026.
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa ainda que, após essas datas, o sistema municipal da NFS-e permanecerá disponível apenas para:
consulta de notas;
e emissão retroativa de documentos fiscais.
Mais informações podem ser consultadas no Portal Nacional da NFS-e .
https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.g ... rigatoria/
Diante disse, estou pensando em desenvolver uma classe para gerar xml da dps, assinar sem capicom, enviar, pegar retorno e imprimir danfse (pronto este último). Se tiverem colegar dispostos a este desafio entre em contato ok
Att.
Marcelo A. L. Carli
Marília/SP
Capital Nacional do Alimento ®
https://malc-informatica.ueniweb.com
Insta: @malcarli25
Email / Skype: marceloalcarli@gmail.com
A regra também vale para empresas:
com pedido de opção pelo Simples Nacional ainda em análise;
em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime;
ou com impedimento temporário previsto na legislação.
A obrigatoriedade foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026.
Para os profissionais liberais e autônomos, que fazem jus à isenção de que trata o artigo 1º da Lei nº 14.864, de 23 de dezembro de 2008, a utilização do Emissor Nacional para emissão de NFS-e será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2026.
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa ainda que, após essas datas, o sistema municipal da NFS-e permanecerá disponível apenas para:
consulta de notas;
e emissão retroativa de documentos fiscais.
Mais informações podem ser consultadas no Portal Nacional da NFS-e .
https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.g ... rigatoria/
Diante disse, estou pensando em desenvolver uma classe para gerar xml da dps, assinar sem capicom, enviar, pegar retorno e imprimir danfse (pronto este último). Se tiverem colegar dispostos a este desafio entre em contato ok
Att.
Marcelo A. L. Carli
Marília/SP
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