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SINTEGRA - MINAS GERAIS

Enviado: 05 Dez 2005 16:46
por Reginaldo
Caros colegas,

Antes de iniciar, gostaria de dizer aos moderadores, que talvez não seja aqui o melhor lugar para essa postagem, mas a coloco aqui, por que essa é a parte do fórum mais acessada e devido a importância do assunto, peço, que não a movam daqui... Obrigado!

A questão é sobre a geração do arquivo para validação no SINTEGRA.

Aqui em Minas Gerais, a empresa que desenvolve software para trabalhar com ECF precisa ser cadastrada, e quando o software é instalado no cliente, antes de começar a utilizar o ECF, além da "Papelada" a ser preenchida é exigido também uma vistoria no SOFTWARE.
Bom, até aí tudo bem, nosso software já passou por muitas e nunca foi reprovada em nenhuma...

A questão é a seguinte: Um de nossos clientes foi fiscalizado o mês passado e a Fiscal, conferindo o arquivo do SINTEGRA, mais precisamente, conferindo a soma dos registros 60I, que são os itens vendidos no ECF, fez a seguinte solicitação:

TODO ITEM OU CUPOM CANCELADO NO ECF, MESMO QUE ESSE NEM TENHA SIDO FECHADO, DEVE CONSTAR NESSE REGISTRO 60I.

Ou seja, o usuário abre o cupom fiscal, inclui alguns itens, delete um item, e depois fecha o cupom, ESSE ITEM DELETADO deve constar no arquivo SINTEGRA (registro 60I). Outro exemplo, o usuário abre um cupom fiscal, inclui itens e não fecha o cupom, apenas cancela, TODOS OS ITENS desse cupom, devem constar no arquivo SINTEGRA.

Então dessa forma, todos os itens cancelados pelo ECF, mesmo que o cupom fiscal seja cancelado antes de ser fechado e registrado no banco de dados do sistema, devem constar no arquivo SINTEGRA.

A pergunta é a seguinte, quem aqui do fórum faz dessa forma, quem aqui no fórum registra no banco de dados todos os itens cancelados no ECF, mesmo que não tenha sido fechado o cupom fiscal ???

Tentei explicar de forma bem resumida, mas se alguém não entendeu a questão, posso tentar explicar de outra forma...

Aguardo a resposta de todos e agradeço desde já,

Enviado: 05 Dez 2005 17:11
por Grings
As notas fiscais canceladas devem constar normalmente do arquivo do sintegra, a única diferença é que é indicado que a situação da NF é cancelada. A anologia é a mesma para o cupom fiscal.

Enviado: 06 Dez 2005 08:38
por Reginaldo
Caro Grings,

Você tem programas trabalhando com ECF ?
Os cupons cancelados no ECF, antes de serem fechados, vc registra no banco de dados ?
Em que UF vc trabalha ?

Obrigado!

Enviado: 06 Dez 2005 13:17
por rrfsistemas
Caro colega eu trabalho em MG mais precisamente em Uberlandia.

Eu guardo todos os cupons cancelandos e tudos mais.

Quando abro o CF armazeno direto o nº na tabela e qdo um item é incluido o mesmo é gravado.
Quando abro o CF e o sistema identifica um outro CF aberto eu pego o nº e cancelo na tabela , eu acho simples.

Isto é regra para todo ecf.

Enviado: 06 Dez 2005 13:33
por Reginaldo
Caro Renato,

Obrigado por responder!