SINTEGRA - MINAS GERAIS
Enviado: 05 Dez 2005 16:46
Caros colegas,
Antes de iniciar, gostaria de dizer aos moderadores, que talvez não seja aqui o melhor lugar para essa postagem, mas a coloco aqui, por que essa é a parte do fórum mais acessada e devido a importância do assunto, peço, que não a movam daqui... Obrigado!
A questão é sobre a geração do arquivo para validação no SINTEGRA.
Aqui em Minas Gerais, a empresa que desenvolve software para trabalhar com ECF precisa ser cadastrada, e quando o software é instalado no cliente, antes de começar a utilizar o ECF, além da "Papelada" a ser preenchida é exigido também uma vistoria no SOFTWARE.
Bom, até aí tudo bem, nosso software já passou por muitas e nunca foi reprovada em nenhuma...
A questão é a seguinte: Um de nossos clientes foi fiscalizado o mês passado e a Fiscal, conferindo o arquivo do SINTEGRA, mais precisamente, conferindo a soma dos registros 60I, que são os itens vendidos no ECF, fez a seguinte solicitação:
TODO ITEM OU CUPOM CANCELADO NO ECF, MESMO QUE ESSE NEM TENHA SIDO FECHADO, DEVE CONSTAR NESSE REGISTRO 60I.
Ou seja, o usuário abre o cupom fiscal, inclui alguns itens, delete um item, e depois fecha o cupom, ESSE ITEM DELETADO deve constar no arquivo SINTEGRA (registro 60I). Outro exemplo, o usuário abre um cupom fiscal, inclui itens e não fecha o cupom, apenas cancela, TODOS OS ITENS desse cupom, devem constar no arquivo SINTEGRA.
Então dessa forma, todos os itens cancelados pelo ECF, mesmo que o cupom fiscal seja cancelado antes de ser fechado e registrado no banco de dados do sistema, devem constar no arquivo SINTEGRA.
A pergunta é a seguinte, quem aqui do fórum faz dessa forma, quem aqui no fórum registra no banco de dados todos os itens cancelados no ECF, mesmo que não tenha sido fechado o cupom fiscal
Tentei explicar de forma bem resumida, mas se alguém não entendeu a questão, posso tentar explicar de outra forma...
Aguardo a resposta de todos e agradeço desde já,
Antes de iniciar, gostaria de dizer aos moderadores, que talvez não seja aqui o melhor lugar para essa postagem, mas a coloco aqui, por que essa é a parte do fórum mais acessada e devido a importância do assunto, peço, que não a movam daqui... Obrigado!
A questão é sobre a geração do arquivo para validação no SINTEGRA.
Aqui em Minas Gerais, a empresa que desenvolve software para trabalhar com ECF precisa ser cadastrada, e quando o software é instalado no cliente, antes de começar a utilizar o ECF, além da "Papelada" a ser preenchida é exigido também uma vistoria no SOFTWARE.
Bom, até aí tudo bem, nosso software já passou por muitas e nunca foi reprovada em nenhuma...
A questão é a seguinte: Um de nossos clientes foi fiscalizado o mês passado e a Fiscal, conferindo o arquivo do SINTEGRA, mais precisamente, conferindo a soma dos registros 60I, que são os itens vendidos no ECF, fez a seguinte solicitação:
TODO ITEM OU CUPOM CANCELADO NO ECF, MESMO QUE ESSE NEM TENHA SIDO FECHADO, DEVE CONSTAR NESSE REGISTRO 60I.
Ou seja, o usuário abre o cupom fiscal, inclui alguns itens, delete um item, e depois fecha o cupom, ESSE ITEM DELETADO deve constar no arquivo SINTEGRA (registro 60I). Outro exemplo, o usuário abre um cupom fiscal, inclui itens e não fecha o cupom, apenas cancela, TODOS OS ITENS desse cupom, devem constar no arquivo SINTEGRA.
Então dessa forma, todos os itens cancelados pelo ECF, mesmo que o cupom fiscal seja cancelado antes de ser fechado e registrado no banco de dados do sistema, devem constar no arquivo SINTEGRA.
A pergunta é a seguinte, quem aqui do fórum faz dessa forma, quem aqui no fórum registra no banco de dados todos os itens cancelados no ECF, mesmo que não tenha sido fechado o cupom fiscal
Tentei explicar de forma bem resumida, mas se alguém não entendeu a questão, posso tentar explicar de outra forma...
Aguardo a resposta de todos e agradeço desde já,