rrfsistemas escreveu:
Quanto ao registro na entidade, o orgão que rege é o CRA - Conselho regional de administração, pois a profissão de analista de sistemas não é regulamentada por lei.
Não é regulamentada por Lei e tampouco regulamentada pela CRA, ou CNA (Conselho Nacional de Administração), que seja.
Nenhum conselho regulatório conseguiu encampar qualquer profissão ligada à área de informática (consulte o site da SBC). Isso já foi tentado mais de uma vez e, felizmente, a SBC se fez presente e cumpriu seu papel, brecando esses picaretas.
Entretanto, em alguns Estados (SC, por exemplo), existe a exigência da vinculação do profissional ao CNA, como parece ser o caso do colega. São Estados onde o CNA conseguiu (+/-) o que queria; provavelmente à custa de algum acordo velado. Aliás, aconselho o colega a dar uma de desentendido e alegar a esse órgão que firmará o contrato, que a profissão de analista de sistemas não está vinculada a nenhum conselho regulatório. Assim, não há forma de apresentar registro algum. Digo isso porque há bem pouco tempo a Receita Estadual em Londrina me exigiu (queriam porque queriam) declaração com relação de todos os meus sócios, mesmo sabendo que eu sou AUTÔNOMO. Burrice desse tipo é comum, infelizmente. Bastou ignorá-los por um tempo e não me importunaram mais. Talvez seja um caso parecido.
Quanto à comprovação da propriedade da licença do Clipper, não vejo porquê não aceitariam a NF, já que se trata de um documento perfeitamente legal, que comprova a compra lícita. E mesmo que esteja em nome de terceiro, caso em que este precisaria apenas redigir e assinar (firma reconhecida) um adendo no verso da NF, transferindo a propriedade a quem de direito.
Em todo caso, quem melhor pode explicar essas exigências, é o próprio órgão que está exigindo.
[]'s
Maligno
http://www.buzinello.com/prg