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Impressora Fiscais e nossas responsabilidades

Enviado: 23 Jul 2007 11:22
por janio
Amigos,

Tenho um cliente no ramo de material de construção com 05 maquinas em rede e apenas uma impressora fiscal bematech no caixa... essa semana assinei uma DECLARAÇÃO dizendo que o meu sistema atende a legislação em vigor no estado do Ceará e que sou responsável solidário por qualquer irregularidade praticada por meu cliente.

O Sistema funciona da seguinte maneira: todas as estações emitem uma espécie de pre-venda... quando chega no caixa, este PODE ou NÃO emitir o cupom fiscal... há uma opção no menu em que o caixa informa o numero da pre-venda e então é emitido o cupom fiscal. A pergunta é: E se o caixa simplesmente ignora esse procedimento e faz o lançamento no caixa e não emite o cupom, qual a minha responsabilidade nisso??? Posso ser responsabilidade por isso??? Se sim, qual o procedimento correto que devo implantar??? Como vcs fazem???

Estou preocupado com a assinatura dessa declaração...

Jânio

Enviado: 23 Jul 2007 11:30
por Stanis Luksys
Janio,

É simples, basta tirar a opção de imprimir ou não, e imprimir sempre.

Fazendo isto você já está certo. Se ele quiser sonegar, faz por fora do sistema, caso este em que você não estaria sendo "solidário".

Falou!

Re: Impressora Fiscais e nossas responsabilidades

Enviado: 23 Jul 2007 11:42
por sygecom
janio escreveu:Amigos,

Tenho um cliente no ramo de material de construção com 05 maquinas em rede e apenas uma impressora fiscal bematech no caixa... essa semana assinei uma DECLARAÇÃO dizendo que o meu sistema atende a legislação em vigor no estado do Ceará e que sou responsável solidário por qualquer irregularidade praticada por meu cliente.

O Sistema funciona da seguinte maneira: todas as estações emitem uma espécie de pre-venda... quando chega no caixa, este PODE ou NÃO emitir o cupom fiscal... há uma opção no menu em que o caixa informa o numero da pre-venda e então é emitido o cupom fiscal. A pergunta é: E se o caixa simplesmente ignora esse procedimento e faz o lançamento no caixa e não emite o cupom, qual a minha responsabilidade nisso??? Posso ser responsabilidade por isso??? Se sim, qual o procedimento correto que devo implantar??? Como vcs fazem???

Estou preocupado com a assinatura dessa declaração...

Jânio
Tche, Janio...não faço isso...vc esta assinando seu atestado de obito...mande uma atualização do seu sistema tirando essa opção de emitir ou não o cupom fiscal e manda emitir obrigatoriamente....e deixa o cara berrar...isso dah cadeia...sonegar...é coisa séria...e vc esta acobertando.

Abraços
Leonardo Machado

Re: Impressora Fiscais e nossas responsabilidades

Enviado: 23 Jul 2007 11:48
por Maligno
janio escreveu:O Sistema funciona da seguinte maneira: todas as estações emitem uma espécie de pre-venda... quando chega no caixa, este PODE ou NÃO emitir o cupom fiscal...
Nem esquente com isso. Observe que qualquer empresa pode listar para o cliente um orçamento com o material solicitado. Se disso sairá uma venda ou não é uma outra história. Apenas troque o nome de Pré-Venda para Orçamento. Acho que ficaria melhor.

Se o cliente efetivar a venda ou não, é decisão dele. Você nem poderia forçá-lo a efetivar venda listada em orçamento. Como o próprio nome diz, é uma cotação simples de preço. A eventualidade de sonegação partirá sempre do seu cliente. O sistema apenas dá a opção para o usuário emitir um orçamento ou, se a venda for fechada, aí sim, o cupom fiscal. Cansei de ver esse esquema por aqui.

Em tempo: no orçamento, coloque uma data de vencimento deste, além do qual, novo orçamento deverá ser feito. E numere-o também, para facilitar a saída do cupom fiscal. Aí fica certinho e ninguém vai poder dizer nada de você.

Enviado: 23 Jul 2007 12:14
por janio
Esqueci de dizer que essa 'pre-venda' é na realidade a venda propriamente dita, só que com outro nome.

Estou pensando em dividir o sistema em dois: o Fiscal e o 'Administrativo'.

Jânio

PS: Eita! a preocupação aumentou mais ainda... :(

Enviado: 23 Jul 2007 12:17
por Maligno
janio escreveu:Esqueci de dizer que essa 'pre-venda' é na realidade a venda propriamente dita, só que com outro nome.
Aí a coisa é diferente. :(
Estou pensando em dividir o sistema em dois: o Fiscal e o 'Administrativo'.
Acho que aí pode piorar mais ainda. :(
A não ser que seja muito bem feito, em bancos separados, se possível fisicamente. Aí pode funcionar. :)

Enviado: 23 Jul 2007 12:22
por Eolo
Em todos os meus sistemas, SEMPRE incluí um campo "nota fiscal". O meu cliente quer vender "off the record"? Tudo bem, problema não é meu. O campo tá lá, o atalho pra impressão da nota tá lá, tá tudo lá, engatilhado... Se não usar, o pobrema não é meu.

Enviado: 23 Jul 2007 12:25
por Maligno
Aqui no Paraná a coisa complica um pouco com esse esquema, Eolo. Eu sou responsável solidário não só se permitir a sonegação em si, mas também se criar "facilidades" que o contribuinte possa utilizar para sonegar. Se bem que, atualmente, não sou mais o responsável técnico. Passei essa responsabilidade pro cliente quando a Receita passou a exigir que o responsável fosse pessoa jurídica.

Enviado: 23 Jul 2007 12:28
por Eolo
Complementando: cliente é tudo FDP (desculpem o termo). Bão, o cliente quer fugir do imposto e tirar o dele da reta... colocando o NOSSO no lugar. Eu, to fora.

Posso até fazer o "um por dentro, um por fora", mas o cliente tem que teclar um "SIM, neste caso mandar DIRETO pra arquivo morto!", aí quando ele tecla SIM, aparece outra, "Tem certeza que NÃO vai emitir a nota agora?". E por aí vai.

Eu durmo tranquilo.

Enviado: 23 Jul 2007 12:30
por janio
Eolo escreveu:Se não usar, o pobrema não é meu.
Eolo,

Mas aí é onde mora o problema! Também tenho lá a opção EMITE CUPOM FISCAL onde é solicitado o numero da venda e é emitido o CUPOM FISCAL com todos os produtos lançados na venda... e se o cliente não usar??? Ignorar essa opção... Não é problema meu???

Jânio

Enviado: 23 Jul 2007 12:34
por Eolo
Eu sou responsável solidário não só se permitir a sonegação em si, mas também se criar "facilidades" que o contribuinte...
Eu sei disso. Por isso, SEMPRE criei ENORMES dificuldades pros meus clientes caracterizarem cada venda como venda... ou orçamento... ou proposta... ou...

É difícil, reconheço. Se ficar, o bicho rosna. Se correr, o bicho tenta morder. Mas, como eu disse em um outro tópico, se vc agir certo, ninguém pega vc.

Enviado: 23 Jul 2007 12:35
por Maligno
janio escreveu:e se o cliente não usar??? Ignorar essa opção... Não é problema meu???
Respondendo pelo que eu sei do Paraná: sim, é problema seu também, pois você criou uma facilidade que leva à sonegação. O fisco daqui entende que você é o fiscal na empresa e tem que evitar a sonegação a qualquer custo. Agora, desconheço totalmente a legislação e o "modus operandi" do fisco do Ceará.

Enviado: 23 Jul 2007 12:40
por Eolo
Jânio,
Lógico que não! O seu sistema não é a Receita Federal nem o seu Cliente. Ele é só é uma ponte entre o seu cliente e RF. Então, se vc disponibilizar o contato entre o seu Cliente e a RF, forçando o cliente a teclar alguma coisa pra sonegar ou não, quero ver um advogado de plantão botar vc "de sinuca"...

Re: Impressora Fiscais e nossas responsabilidades

Enviado: 23 Jul 2007 12:43
por Stanis Luksys
Maligno escreveu:Nem esquente com isso. Observe que qualquer empresa pode listar para o cliente um orçamento com o material solicitado. Se disso sairá uma venda ou não é uma outra história. Apenas troque o nome de Pré-Venda para Orçamento. Acho que ficaria melhor.
Não, não é bem assim. Hoje por lei não é mais possível emitir o orçamento e vincula-lo ao cupom fiscal. O orçamento deve sempre ser impresso em folha razão, carta, A4, formulario continuo etc, jamais similar ao cupom fiscal. Além disso é proibido também armazenar as informações para "descarregar" no ECF, ou seja, não se pode transformar o orçamento em venda, é obrigatório dar nova entrado no sistema.
Maligno escreveu:Se o cliente efetivar a venda ou não, é decisão dele. Você nem poderia forçá-lo a efetivar venda listada em orçamento. Como o próprio nome diz, é uma cotação simples de preço. A eventualidade de sonegação partirá sempre do seu cliente. O sistema apenas dá a opção para o usuário emitir um orçamento ou, se a venda for fechada, aí sim, o cupom fiscal. Cansei de ver esse esquema por aqui.
Como eu disse acima, também infringe a lei. O sitema não pode conter a opção de "fechar orçamento", ou pré venda ou seja o que for.

OUtra coisa importante em se tratando de orçamento é que ele não pode ter a tela igual ao do PDV que emite o CF, nem mesmo o valor total pode ser exibido na tela.

Enfim, o cupom fiscal, hoje, só pode ser criado e gerado na hora, e ainda com a concumitância: cada item passado no sistema é passado no ECF.

Falou!!!

Enviado: 23 Jul 2007 12:44
por Maligno
Eolo escreveu:Lógico que não!
Acho que temos uma questão controversa. :)))
Pelo que eu conheço da coisa, não do ponto de vista jurídico, mas pelo que vi e conversei com as pessoas que vivem esta área (inclusive um fiscal da receita), o programador tem sua cota de responsabilidade se houver facilitação. Em outro Estado eu não sei dizer como é. Deixo apenas minha opinião a respeito.