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Subst.Trib. Genérica ou por Estado?
Enviado: 11 Abr 2008 17:14
por Maurício Elias
Boa tarde pessoal.
Sou de SP.
Qdo meu cliente emitir uma NF de um produto com Subst.Tributária, esse ´060´ vai depender do Estado UF destino ou vale para qualquer estado

Ou seja, dependendo do Estado, emite com ´060´ ou ´000´
Abraços.
Maurício
Enviado: 11 Abr 2008 17:23
por Maligno
O ideal seria que você postasse sua dúvida na seção
"Legislação Vigente", já que isso nada tem a ver com Clipper.
Enviado: 13 Abr 2008 12:18
por rochinha
Amiguinho,
O produto ou item é do seu cliente portanto, situação tributária é relativo ao produto dele, o que muda de estado para estado é a situação do cliente-destino, seu estado e o ICMS do estado dele.
A substituiçõ tributaria se faz com o calculo do ICMS relativo ao estado-destino.
Enviado: 13 Abr 2008 23:58
por Luciano Bonfim
procura um contador näo um programador rsrsrs
Enviado: 14 Abr 2008 04:27
por Maligno
Seria o mais sensato a fazer, sem dúvida. Até porque, não é função do programador conhecer esses detalhes técnicos. O contador da empresa é que deve informar isso corretamente. E se o contador informar errado, ele vai poder dizer que o erro foi do contador. Pau no contador. Agora, se a informação errada partiu de um desconhecido num fórum qualquer, ele vai dizer o quê? Não tem desculpa. Errou duas vezes.
Enviado: 14 Abr 2008 09:07
por Maurício Elias
Olá pessoal...
Qdo eu posto alguma questão dessas, é pq já consultamos contadores, q estão mais perdidos q cegos em tiroteio. Mesma coisa sobre problemas com a Bema. É pq o suporte ´nunca viu isso acontecer no Brasil inteiro, só comigo´
Até agora o q conseguí saber é q vc deve imprimir o ´000´ou ´060´ de acordo com o Estado UF destino... e foi de um programador de outra empresa, cujo contador tb ñ sabe ao certo...
Elém de analistas, a gente tem q ser contador, assessor, conselheiro, técnico, eletricista, operador do Cad/Excel/F.Shop/... , digitador. Só falta borracheiro, encanador, jardineiro...
Mas se alguém tiver uma resposta concreta, posta aq prá todos...
Abraços.
Enviado: 15 Abr 2008 08:45
por Maurício Elias
Bom dia...
Vixi, Rochinha, não entendí nada cara... rsrsrsrss...
Abraços.
_______
Maurício
Enviado: 15 Abr 2008 10:25
por Maligno
O contador deve saber qual é o procedimento a se tomar com relação a substituição tributária, para efeito fiscal. Ao que ele disser, você vai juntar as informações do plantão fiscal, com relação ao SINTEGRA (é disso que você está falando, não é?) e preencher o registro.
Apesar disso, o Rochinha está certo. Como o emissor da NF é o seu cliente, ele deve calcular o ICMS relativo ao Estado destino da mercadoria. Isso você confirma com o contador. Ele TEM que saber disso. Daí pra frente é a informação que você manda pro fisco.
Re: Subst.Trib. Genérica ou por Estado?
Enviado: 15 Abr 2008 20:36
por Itamar M. Lins Jr.
Maurício Elias escreveu:Boa tarde pessoal.
Sou de SP.
Qdo meu cliente emitir uma NF de um produto com Subst.Tributária, esse ´060´ vai depender do Estado UF destino ou vale para qualquer estado

Ou seja, dependendo do Estado, emite com ´060´ ou ´000´
Abraços.
Maurício
Ola!
Com certeza vale para qualquer estado.
Entretanto, se preocupe em cumprir a lei do seu estado, não dos outros.
É uma norma(lei ?) federal.
Ex:
O cimento é 060 em qualquer lugar do Brasil.
Código: Selecionar todos
@ 02,02 say "Nota Explicativa:" color '+w/r'
@ 03,02 say "O codigo de Situacao Tributaria (CST) sera composto de tres digitos" color '+w/r'
@ 04,02 say "na forma ABB, onde o primeiro digito indicara a origem da mercadoria," color '+w/r'
@ 05,02 say "com base na Tabela A e os segundo e terceiro digitos, a tributacao" color '+w/r'
@ 06,02 say "pelo ICMS, com base na Tabela B" color '+w/r'
@ 07,02 say "Tabela A:" color 'n/r'
@ 08,02 say "0 - Nacional" color '+w/r'
@ 09,02 say "1 - Estrangeira - importacao direta" color '+w/r'
@ 10,02 say "2 - Estrangeira - adquirida no mercado interno" color '+w/r'
@ 11,02 say "Tabela B:" color 'n/r'
@ 12,02 say "00 Tributada integralmente" color '+w/r'
@ 13,02 say "10 Tributada e com cobranca do ICMS por Substituicao Tributaria" color '+w/r'
@ 14,02 say "20 Com reducao de base de calculo" color '+w/r'
@ 15,02 say "30 Isenta ou nao tributada e com cobranca do ICMS por Subst. Tributaria" color '+w/r'
@ 16,02 say "40 Isenta" color '+w/r'
@ 17,02 say "41 Nao Tributada" color '+w/r'
@ 18,02 say "50 Suspensao" color '+w/r'
@ 19,02 say "51 Diferimento" color '+w/r'
@ 20,02 say "60 ICMS cobrado anteriormente por Substituicao Tributaria" color '+w/r'
@ 21,02 say "70 Com reducao e base de calculo e cobranca do ICMS por Subst. Tributaria" color '+w/r
Os valores são que variam.
Saudações
Itamar M. Lins Jr.
Enviado: 16 Abr 2008 01:34
por rochinha
Amiguinho,
A situação Tributária, como o próprio nome diz, e a situação que o produto ou mercadoria de seu cliente se enquadra fiscalmente e esta suportada por duas tabelas(geralmente impressas na parte inferior das notas fiscais).
Veja também neste
link
Caso o produto esteja enquadrado em 000, ou seja:
0-Produto Nacional
e
00-Tributada integralmente
Voce deverá calcular o ICMS cheio, usando o percentual do estado destino, ex: Bahia=7%, Minas=12%(que me corrijam os valores caso esteja errado)
No caso do enquadramento em 060, ou seja:
0-Produto Nacional
e
60-ICMS cobrado por substituição tributária
O ICMS do estado destino deverá ser trocado por um percentual diferente e que deverá ser passado por seu contador. O nome já diz
substituição ou por um percentual diferente ou por uma porcentagem do ICMS cheio, tipo, 80% do ICMS destino.
É esquisito mas, não complicado.