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PIS/COFINS duvidas...

Enviado: 06 Set 2009 22:07
por ANDRIL
Ola amigos,


O PIS/COFINS sao calculados sobre o valor do subtotal de cada item na venda, ou para cada produto (no cadastro) ja tem um valor de base definido.


Exemplo 1:
Tenho um produto "X" que no seu cadastro esta definico o CST "01"
(calculo por percentual) com aliquota de 1.65% para o PIS e 7.60% para
COFINS, no cadastro nao tem campo BC para estes impostos.

Código: Selecionar todos

Produto        Qtda x Unit. = Subtotal   PIS    COFINS
"X"            1.00   15.00   15.00      0,24   1,14
Exemplo 2:
Para o mesmo produto "X" tenho no cadastro o CST "01" (calculo por percentual) com aliquota de 1.65% para o PIS e 7.60% POREM, ja com as BASES DE CALCULO definidas, respectivamentes, 2,00 reais e 4,00 reais.

Código: Selecionar todos

Produto        Qtda x Unit. = Subtotal   PIS    COFINS
"X"            1.00   15.00   15.00      0,03   0,30
Neste caso nao usei o valor do SUBTOTAL como a base de calculo e sim o valor definido no cadastro.

Pergunto qual dos exemplos é o correto?

Em algum blog, nao me lembro qual agora, parece que o PIS/COFINS podem ser cobrados sobre o valor do produto+ICMS+IPI+II, sera que tem fundamento? Se tem, em quais casos isso poderia ocorrer?

Outra questao sobre Calculo do PIS/COFINS SubstTrib.
No cadastro do produto tenho a aliquota para PIS/COFINS ST e para calcular corretamente o valor, eu tenho que obter o valor da aliquota
do valor do produto?

Código: Selecionar todos

PISST=(vPROD*aliqPISST)/100 
Esta certo? Ou tenho que obter o valor da base de outro lugar sem ser o VPROD.


A medida que vou fazendo a montagem da NF-e VAI surgindo essas duvidas que podem parecer simples, mais pra mim... o bicho pega!

Ate+

Re: PIS/COFINS duvidas...

Enviado: 08 Set 2009 23:49
por jelias
Boa noite Amiguinho!
ANDRIL escreveu: PIS/COFINS sao calculados sobre o valor do subtotal de cada item na venda, ou para cada produto (no cadastro) ja tem um valor de base definido.
Eu entendo que a contribuição do PIS e a CONFINS tem aliquota fixa, que é definida pelo regime de incidência.
quote="ANDRIL"]Exemplo 2:
Para o mesmo produto "X" tenho no cadastro o CST "01" (calculo por percentual) com aliquota de 1.65% para o PIS e 7.60% POREM, ja com as BASES DE CALCULO definidas, respectivamentes, 2,00 reais e 4,00 reais.[/quote]

Eu não entendi muito bom os seus exemplos, mais acho que você está querendo saber sobre os regimes de incidência cumulativa e nâo-cumulativa.
Você pode parametrizar o sistema para receber as alíquotas que deverá ser informada pelo contador da empresa, de acordo com o regime de tributação da empresa: Lucro Real / Lucro Presumido / Lucro Arbitrado / Simples Nacional.

A Base de Cálculo do Pis e Cofins não – cumulativos será feita mediante aplicação das respectivas alíquotas sobre o Faturamento de Saídas (Vendas) menos o Faturamento de Entradas (Compras) para as empresas tributadas pelo Lucro Real..
O Faturamento das Saídas é composto:
FATURAMENTO DE SAÍDAS = VENDAS – IPI DE VENDAS + DEVOLUÇÕES DE COMPRAS
- IPI DE DEVOLUÇÕES DE COMPRAS + PRESTAÇÃODE SERVIÇOS
O Faturamento das Entradas:
FATURAMENTO DE ENTRADAS = COMPRAS – IPI DE COMPRAS + DEVOLUÇÕES DE VENDAS - IPI DE DEVOLUÇÕES DE VENDAS
A alíquota aplicada é:
PIS = 1,65% (no lucro real)
COFINS = 7,6 % (no lucro real)

PIS (Não-Cumulativo no Lucro Real)
Alíquota = 1,65%
SAÍDAS = 342.190,00
ENTRADAS = 94.696,00 (-)
SALDO = 247.494,00 x 1,65% = 4.083,65


COFINS (Não-Cumulativo no Lucro Real)
Alíquota x 7.6%
SAÍDAS = 342.190,00
ENTRADAS = 94.696,00 (-)
SALDO = 247.494,00 x 7,6% = 18.809,54 a recolher

Para exemplificar melhor, dá uma olhada nos sites abaixo
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pesso ... dencia.htm
http://www.portaltributario.com.br/tributos/pis.htm
http://www.portaltributario.com.br/tributos/cofins.html

Espero ter ajudado, qualquer dúvida fica a vontade para perguntar!

Boa Sorte!

Re: PIS/COFINS duvidas...

Enviado: 10 Set 2009 09:48
por ANDRIL
Julio, obrigado por ter respondido. Desculpe esta respondendo so agora, pois so tive tempo hoje.
A Base de Cálculo do Pis e Cofins não – cumulativos será feita mediante aplicação das respectivas alíquotas sobre o Faturamento de Saídas (Vendas) menos o Faturamento de Entradas (Compras) para as empresas tributadas pelo Lucro Real
Neste caso, o calculo ficara para o final do mes, quando fizer o fechamento/levantamento do lucro real, ai aplica-se as aliquotas correspontes a cada imposto, de acordo com o regime de tributação de cada empresa,certo?

Queria saber quais calculos tenho que fazer para lançar na NFE nas tags PIS e COFINS( pq cada item da NFE tem essas tags separadas ), pq parece que tem vezes que a base de calculo é o valor do produto+vlr do icms+vlr do IPI, ou vlr do produto+vlr do IPI e outros apenas o valor do produto-vlr do IPI, é sobre estas formulas que eu nao estou entendendo, vc saberia me informar sobre isso?

Ate+,

Re: PIS/COFINS duvidas...

Enviado: 11 Set 2009 13:54
por jelias
Amigo, desculpe a demora.
ANDRIL escreveu:Neste caso, o calculo ficara para o final do mes, quando fizer o fechamento/levantamento do lucro real, ai aplica-se as aliquotas correspontes a cada imposto, de acordo com o regime de tributação de cada empresa,certo?
Olha, no seu sistema você pode fazer da seguinte forma:
No cadastro de Itens, deve ser criado campos para informar as alíquotas do PIS e as alíquotas da CONFINS. Pois alguns itens, a alíquota poderá se zero. Isso o usuário deve alimentar a base de dados com orientação do contador.
Bom, como proceder então:

LUCRO REAL- Nas ENTRADAS e nas SAÍDAS de mercadorias, deve-se aplicar a alíquota ao valor total das mercadorias, tanto para o PIS quanto para a COFINS.
- O valor a ser pago será a diferênça entre os créditos (gerados pelas entradas) e débitos (gerados pelas saídas)
- Assim, você pode informar no campo da Nfe.

- LUCRO PRESUMIDO
- Na SAÍDA de mercadorias, deve-se aplicar a alíquota ao valor total das mercadorias, tanto para o PIS quanto para a COFINS.
- O valor a ser pago será o total das débitos de todos os itens.
- Assim, você pode informar no campo da Nfe.

NOTA IMPORTANTE:

- Caso o seja emitada uma nota fiscal de BONIFICAÇÃO e os itens da nota fiscal possuem alíquotas do PIS/COFINS, efetua-se o cálculo, entretanto o imposto gerado entra como CRÉDITO e não com DÉBITO. (SAÍDA DE PRODUTOS)
- No momento da entrada de itens de uma nota fiscal de BONIFICAÇÃO e os itens da nota fiscal possuem alíquotas do PIS/COFINS, efetua-se o cálculo, entretanto o imposto gerado entra como DÉBITO e não com CRÉBITO. (ENTRADA DE PRODUTOS)
ANDRIL escreveu:Queria saber quais calculos tenho que fazer para lançar na NFE nas tags PIS e COFINS( pq cada item da NFE tem essas tags separadas ), pq parece que tem vezes que a base de calculo é o valor do produto+vlr do icms+vlr do IPI, ou vlr do produto+vlr do IPI e outros apenas o valor do produto-vlr do IPI, é sobre estas formulas que eu nao estou entendendo, vc saberia me informar sobre isso?
Olha, a base de cálculo é o valor total dos produtos. Ou seja, (Quantidade x Preço Unitário).

Espero ter ajudado, qualquer coisa é só perguntar.

Sds,
Júlio