Dúvida não contribuinte

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JoséQuintas
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Dúvida não contribuinte

Mensagem por JoséQuintas »

Afinal, o que considerar não contribuinte?
Nem a contadora soube dizer sobre isso.

Contribuinte
Não Contribuinte
Isento

Tem I.E. é contribuinte ou não contribuinte
É isento de I.E., é isento ou não contribuinte.
O que diferencia?
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stefanotd
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Mensagem por stefanotd »

boa tarde,
isso é confuso mesmo, veja se esse artigo ajuda em alguma coisa .

http://www.portaltributario.com.br/arti ... umidor.htm
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rochinha
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Dúvida não contribuinte

Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

No que tange estes novos cálculos a referência de não contribuinte cai sobre o domicílio. Se o domicílo(endereço, moradia, etc) do não contribuinte for fora do estado deveremos fazer estes cálculos.

Mas se o mesmo sendo natural de outro estado, morando(com endereço físico) por exemplo em São Paulo, o comerciante deve recolher com o imposto de São Paulo.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.

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JoséQuintas
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Dúvida não contribuinte

Mensagem por JoséQuintas »

O artigo diz tudo e não diz nada.
Considera-se contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária por excelência, é aquele que, consoante o inciso I, parágrafo único do artigo 121 do CTN, tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. É aquele exsurge da materialidade da hipótese de incidência. É aquele que realiza, com habitualidade ou em volume que caracteriza intuito comercial operações e prestações sujeitas ao ICMS. conforme previsto no artigo 4º da Lei Complementar 87/1996.

Portanto, não basta a Inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado de destino das mercadorias para caracterizar a condição de contribuinte do estabelecimento destinatário.

A inscrição é elemento que, na generalidade dos casos, exterioriza ou formaliza a condição de contribuinte, mas não necessariamente significa que a pessoa inscrita seja contribuinte do imposto, uma vez que este somente existirá juridicamente se praticar aquelas situações definidas como fato gerador do ICMS.

A atribuição da qualidade de contribuinte do ICMS está vinculada, antes de mais nada, à prática habitual do fato gerador do imposto e não à sua inscrição como tal.

Em termos práticos, temos:

a) - Venda ou transferência interna de mercadoria ou serviço de transporte para contribuinte: alíquota interna (19%, 18% ou 17%);

b) - Venda interestadual de mercadoria ou serviço de transporte para não contribuinte: alíquota interna (19%, 18% ou 17%);

c) - Venda ou transferência interestadual de mercadoria ou serviço de transporte para contribuinte: alíquota interestadual (7% ou 12%).

Especificamente no caso do item C o estabelecimento destinatário está obrigado ao recolhimento do diferencial de alíquotas incidente sobre a base de cálculo do imposto constante no documento fiscal.
Talvez esta parte:
Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
De qualquer jeito não resolve, mas traduz mais rápido:
Alguém tem que recolher o imposto. Se o destinatário não faz isso então é o emitente, e o destinatário é considerado não contribuinte.
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Pessoal,

Não sei se vou falar "bobagem", mas tenho pra mim a seguinte situação (não consegui encontrar nada para confirmar isso):

Contribuinte de ICMS: Aquele que tem Inscrição e que recolhe ICMS porque trabalha com circulação de mercadoria.

Não Contribuinte de ICMS: Quem tem Inscrição mas não trabalha com circulação de mercadoria. É muito confusa quem se enquadra nisso, mas sei que existe. O que sei é que se o destinatário tem IE e não é contribuinte, na nota tem que especificar que ele Não é Contribuinte. Não pode ser como Isento porque ela é rejeitada.

Isento de ICMS: Quem sequer tem Inscrição estadual para recolhimento de ICMS.

Editado 15h20m:
Encontrei essa discução, aliás confusa, mas cita dois exemplos de quem tem IE e não é contribuinte porque não vende mercadorias nem produtos: Hospitais e Universidades. Veja:
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ ... al-mas-n-o
Abraços, Jairo
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Mensagem por janio »

Pessoa Física eh Não Contribuinte de ICMS ou Isento de ICMS?

Janio
fui...
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Jânio,

ISENTO:
Pessoa física é ISENTO.
Pessoa jurídica que NÃO tenha IE também é ISENTO.

NÃO CONTRIBUINTE é situação exclusiva de Pessoa Jurídica que TENHA IE mas não efetua comercialização de produtos ou mercadorias. Estou tentando confirmar qual a condição para o contribuinte ser enquadrado nessa situação, mas tenho "quase" certeza que isso é definido pelo CNAE vinculado ao CNPJ. Não vejo outra forma...
Abraços, Jairo
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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos,

Agora entendi...

Entendi que fiquei confuso, ka, ka, ka.
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Mensagem por JoséQuintas »

Pois é... Qualquer que seja a explicação, não explica.

Talvez aquela antiga: é a repimpoca da parafuseta...

Pra quem não conhece o termo, era pra algo sem explicação...
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Mensagem por JoséQuintas »

O que é Contribuinte
É qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza com freqüência ou em quantidade que caracterize atividade comercial,
operação (venda, transporte, transferência, etc) de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte
intermunicipal ou interestadual e de comunicações.
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsef ... odigo=1968

Pela definição, quem vende sem nota é contribuinte.... rs
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Dúvida não contribuinte

Mensagem por janio »

Acho q a definição do Jairo nao está correta!

Se assim fosse, entao venda para PESSOA FISICA nao entra na PARTILHA DE ICMS?

A partilha so entra para CONSUMIDOR FINAL e indIEDest=9 (nao contribuinte).

Se Pessoa Fisical eh ISENTO ICMS (indIEDest=2), não entra na partilha?

Janio
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Pessoal,

Calma...!!! Aliás, muita hora nessa calma...

Quem ficou confuso pakas aqui fui eu... Onde nesse tópico foi cogitado algo sobre partilha?

Se ainda não estou ficando louco, basta observar o objeto do autor do tópico, que questiona sobre a diferença entre: Contribuinte, Não contribuinte e Isento.

Quanto a partilha, não está sendo discutido aqui. Isso está sendo discutido em outro tópico. E tudo tem a ver quer seja pessoa jurídica ou física, mas não aqui. E querendo ou não, assim funciona na emissão da nota...

E a meu ver tem muita confusão aqui:
janio escreveu:Se assim fosse, entao venda para PESSOA FISICA nao entra na PARTILHA DE ICMS?
Tipo: Até onde sei, somente pessoa jurídica pode emitir nota, assim, quem vende se vire com a legislação. A pessoa física somente quer saber de receber a mercadora ou produto e a nota. Se o que ela comprou tem partilha, é ST, ou tem redução, ela está se lichando... Ela só quer o produto entregue e mais nada.
Abraços, Jairo
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Mensagem por JoséQuintas »

Acho que começo a entender o espírito da coisa, mas sem entender....

venda pra empresa contribuinte, é um percentual de imposto, geralmente menor, porque é contribuinte, vai creditar o imposto, recolher a diferença, etc. etc.
venda pra pessoa física, é um percentual interno, maior, porque já se sabe que não recolhe imposto.
venda pra empresa de serviço, já se sabe que não tem IE, e é um percentual interno, maior.

Mas inventaram de liberar inscrição estadual pra empresas que não precisam mexer com ICMS, talvez porque a fiscalização seja estadual, ou algum outro motivo.
Esses são justamente os não contribuintes, e não tem porque ter imposto menor, igual aos contribuintes.


Agora vamos à teoria da conspiração:

Um exemplo que deram aqui são os hospitais.
Andam mostrando na TV que falta material nos hospitais públicos, e a saúde pública distribui remédios.
Ta aí um exemplo de não contribuinte, e um bom motivo pra não destacar o total de imposto correto.
José M. C. Quintas
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Mensagem por janio »

Se PESSOA FÍSICA é ISENTO DE ICMS, pq alguns Estados não permitem cadastramento de participante (destinatario de nota) como ISENTO?

Esses Estados não permitem que se venda para PESSOA FÍSICA?
Anexos
is.png
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Mensagem por JoséQuintas »

nem venda a empresa de serviço...
Isso a partir de janeiro/2016.

É loucura total, parece que os políticos estão com saudades das mães, e estão transformando tudo numa zona.
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