Dúvida não contribuinte

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Jairo Maia
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Dúvida não contribuinte

Mensagem por Jairo Maia »

Olá Jânio,

Que esta questão é estranha também acho, porém, o que você destacou (com base na Nota Técnica 2015/003) se refere a venda a consumidor final para Pessoa Jurídica em transação interestadual, ou seja, foi informado CNPJ, então não pode ser Isento. Deve informar 1 (Contribuinte do ICMS) ou 9 (Não Contribuinte). É estranho, mas Pessoa Jurídica sem IE só compra dentro do estado nessas UFs, ou fora do estado somente produto com ST.

Ao informar CPF (pessoa física), então deve ser 2 (Contribuinte Isento de Inscrição Estadual). Como se pode ver, não existe nada ainda que obrigue a Pessoa Física ter além do CPF providenciar sua IE se desejar ser consumidor. Mas também é estranho, só pode comprar de outro estado se for produto ST.

Como foi dito: É muita maluquice. Mais uma daquelas coisas que vai ficar mudando regra até o final de 2016. Porém o que nada altera é saber que pessoa física é isento de Inscrição Estadual. Acho que nisso não há dúvida.
Abraços, Jairo
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janio
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Mensagem por janio »

se refere a venda a consumidor final para Pessoa Jurídica
Jairo, a NT não diz isso. A NT diz venda para 'consumidor final' apenas.

Já não estou entendendo eh mais nada. Assim como o Quintas... "vou deixar pra depois"

Janio
fui...
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Mensagem por rochinha »

Amiguinhos
É loucura total, parece que os políticos estão com saudades das mães, e estão transformando tudo numa zona.
Este é um consenso geral.

Mas admito que estamos muito próximos do ideal.
OPS! LINK QUEBRADO? Veja ESTE TOPICO antes e caso não encontre ENVIE seu email com link do tópico para [url=mailto://fivolution@hotmail.com]fivolution@hotmail.com[/url]. Agradecido.

@braços : ? )

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Mensagem por JoséQuintas »

Achei isto como resposta num site.
caso você tenha o lívro modelo 6 , ele seria a melhor opção outra é a certidão expedida pela secretaria da fazenda ipva/icms/itcmd., muitas empresas quê não são obrigadas a pagar icms, dependendo do caso solicita esta certidão para comprovar a não obrigatoriedade do pagamento.
Mas lembrei de uma coisa: se não me engano as SEFAZes tinham um download de contribuintes e não contribuintes.
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Mensagem por JoséQuintas »

Quanto mais mexe mais fede...
ie.png
Significa que pode acusar IE inválida a partir de janeiro... rs
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Mensagem por JoséQuintas »

Sobre o que falei, só encontrei no RS pra baixar a lista de IEs de produtor rural.
Com o webservice da NFE, não existe mais o arquivo pra download.
ierural.png
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rubens
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Mensagem por rubens »

Boa tarde...

Eu tive uma recusa da Sefaz para um cliente Pessoa física de outro estado com IE com CSOSN 900.
Daí passou um pouquinho e um contador me ligou perguntando como eu tava fazendo porque ele também não sabia. Os testes que fiz o CSOSN que mais encaixou e foi aceito pela SEFAZ foi o 0 400.
Daí a minha regra de negócio passou a ser:
Contribuinte - Todos que tem IE
Não contribuinte - Pessoas físicas sem IE
Isento - Órgaos com CNPJ e sem IE.

Aguardando o próximo capítulo para as correções !!!

Rubens
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Mensagem por janio »

Contribuinte - Todos que tem IE
Não contribuinte - Pessoas físicas sem IE
Isento - Órgaos com CNPJ e sem IE.
Eh exatamente como tenho feito!
fui...
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Mensagem por fladimir »

Só uma observação com relação a ter trocado de CSOSN 900 para 400...

Existem outras tb q são aceitas para o caso de venda interestadual de não contribuinte, tem q verificar o caso de cada produto.

Código: Selecionar todos

 102 - Tributação SN sem permissão de crédito
 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
Pq no caso vc utilizando 400 esta dizendo q o produto é NÃO TRIBUTADO PELO SIMPLES NACIONAL e pode não ser isto e gerar problemas futuros.

Pra entender melhor leia este link só pra ter uma noção dos tipos q tem, mas o ideal é trabalhar melhor esta questão e enquadrar corretamente a saida dos produtos de acordo com o q realmente são classificados e pra operação em questão.

[]´S
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”
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Jairo Maia
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Pessoal,
rubens escreveu:Os testes que fiz o CSOSN que mais encaixou e foi aceito pela SEFAZ foi o 0 400.
Até onde sei, CSOSN 400 você está dizendo que a nota não está gerando faturamento. Esta é uma nota de doação ou descarte por exemplo.
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Mensagem por rubens »

Bom dia...

na NT 2015.002 passou a fazer esta verificação
N12a-20 65 NFC-e com CSOSN diferente da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
Exceção: Aceitar CSOSN=900-Outros, a critério da UF.
Obrig. 383 Rej. Rejeição: Item com CSOSN indevido [nItem:nnn]
Para mim o CFOP 5102/6102 deveria gerar o CSOSN 102 para o SN. Mas aqui no MAto Grosso a legislação é meio diferenciada do resto do Brasil, Foi instruído pelos contadores a usar o 900. A partir dessa regra sefaz começou a rejeitar CSOSN 900. Daí um dos contadores me ligou perguntando como ficaria. Como não era para usar o 102, também não testei, achei o 400 mais certo, já que a empresa é do SN e não gera SPED. Achei o 400 mais certo porque é só venda para não contribuinte que não aceita o 900.

Mas hoje vou consultar um outro contador mais "entendido".

Obg

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Mensagem por JoséQuintas »

Acho que esse estaria errado, seria para o caso de remessa, por exemplo.
A empresa do simples é tributada pelo simples, seria o 102 ou 103 mesmo.

É que no 102 permite que a empresa que recebe a nota aproveite o crédito do simples pra deduzir do imposto a pagar.



Sobre o não contribuinte, postaram isto no uninfe.

"Por conta do DIFAL sempre é tratado Não Contribuinte que inclui Pessoa Física, Pessoa Jurídica sem Inscrição Estadual e existem também Pessoa Jurídicas com Inscrição Estadual que são consideradas não contribuintes, como exemplo alguns Hospitais"

me chamou a atenção esta parte:

"alguns hospitais"

Então, só a Fazenda é que sabe.
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Mensagem por alaminojunior »

rubens escreveu:Contribuinte - Todos que tem IE
Não contribuinte - Pessoas físicas sem IE
Isento - Órgaos com CNPJ e sem IE.
Sinceramente, não sei QUANDO devo usar o valor '2'

Pessoa física, (com CPF) só consigo validar se usar '9'
Pessoa jurídica com ou sem IE somente com '1' ou '9' também

Com '2' não valida nem a pau.
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