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Por acaso esse produto possui CEST? Se possui não pode ser CST 20.
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, gtwvg mt, fivewin 25.04, multithread, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui mt), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, stored procedure, stored function, Linux (Flagship/harbour 3.2) "The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell" https://github.com/JoseQuintas/
Esse produto não tem CEST e não é CST 20. O CST desde 01/01/2016 para arroz e feijão, com comercialização interna em SP e com destino a consumidor final passou a ser ISENTO desde 01/01/2016, portanto, CST 40.
Base legal: Decreto n° 61.589, de 27 de outubro de 2015.
Abraços, Jairo
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Xiii. Parece que a sefaz bloqueou indevidamente.
De qualquer forma, com a lei mencionada pelo Jairo, não vai mais ser 20.
Acho difícil, mas se a Sefaz bloqueou por agora ser isento, evitou emitir nota errada, e pagar imposto indevido.
José M. C. Quintas
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Quanto à isenção do arroz e feijão, saiu um decreto alguns dias depois retificando o anterior.
Nesse último, a isenção vale somente para CONSUMIDOR FINAL.
Ou seja, se você vender para um supermercado, por exemplo, a alíquota de ICMS será de 18% e redução na base de cálculo de 61,11%. Portanto a CST continuaria sendo 20?
Isso mesmo, conforme eu já disse na minha mensagem vale somente para venda a consumidor final. É que faltou colocar em base legal o seguinte: Decreto nº 61.745/2015 e Decreto nº 61.746/2015. Se a venda for para revenda o CST é 20 mesmo (redução de 61.11%).
Kapiaba, essa verificação na verdade foi prorrogada para o SAT, não achei nada prorrogando para NF-e. Você tem certeza que está prorrogado? Se estiver prorrogado, talvez o ambiente de homologação não esteja atualizado, somente o de produção.
Abraços, Jairo
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Pelo texto que você destacou fica claro que a prorrogação foi aplicado somente ao ambiente de produção. Se você tentar emitir essa nota no ambiente de produção ela vai passar, na minha opinião segundo o texto destacado.
Abraços, Jairo
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Ufa... Só faltavam ter inventado algo para produtos que não têm ST... Talvez algo como CEPST (Código Especificador de Produto sem Substituição Tributaria).... rs...
CST 20 tem Redução Tributária, não Substituição tributária. Realmente só poderia ser erro (deles: SEFAZ-SP). Valeu...
Abraços, Jairo
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paiva_dbdc escreveu:alguém tem um dbf ou uma listagens dos CST que sejam de natureza SubTributaria ?
Veja se é isso que você precisa:
00 = Tributada integralmente 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 = Com redução de base de cálculo 30 = Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 = Isenta
41 = Não tributada
50 = Suspensão
51 = Diferimento 60 = ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 = Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 = Outras
Caso você use em seu cadastro o campo origem juntamante com o CST, então acrescente o primeiro digito conforme tabela abaixo:
0 = Nacional
1 = Estrangeira Importação direta
2 = Estrangeira Adquirida no mercado interno
Abraços, Jairo
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o CST são para alguns produtos INDEPENDENTE da tributação. segundo a lei.
OU EU entendi errado ou TODOS estávamos entendendo errado.
segue em anexo a lei
Paiva
quanto aos cst de origem ST seria 060 070 + acredito tem + eu preciso deles para fazer uma CRITCA nas bases de produtos para saber se os clientes estão cadastrando corretamente tipo aliq da IF= FF cst=000 os clientes cadastram de qq forma e pretendo criticar.