Controlar Convênios

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rubens
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Controlar Convênios

Mensagem por rubens »

Bom dia...

Já vi algo aqui no Fórum mas não foi conclusivo.. por isto abri este tópico...
Seguinte, Como vocês controlam os convênios no sistema de vocês?
No meu caso é papelaria. O cliente compra e acerta mensal. Beleza só emitir a nfce e gerar o contas a receber e e puxar um extrato no final do mês.
MAs e quando o cliente é empresa? NFCe não serve. Tem que ser NFe. Daí se eu tirar NFe vou pagar imposto dobrado e o estoque bagunça...
Quando era cupom normalmente e no final do mes gerava NFe com CFOP 5929 e resolvia o problema.
Sair sem nota não pode, também não posso dar baixa no estoque e nem gerar financeiro sem nota.
E não é só o meu ramo que tá passando por isso, mercados, açougues, padarias, posto de combustível.

Estou sendo muito cobrado pelos usuários do sistema e realmente não sei como resolver a situação.
Alguma sugestão para resolver o problema de forma legal ?

Obrigado
Rubens
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fladimir
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Mensagem por fladimir »

Boa Noite Rubens... não verifiquei, estou respondendo agora pra vc dar uma verificada e talvez algum colega complementar, mas vou verificar tb com minha contabilidade o q vou dizer abaixo...

Acredito q da mesma maneira q na NFe através do 5929 referenciávamos um Cupom Fiscal, deve existir alguma maneira/CFOP ou etc... de referenciar o NFC-e... pois tanto o cupom fiscal qto a NFC-e são Notas Fiscais ao Consumidor, o q difere é q o modelo do documento, antigamente era talãozinho D1 depois migrou pra Cupom Fiscal (não lembro o modelo) e agora NFC-e (modelo 65).

Favor confirmar esta informação.
Sun Tzu há mais de três mil anos cita nas epígrafes de seu livro “A Arte da Guerra“:

“Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças”.
“Se não é vantajoso, nunca envie suas tropas; se não lhe rende ganhos, nunca utilize seus homens; se não é uma situação perigosa, nunca lute uma batalha precipitada”
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rubens
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Mensagem por rubens »

Bom dia...
Então Fladimir, vi uma discussão sobre isso no Fórum do ACBR mas também não chegaram a lugar nenhum.
A NFCe não pode ser emitida para pessoa jurídica contribuinte. Ela até se parece com uma NFe, mas não tem a mesma finalidade. Dessa forma a empresa não pode escriturar uma NFCe.
Eu tenho visto nos postos de combustível aqui que quando se é empresa já emite uma NFe. Mas nem sempre é possível devido aos tais problemas técnicos. E já viu a "infucionalidade" da NFe em contigência. Quando é pessoa fisica não há problema exceto para os contribuintes com IE, que também tem que ser NFE.
Eu vi num programa dum cara de São Paulo homologado pelo PAF colocando o orçamento/pedido como reserva e no final do mês gera uma nota só. Mas e aí como fica o transporte dessas 'reservas'. Mandei e-mail para a SEFAZ e me informaram que não importa o que se faça no sistema desde que o cliente saia do estabelecimento com a NFe ou NFCe.
Isso me lembra do SPED. Ninguém sabe informar como lançar o recebimento no cartão de crédito/débito no SPED. Ah SEFAZ me respondeu, Como um estabelecimento efetua um recebimento no cartão de débito??? (inclusive cartão de débito/crédito virou mesmo pagamento a vista desde dezembro) Eles não vivem de realidade né !!! O cliente mora na fazenda, tem cadastro na loja, daí você manda 500 vacinas aftosa para ele, tem que emitir a NFe, daí quando ele vem acertar, te dá o cartão para pagar a conta (lógico que não é viável para o comerciante, mas..) e aí como lançar esse recebimento no SPED??? Vai fazer outra venda? mas esse éh outro assunto... continuemos no convênio...
Creio que muitos tenham esse problema... Eu mesmo esse mês perdi 02 clientes por causa disso... Não sinto como um prejuízo... mas preciso achar uma forma legal de fazer isso. Não estou falando, gente me ajuda fazer um caixa dois, mas eh uma situação real que está me fazendo perder clientes ou adquirir novos clientes, mas não vou abrir mão disso.. Não vou fazer caixa dois para ninguém...

Obrigado
Rubens
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fladimir
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Mensagem por fladimir »

Esses clientes q vc perdeu, supostamente colocaram outro sistema q faz algo q resolva no entendimento deles, veja o q esses sistemas q os clientes migraram fazem pra ter mais uma base. Não tem como?
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Mensagem por rubens »

Fladimir infelizmente a conversa e o encerramento da prestação de serviços não foi muito amigável... com escalões de palavras do tipo 'Eu tô fazendo o serviço que eu te pago para fazer'... aí num deu para ficar calado e infelizmente saiu 'Me desculpe mas realmente não estou disposto a fazer o seu caixa dois'... bom mas deixa para lá... mas você me deu uma boa idéia... vou fazer uma articulada... e ver o que vira...

Você viu essa postagem aqui? viewtopic.php?f=4&t=16972#p105014
Muito interessante...

Rubens
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JoséQuintas
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Mensagem por JoséQuintas »

Não entendi direito o problema.
Convênio é produto ou serviço?
Que eu saiba, nota fiscal ao consumidor não precisa especificar destinatário até determinado valor.

Aqui eu tenho o modelo de nota fiscal, e o tipo de transação.

criei isso de modelo de nota fiscal quando começou NFE, porque tinha NF e NFE, dois tipos de nota no aplicativo.
A partir daí, um modelo pode ser usado pra NFCe, cupom, ou até sem nota.

No caso da transação, configuro tudo o que a transação necessita.
Pode baixar estoque na confirmação, na emissão de nota, em nenhum momento.
Pode baixar estoque matriz, filial, depósito, nenhum
Pode exigir validações a mais
E por aí vai.

Acaba servindo até pra com nota e sem nota.

Aliás... do jeito que a coisa está é melhor sem nota e sem registro da empresa.
Sem nota não tem multa por fazer coisa errada, e sem registro da empresa não tem empresa pra ser multada.
Isso é até meio comum por aqui.
José M. C. Quintas
Harbour 3.2, mingw, gtwvg mt, fivewin 25.04, multithread, dbfcdx, MySQL, ADOClass, PDFClass, SefazClass, (hwgui mt), (hmg3), (hmg extended), (oohg), PNotepad, ASP, stored procedure, stored function, Linux (Flagship/harbour 3.2)
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Poka
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Mensagem por Poka »

Olá a todos

Também não entendi muito bem o termo convênio.

nâo sei vc está referindo a nota e notinha.

Imagine a seguinte situação,

Código: Selecionar todos

Sobre compras de mercadorias ( contas a pagar).
Nas empresas todas as compras do mês referente a papelaria, material de construção, postos de combustíveis, etc.
Diariamente vem a notinha,  e só lançava no computador quando vinha a nota no final do mês. Essas notinhas eram guardadas na gaveta até o fim do mês, aí sim lançava pela nota que o fornecedor enviava.

Então quando tirava  o contas a pagar o valor não era real, pois ainda tinha 15, 20 mil reais para lançar, sem contar o estoque que ficava furado.

Hoje o que existe no sistema.

Todas as notinhas são lançadas no contas a pagar das notinhas, movimenta estoque e tudo mais.
No final do mês ao receber a nota, o sistema carrega todas as notinhas, aproveita o total para ser conferido com a nota recebida, faço um lançamento de baixa no contas a receber das notinhas e  passo para o contas a receber da nota, tiro do estoque da notinhas e passo para o estoque contábil.

contas a receber, mesma coisa.

Se o cliente não receber a nota referente as notinhas , aí já não  é problema do sistema.
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Mensagem por Jairo Maia »

Olá Pessoal,

Pois é Rubens, tente verificar se não há Portaria regulamentando isso ai em MT. Aqui em SP isso foi regulamentado e está valendo desde 11/09/2015 através da Portaria CAT 106/2015
Abraços, Jairo
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Mensagem por JoséQuintas »

Tem até algo que achei esquisito no que se refere a nota de serviço.
Tanto faz emitir nota, o máximo que acontece é um aviso de que esqueceu de emitir a nota.
Realmente esquisito.
José M. C. Quintas
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rubens
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Mensagem por rubens »

Bom dia...
Então "convênio" que me refiro, são as notinhas. O cliente compra e faz um acerto em uma determinada data.
Sim normalmente o processo é esse: Faz a venda, se a vista (caixa/baixa do estoque etc) se a prazo ( emite nota/contas a receber/estoque etc ) até aí tudo bem.
Mas o cliente é jurídico não aceita NFCe (e nem se pode emitir NFCe para CNPJ com inscrição ) então em comércios que trabalham com valores baixos é praticamente inviável ficar emitindo NFe para toda operação com valor pequeno. No meu caso papelaria conforme a empresa vai gerar umas 20 nfe por mês totalizando uns 80,00. Daí que acertar mensal e pegar uma nota somente. Era feito assim com o cupom fiscal. Emitia os cupons e no acerto emitia uma NFe com cfop 5929 referente a todos os cupons fiscais. NFCe não é NFe, por mais que insistem não éh... Para quem tá vendendo éh indiferente, mas para quem tá comprando faz diferença. Bom o problema todo é, a mercadoria não pode circular sem documento fiscal. Eu só posso dar baixa no estoque e lançar no contas a receber e caixa se tiver um documento fiscal emitido. Se o sistema faz esta operação, o operador do sistema pode muito bem no dia do acerto, não emitir a nota fiscal. Vai estar fazendo caixa dois. E eu vou estar sendo conivente, porque estou permitindo que a ferramente venda sem emitir documento fiscal. Bom é assim que entendo...
Jairo vou ver a portaria que você indicou...

Acabei de ler a portaria. Exatamente isso que queria. Agora é ver se no estado do Mato Grosso existe a mesma portaria ou outra com o mesmo teor

Obrigado

Rubens
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fladimir
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Mensagem por fladimir »

Rubens qto ao link eu vi sim obrigado...

Qto a tua necessidade o q o Jair colocou foi o q eu quis me referir q deve haver algo igual a esta portaria pq se não não tem lógica...

Na verdade eu acho até q os teus clientes q migraram, o q eles devem estar usando devem estar fazendo exatamente isto... não vejo outra forma.

[]´s
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